O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou, parcialmente, recurso da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, e reformulou o entendimento acordado em 2013 de que os saldos financeiros do Fistel não poderiam ser usados pelo Tesouro Nacional no custeio de ações estranhas aos serviços relacionados às atividades de fiscalização dos serviços de telecomunicações. Pela nova decisão, há base legal para a utilização dos recursos em outras áreas.
Em declaração de voto na reunião da semana passada, o ministro substituto Augusto Sherman reconheceu que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) deu nova redação à norma do fundo, abrindo a possibilidade da realização de transferência de recursos ao Tesouro Nacional, nesse caso, sem fazer vinculação alguma das aplicações de recursos efetuados. Ele entendeu também que a Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica à situação das transferências ao Tesouro de recursos do Fistel. "Não houve a vinculação legal daquela receita excedente", revisou o ministro.
Com essa nova posição, o relator do acórdão inicial acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Vital do Rego, que tornou sem efeito parte da recomendação proposta em 2013 e determinou à Anatel que elabore e faça acompanhar as propostas orçamentárias da própria autarquia e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) de quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos cinco exercícios subsequentes, contendo o montante a ser transferido ao Fust (transferência também prevista pela LGT) e os saldos a serem direcionados ao Tesouro Nacional.
O ministro também determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, quando da elaboração da proposta de lei orçamentária anual, é necessário levar em consideração o plano plurianual apresentado pela agência. E que, no tocante à proposta de lei orçamentária para 2016, enviada ao Congresso Nacional em agosto deste ano, comprove perante o TCU, no prazo de 30 dias, que foram observados os ditames estabelecidos na LGT.
Fonte: Teletime News de 21 de setembro de 2015, por Lucia Berbert.
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