sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

PL de Paulo Teixeira que altera lei da TV paga aguarda relator na CDEICS

O PL 4.292/2017, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi recebido nesta terça-feira, 4, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), onde aguarda da designação de relator. Agora no retorno do recesso legislativo, a comissão é a primeira a analisar o projeto de Paulo Teixeira, juntamente com seus apensados. A proposta equipara serviços considerados idênticos aos de TV paga ao SeAC (Lei 12.485/2011), seja na forma de pacotes ou de canais, e por meio de qualquer tecnologia (ou seja, incluindo o streaming).

A tramitação na CDEICS partiu de uma decisão tomada em dezembro de 2019 pela Mesa Diretora da Câmara, no mesmo momento em que aprovou o Requerimento 2.960/2019, do deputado Ronaldo Martins (Republicanos-CE), que pedia o apensamento de quatro projetos que possuem como objeto mudanças na Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) ao PL 4.292/2017. Os projetos apensados ao PL 4.292/2017 foram: PL 4.389/2019, do João Maia (PL-RN); PL 4.507/2019, de JHC (PSB-AL); PL 5.645/2019, do deputado Celso Russomano (Republicanos-SP); e o PL 5.322/2019, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO).

O apensamento de todos os projetos somado à inclusão de mais uma nova comissão para avaliação do texto retardou os debates do tema na casa. É importante lembrar que o PL 4.292/2017 já esteve na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), com um parecer emitido pelo seu relator, deputado Vinicius Poit (NOVO-SP), com a realização de uma audiência pública sobre o projeto na comissão.

O retorno do recesso legislativo em 2020 também significa que as comissões passarão por mudanças de suas presidências, com as bancadas indicando novos nomes. Como é o presidente que indica os relatores dos projetos, é possível que haja um novo redesenho nos acúmulos feitos até sobre mudanças na lei do SeAC.

O PL 4.292/2019

Pela proposta de Paulo Teixeira, as empresas que prestam serviço de provimento de conteúdos idênticos aos distribuídos por meio do Serviço de Acesso Condicionado serão equiparadas a elas para todos os fins legais. Isso implica, por exemplo, o cumprimento de cotas de programação e canais obrigatórios para provedores de conteúdo over-the-top (OTT). A proposta de Paulo Teixeira excetua apenas "as obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento".

Fonte: Teletime News de 5 de fevereiro de 2020, por Marcos Urupá.

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