O Supremo Tribunal Federal já tem maioria de seis votos a favor da interpretação de que o ICMS incidente sobre telecomunicações não pode ser superior à alíquota geral – o que acontece em todos os estados brasileiros. A ação específica que discute o tema envolve as regras tributárias para telecom e energia no estado de Santa Catarina, mas o caso tem repercussão geral.
O julgamento foi retomado com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Lewandowski acompanhou o relator, agora ex ministro Marco Aurelio Mello, no entendimento de que ambos os serviços são essenciais e não devem sofrer alíquotas de ICMS majoradas. Mendes acompanhou a divergência aberta anteriormente por Alexandre de Moraes, no entendimento de que as regras de Santa Catarina permitem excepcionar o ICMS de energia.
Todos os seis votos até agora, no entanto, apontam que os serviços de telecomunicações não devem ter tributação especial para além da alíquota geral do ICMS estadual. “Acompanho a divergência inaugurada pelo Ministro Alexandre de Moraes e dou parcial provimento ao recurso extraordinário, apenas para afastar a alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação, aplicando-se a alíquota do ICMS prevista pelo Estado de Santa Catarina para as mercadorias e serviços em geral”, disse Mendes.
O ministro pedira vista do RE 714139 em junho deste ano, quando o julgamento tinha quatro votos: Marco Aurelio acompanhado por Cármen Lúcia e Dias Toffoli, além da divergência de Alexandre de Moraes. Com os votos desta semana, Lewandowski juntou-se ao primeiro grupo, Mendes à divergência. Faltam cinco votos. Além disso, qualquer decisão precisará ter efeitos modulados – em especial, o momento da vigência.
O relator Marco Aurelio propôs a repercussão geral nesses termos: "Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços." Moraes propôs que tal leitura vale apenas para telecom.
O efeito prático deve depender de novas ações judiciais que questionem as alíquotas vigentes. No caso de telecomunicações, as alíquotas gerais variam de 12% a 20%, com a grande maioria dos estados em 17% ou 18%. Já as alíquotas sobre telecomunicações variam de 25% a 37%. A maioria do STF já diz que todos terão que se adequar.
Fonte: Convergência Digital de 19 de novembro de 2021, por Luis Osvaldo Grossmann.
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