A área técnica da Anatel já formou uma posição sobre a oferta de canais lineares de TV por meio da Internet, no modelo de venda direta ao consumidor. Para a área técnica, segundo apurou este noticiário, trata-se de Serviço de Valor Adicionado (SVA), livre portanto de qualquer tipo de regulação da agência. A análise, que já está na Procuradoria Federal Especializada da agência para a análise jurídica, é decorrente da tomada de subsídios realizada pela Anatel em meados de 2019 justamente para que fosse formado uma posição de mérito sobre a questão.
Na ocasião, a agência emitiu uma cautelar suspendendo a Fox de ofertar seus canais diretamente pela Internet por haver indícios de que a oferta poderia ser caracterizada como Serviço de Acesso Condicionado, ou seja, como o serviço de telecomunicações de TV paga, sem prejuízo de uma análise de mérito definitiva sobre a repercussão geral do caso. A cautelar foi motivada por uma denúncia da Claro feita no final de 2018. Na ocasião, a agência ponderou em diferentes entrevistas dadas a este noticiário e nas manifestações à Justiça que a questão era extremamente complexa e que poderia ser interpretada à luz não só da Lei do SeAC, mas também da própria Lei Geral de Telecomunicações e do Marco Civil da Internet, e que por isso colheria subsídios junto aos diferentes atores. Naquela ocasião, entretanto, pelo risco de infração iminente a uma lei, era necessária uma medida suspensiva de caráter liminar suspendendo a oferta de canais lineares da Fox. Posteriormente a cautelar da agência se tornou sem efeito por ordem judicial, mas o caso seguiu o processo técnico normal.
Ao longo da análise de tomada de subsídios, a Anatel recebeu um volume maior de contribuições no sentido de interpretar a questão caracterizando a oferta de canais lineares pela Internet como SVA. Inclusive manifestações das empresas de Internet, programadores internacionais, radiodifusores, das operadoras de telecomunicações TIM e Vivo e a do Ministério da Economia (confira aqui o parecer da SEAE/ME), que também havia colhido subsídios nesse sentido junto a diferentes atores do mercado. Já as manifestações alinhadas a uma interpretação que classificaria a oferta como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e, portanto, telecomunicações, foram não só em menor número, mas circunscritas praticamente ao setor de produção audiovisual independente, pelo receio de que a Lei do SeAC perdesse a relevância.
Outro fator que pesou muito na análise técnica da agência foi a avaliação de manifestações de senadores durante a tramitação da Lei do SeAC no período em que esteve naquela casa, especialmente a análise feita pelo então senador Walter Pinheiro, que em diferentes ocasiões manifestou o entendimento de que o texto não se confundia com uma regulação do ambiente da Internet. O PL 29/2007, como era conhecida a Lei do SeAC na época, ficou na Câmara entre 2007 e 2010, quando foi ao Senado.
O conselho da Anatel agora precisará julgar o mérito da questão, e há uma forte pressão política em jogo, sobretudo dos radiodifusores, que não ficaram satisfeitos com a decisão da agência de liberar a compra da WarnerMedia pela AT&T. De outro lado, a Claro, maior operadora de TV paga do país, certamente alegará que não pode ser a única empresa obrigada a cumprir uma série de exigências legais e regulatórias enquanto ver a oferta de canais lineares crescer na Internet sem as mesmas restrições. A Anatel pretende analisar esse caso ainda no primeiro semestre.
Fonte: Teletime News de 7 de fevereiro de 2020, por Samuel Possebon.
Nenhum comentário:
Postar um comentário