O conselho da Anatel viveu um debate inusitado nesta quinta, 21. Pela primeira vez, a agência precisou deliberar sobre a aquisição de bens por uma concessionária que, por serem possivelmente considerados reversíveis, terão prazo de amortização superior ao tempo remanescente da concessão. Isso significa que estes bens gerarão indenização por parte da União com o fim da concessão. Trata-se de um pedido da Oi feito em 2017 para a modernização de parte da planta de telefonia fixa. A operadora considera que tais bens, bem como os serviços necessários para a sua substituição, têm um valor calculado de aproximadamente R$ 608 milhões.
O conselheiro Emmanoel Campelo, relator, entendeu que o investimento deveria ser feito, para que o serviço possa ser mantido, reconhecendo que a amortização não estará completa até o final da concessão, em 2025. Mas o conselheiro Vicente Aquino pediu vistas da matéria, pelo inusitado e pela complexidade do problema colocado.
O presidente da Anatel Leonardo Euler manifestou-se sobre o que entende ser uma grande confusão em relação às diferenças da concessão de telefonia em relação a outros setores. "O que foi concedido não foi um bem, mas sim um serviço, e a reversão dos bens está vinculada à manutenção do serviço".
O debate foi relevante por ter sido o primeiro sobre o tema com o conselheiro Vicente Aquino. "A frase de que é a concessão do serviço é fundamental e será levada em consideração na minha análise", disse.
Campelo lembrou da necessidade de a agência responder rapidamente a estas demandas do mercado, e que no caso específico, ainda que a Oi tenha feito um pedido de anuência prévia para a aquisição dos bens, os investimentos provavelmente já foram feitos. "Estamos sempre atrás", disse. Para ele, o regime de concessão imaginado na LGT foi superado quando o mercado se tornou competitivo. "Estamos aqui reconhecendo o fato de ser um regime caduco, impraticável, e termos que nos manifestar nesse tipo de processo absurdo, vendo se a União terá que indenizar por esse bem e se o Estado vai ter ou não que assumir a concessão de um serviço que evidentemente dá prejuízo. É um serviço em decadência vigorosa, e em 2025 estará muito pior, com risco de ninguém querendo assumir".
Fonte: Teletime News de 21 de março de 2019,
por Samuel Possebon.
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