A mesma agência que pediu ao Congresso Nacional mudanças na Lei da TV paga (Lei do Seac, 12.485/11) para que ela permita maior participação de atores estrangeiros, aprovou nesta quinta, 6/2, uma interpretação pela qual as restrições nela previstas podem ser ignoradas. Essencialmente, de que a Lei do Seac não vale para empresas que não têm sede no Brasil. Bom para a AT&T, que não vai precisar vender a Sky, a segunda maior operadora de TV paga do país, com cerca de 30% do mercado.
Não chegou a ser uma surpresa profunda. Desde o primeiro voto nesse processo pelo menos parte da agência já sinalizava com a interpretação de que a proibição de controle cruzado entre programadoras e distribuidoras, expressa na Lei do Seac, não vale para empresas que não têm sede no Brasil.
“Qualquer restrição teria que estar expressa na lei, o que não se verifica para programadoras estrangeiras. A vedação à propriedade cruzada é adstrita a empresas com sede no Brasil”, anotou o conselheiro Moisés Moreira, autor do terceiro e definitivo voto sobre o caso, garantindo maioria para essa tese, inicialmente defendida por Vicente Aquino, com adesão imediata do agora ex-conselheiro Aníbal Diniz.
Para acomodar tal interpretação, a maioria o Conselho Diretor da agência descartou os argumentos tanto da área técnica como da Procuradoria Federal Especializada (a AGU na Anatel), visto que elas avaliaram ser permitida a atuação das programadoras estrangeiras no Brasil, desde que sujeitas às leis e ao foro brasileiro quanto aos atos ou operações com efeitos no país.
Nessas análises, a vedação de controle cruzado entre produtores e distribuidores de conteúdo audiovisual, prevista no artigo 5o, proíbe a AT&T de deter, simultaneamente, produtoras como HBO, TNT, Cartoon, etc, que fazem parte da Time Warner, e manter a distribuidora Sky no Brasil.
Por isso mesmo, a decisão não foi unânime. Leonardo Morais e Emmanoel Campelo foram contra. “Não me sinto confortável com essa interpretação em obediência ao principio da legalidade. A lei é clara e expressa com relação à proibição. Da mesma forma, pelo principio da isonomia. No extremo, criamos uma situação favorável para empresa estrangeira e desfavorável a empresa nacional. E duvido muito que essa tenha sido a intenção do legislador. Entendo que a interpretação permissiva gera vício de inconstitucionalidade. Vai causar judicialização e insegurança jurídica”, afirmou Campelo.
O espanto, se houver, se deve mesmo pelo fato de a própria Anatel ter feito apelos ao Congresso Nacional por mudanças na Lei do Seac, exatamente no ponto relevante à atual decisão, o artigo 5º da Lei 12.485/11, aquele que veda controle cruzado. Como expôs a Anatel em documento ao Senado Federal “tal vedação hoje cria condições de tratamento não isonômico entre as empresas e obstaculiza o surgimento de novos modelos de negócio e a inovação no setor, em prejuízo aos consumidores dos serviços”. O pedido ecoou a ponto de ganhar um projeto de lei, 3832/19, ainda em tramitação.
Fonte: Teletime News de 6 de fevereiro de 2020, por Luis Osvaldo Grossmann.
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