quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Minicom simplifica outorgas de rádios comunitárias e educativas

O Ministério das Comunicações publicou portarias desburocratizando o processo de outorga de novas rádios comunitárias e de emissoras educativas, reduzindo de forma significativa o número de documentos que deverão ser apresentados pelas entidades durante a seleção. Pelas novas regras, para concorrer a uma autorização de rádio comunitária, cada interessado vai ter de apresentar apenas sete documentos – antes eram 33.
A Portaria nº 4334/2015 revoga a norma anterior sobre radiodifusão comunitária e simplifica os procedimentos para o radiodifusor. Uma das novidades é que não será mais exigida a apresentação de projeto técnico da emissora, o que deve dar celeridade à apresentação de documentos pelas entidades.
Na nova norma, o ministério também regulamenta as situações que configuram vínculo político, religioso, comercial e familiar dos dirigentes das entidades interessadas. Se comprovado o vínculo, o ministério pode indeferir o processo da entidade concorrente a uma outorga de rádio comunitária. Veda também a cessão de horários da programação.
A portaria também permite ao Ministério das Comunicações abrir editais de seleção de rádios comunitárias a qualquer tempo, além dos já previstos no Plano Nacional de Outorgas (PNO). Esses editais para abertura de novas emissoras, no entanto, devem contemplar exclusivamente comunidades tradicionais, como assentamentos rurais, áreas quilombolas e indígenas.
Entidades e radiodifusores executantes do serviço de radiodifusão comunitária poderão esclarecer dúvidas sobre as mudanças nos processos de outorga e pós-outorga pelo emailduvidasradcom@comunicacoes.gov.br. O ministério também disponibilizará uma cartilha explicativa sobre as mudanças trazidas pela nova portaria e a simplificação dos procedimentos.
Rádios educativas
A portaria Nº 4335/2015 estabelece o trâmite relacionado à obtenção de outorgas de rádio e TV educativa. Nesse caso, a relação de documentos também será simplificada e vai cair dos atuais 18 para quatro no caso das entidades privadas, e de cinco para um quando as interessadas forem entidades públicas.
Dentre as novidades, está a determinação de fases específicas do processo seletivo para acompanhamento das entidades sobre a fase em que seu processo se encontra, com especificação das fases de pós-outorga e descrição dos procedimentos necessários para cada um dos assuntos. Ao mesmo tempo, serão instaurados processos de renovação pelo Ministério das Comunicações, com aviso prévio às entidades sobre o vencimento da outorga. O intuito desta alteração é acabar com a grande quantidade de pedidos de renovação protocolados intempestivamente.
Além disso, será possível complementar a documentação caso todas as concorrentes sejam inabilitadas, com intuito de diminuir o número de seleções sem nenhuma entidade vencedora. Haverá ainda processos de seleção específicos para comunidades tradicionais.

Fonte: Teletime News de 21 de setembro de 2015, por Lucia Berbert.

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