A Anatel concluiu em fevereiro o primeiro processo sancionador em que a punição à empresa foi na forma de obrigações de fazer e não na forma de multas. Trata-se de um processo da Nextel em que a agência está exigindo, como punição, a cobertura de SMP em localidades sem atendimento. A empresa tem 12 meses para comprovar que cumpriu a determinação da agência. Esta tem sido uma bandeira do presidente da agência, Leonardo Euler de Morais, desde que assumiu o comando da agência, no final do ano passado. Para Euler de Morais, o RASA (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas) da agência permite este tipo de pena, mas de maneira limitada. A base da agência para o modelo que está sendo adotado decorre da Lei de Procedimentos Administrativos (Lei 9.784/1999), e não se confunde com os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). "No caso dos TACs, convertemos sanções em compromissos alternativos, e isso se dá em um processo negociado. No modelo de sanções por obrigação de fazer, a Anatel a aplica a pena, na forma de cumprimento de uma obrigação, e se a empresa não aceitar tem que pagar a multa", diz ele. A expectativa é que o modelo permita resultados mais rápidos, já que uma vez concordando em cumprir a obrigação, a empresa abre mão de recorrer.
Fonte: Teletime News de 5 de abril de 2019, por Samuel Possebon.
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