Mal foi iniciada nesta sexta-feira, 26, a sessão virtual do recurso extraordinário nº 714129, relativo à modulação da efetividade da decisão que reduz a alíquota do ICMS para telecomunicações e energia, e o julgamento foi suspenso. O ministro Gilmar Mendes solicitou vista novamente – ele já havia efetuado um pedido de análise no julgamento do mérito original. A matéria tem relatoria do ministro Dias Toffoli.
Nas petições do processo, encontram-se a carta do Consefaz e várias manifestações individuais dos estados alertando sobre o impacto da medida nos respectivos orçamentos. Uma nova carta, desta vez do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), reforça o pedido dos secretários das fazendas, colocando a necessidade de a decisão respeitar o preceito constitucional de o Poder Judiciário fiscalizar o cumprimento de metas do plano plurianual (PPAs). O argumento foi criticado pela entidade que representa as operadoras, a Conexis Brasil Digital.
A Conpeg alega "dano emergente aos erários públicos estaduais", calculando com base em preços e arrecadação de 2019 um impacto total de R$ 26,661 bilhões por conta da redução da alíquota. Ressalta-se, contudo, que a maior parte vem da conta de energia, com R$ 17,856 bilhões de impacto. As telecomunicações teriam impacto de R$ 8,805 bilhões.
A entidade pede o início da modulação a partir do próximo PPA – ou seja, apenas em 2024. Solicita ainda que a eficácia seja a partir das próximas leis orçamentárias (LDO e LOA para 2023), preservando as leis já aprovadas para 2022. Diz ainda que "não haja ressalva das ações ajuizadas a respeito do tema, evitando-se, dessa forma, a repetição do indébito de valores bilionários pelos Estados da federação, que já sofrerão significativo impacto financeiro com a queda de arrecadação futura". Mas, se houver, que seja considerado o a data de reconhecimento da repercussão geral (12 de junho de 2014) ou o início do julgamento virtual (5 de novembro deste ano).
Fonte: Teletime News de 26 de novembro de 2021, por Bruno do Amaral.
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