sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Deputado entra com representações contra decisão da Anatel no caso AT&T/WarnerMedia

O deputado Paulo Teixeira (PT/SP) entrou com duas representações contra a decisão da Anatel de liberar a compra da WarnerMedia pela AT&T, controladora da Sky. As representações foram feitas junto ao Ministério Público Federal (MPF) e junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), contra a Anatel e contra os conselheiros que votaram a favor da operação (Vicente Aquino, Moisés Moreira e o ex-conselheiro Aníbal Diniz). A base da representação é a alegada ilegalidade da operação diante do artigo 5 e 6 da Lei do SeAC, que restringem a propriedade cruzada no setor de TV por assinatura e o controle de direitos nacionais.

O texto da representação cita inclusive o voto do presidente da agência, Leonardo Euler, para quem, "ao se ignorar a restrição legal à compra, seria admitir que o legislador queria discriminar as programadoras nacionais em favor das estrangeiras" e do conselheiro Emmanoel Campelo, que em seu voto contrário também reputou a operação como "ilegal". A argumentação que prevaleceu pela aprovação é a de que a lei permite a concentração vertical do setor em seu artigo 4, e que as restrições do artigo 5 se aplicariam apenas a programadoras com sede no Brasil. Na interpretação predominante no conselho da Anatel, os canais da WarnerMedia (CNN, Cartoon, TNT, TBS, HBO entre outros) são canais estrangeiros, e por isso não haveria infração ao artigo 5.

Notícias relacionadas




A representação de Paulo Teixeira cita ainda os pareceres da área técnica da Anatel e da Procuradoria Federal Especializada da agência, que também não concordavam com a legalidade. Para Teixeira, a conduta da Anatel caracterizaria "afronta aos princípios da administração pública".


O deputado pede ao Tribunal de Contas a instauração de auditoria/tomada de contas "visando auscutar o negócio jurídico firmado e autorizado pela Anatel (…), inclusive do ponto de vista da responsabilização dos diretores que viabilizaram o referido negócio jurídico".

Ao Ministério Público, a representação pede "instauração de inquérito civil público objetivando apurar os fatos aqui relatados e, ao final, se for o caso, adotar as providências judiciais necessárias, inclusive cautelares, para anulação do negócio jurídico ou estabelecimento das condicionantes exigidas pela Legislação de regência, tudo em defesa da legalidade e, principalmente, dos usuários e consumidores nacionais". Pede ainda a "avaliação das condutas dos Diretores, até mesmo do ponto de vista da improbidade administrativa, na medida em que agiram contra expressa disposição legal, além de ignorarem orientação técnica e jurídica da própria Anatel". A íntegra das representações está disponível aqui (MPF) e aqui (TCU).


Outro lado

O conselheiro Moisés Moreira declarou a este noticiário que está "absolutamente tranquilo" em relação à sua decisão e quanto à justificativa e fundamentação jurídica do voto. "Respeito o questionamento do deputado Paulo Teixeira. Mas entendo que é papel da Anatel interpretar a lei, e foi o que fizemos". Moreira diz que todos os esclarecimentos serão encaminhados ao TCU e ao MPF quando solicitados.

Para Leonardo Euler, presidente da Anatel, "a competência decisória da agência não deve ser questionada". Segundo ele, o espaço de decisão para aplicação da Lei SeAC neste tipo de operação "é da Anatel e assim foi feito". Euler diz que "as divergências em deliberação não são particularidade deste caso. São algo rotineiro em todos os órgãos colegiados e o caso em questão suscitava debate desde seu início, inclusive no âmbito legislativo". De acordo com o presidente da Anatel, "dentre as soluções possíveis, seguido o rito cabível, houve uma decisão que no entender da presidência é um legítimo entendimento do Colegiado adotado por força de quórum deliberativo (maioria)".


Para Aníbal Diniz, "caso as representações sejam acatadas, seremos notificados a prestar esclarecimentos a respeito dos votos proferidos. Tratam-se de votos bem fundamentados, inteiramente compatíveis com as atribuições de cada conselheiro integrante do conselho diretor da Anatel".


Este noticiário não conseguiu contato com o conselheiro Vicente Aquino, mas publicará seu posicionamento assim que houver alguma manifestação.

Vale lembrar que Paulo Teixeira é autor do PL 4.292/2019, que trata dos serviços de Acesso Condicionado. Ele iguala serviços prestados por streaming à TV por assinatura tradicional em relação às obrigações. Ele também é autor do PL 8.889/2017, relatado e aprovado na Comissão de Cultura pela deputada Benedita da Silva (PT/RJ), que regula principalmente o mercado de streaming. (Colaborou Marcos Urupá)


Fonte: Teletime News de 20 de fevereiro de 2020, por Samuel Possebon.

Nenhum comentário:

Postar um comentário