sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Para Aquino, bens reversíveis para universalização não são indenizáveis

O conselheiro substituto da Anatel Carlos Baigorri estreou no colegiado da agência com um pedido de vistas, sobre um assunto extremamente delicado para a Anatel. Ele pediu para analisar mais detalhadamente o processo em que a Oi pede anuência prévia para aquisição de equipamentos que constarão na relação de bens reversíveis e que, futuramente, poderão gerar indenização à operadora, já que podem não estar amortizados ao final da concessão, em 2025. A matéria estava sob vistas do conselheiro Vicente Aquino, depois de ter passado pelo gabinete do relator Emmanoel Campelo.

O caso ´importanteporque é a primeira vez que a Anatel precisa entender como funcionarão decisões de agora mas que tenham como horizonte o término das concessões de telefonia fixa, em cinco anos. Aquino trouxe em seu voto alguns aspectos importantes. Primeiro, indicou que existe um alinhamento deste caso com o futuro Regulamento de Continuidade da Operação, também sob sua relatoria. Segundo comentários nos corredores da agência, este regulamento trará uma nova abordagem para os bens reversíveis: o futuro concessionário de STFC, se houver um e se houver interesse, é quem dirá que bens seriam essenciais ao serviço.

Aquino ponderou em seu voto que bens reversíveis necessários ao cumprimento de metas de universalização não podem ser indenizados, pois são adquiridos dentro de regras e recursos específicos previstos no PGMU. Já no caso de bens compartilhado, ele indicou que seria necessária uma análise caso a caso. Mas Aquino alega que no caso específico a Oi não indicou quais seriam os bens adquiridos e nem qual seria a sua aplicação. Foram apresentados apenas projetos, disse o conselheiro, o que resultaria na negativa do pedido de anuência prévia.

Fonte: Teletime News de 6 de fevereiro de 2020, por Samuel Possebon.

Nenhum comentário:

Postar um comentário