Com um placar de oito votos a favor e três em divergência, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira, 22, por considerar inconstitucional a lei estadual nº 10.297/1996, de Santa Catarina. Na prática, isso significa que os estados agora devem estabelecer a alíquota do ICMS para serviços de telecomunicações com o percentual mínimo, uma vez que se trata de um serviço essencial.
A decisão tem repercussão geral e, por isso, terá impacto nos demais estados. Os ministros julgaram que a legislação catarinense era inconstitucional, estabelecendo assim a alíquota do ICMS para telecomunicações para 17% em Santa Catarina, e não os 25% atuais. Para as demais unidades federativas, a telecom também seria condicionada à alíquota base para serviços essenciais, utilizando o mesmo racional.
Já na semana passada o STF havia formado maioria. Nesta segunda-feira, foram registrados os votos dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Kassio Nunes Marques a favor do relator, o ex-ministro Marco Aurélio e seguido também por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
Outro voto desta tarde foi do ministro Roberto Barroso, que acompanhou a divergência por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes ao não entender que a medida também valeria para fornecimento de energia elétrica. Contudo, formou-se a unanimidade para reconhecer que as telecomunicações
O voto de Kassio Nunes Marques seguiu os fundamentos e modulação formuladas pelo ministro Dias Toffoli. Com isso, ficaram apenas esses dois votos a favor da aplicabilidade da decisão sem efeito retroativo – o necessário para a confirmação da modulação é a maioria de oito votos. Conforme explicou o sócio da PDK Advogados, Fabio Tupinambá, a sessão foi encerrada "do jeito que está", e agora se aguarda o estado de Santa Catarina levar a questão em embargos de declaração.
A ação direta de inconstitucionalidade é das Lojas Americanas, ainda em 2014. O advogado Leandro Daumas Passos, sócio da Gaia Silva Gaede Advogados, que representa a empresa de comércio, comentou os efeitos para a sociedade na decisão do Supremo. Por email, ele declarou ao TELETIME: "É uma vitória importante por impactar/reduzir de forma significativa as contas de energia e comunicações, já que o ICMS é um imposto que agrega ao preço final do produto e quem arca com o seu ônus financeiro é o consumidor final. Além disso, considerando que a energia e comunicações são serviços notoriamente essenciais para todas as pessoas – físicas e jurídicas -, nunca podem ser tributadas pelo imposto estadual com base em alíquotas superiores à ordinária prevista nas leis estaduais, tal como ocorre em praticamente todos os Estados da Federação".
Operadoras
Por meio de comunicado da Conexis, entidade que representa as grandes operadoras, o setor comemorou a decisão, que pode trazer um impacto significativo para as empresas. As teles ressaltaram a essencialidade dos serviços durante a pandemia, mas que, ainda assim, continuava sendo taxado com a mesma carga tributária de itens como cigarro e bebidas.
A entidade destacou ainda o papel da Anatel, que enviou ao ministro Gilmar Mendes durante seu pedido de vista um estudo técnico destacando os efeitos nocivos da tributação pesada sobre o setor, em especial o ICMS. Para a Conexis, a decisão fortalece a necessidade de uma reforma tributária mais ampla, alinhando o Brasil com outros países.
Confira abaixo a íntegra do posicionamento da entidade:
A Conexis Brasil Digital avalia como acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a cobrança da alíquota aumentada de ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações.
O julgamento reforçou que os serviços de telecomunicações são essenciais, fato que ficou ainda mais evidente com a pandemia do coronavírus. Apesar de a conectividade ser fundamental para o cidadão, o setor é um dos mais tributados do país, com tributação semelhante à cobrada por itens como tabaco e bebidas.
Destacamos ainda o papel fundamental da Anatel no processo, ao apresentar manifestação e estudo técnico que destacaram os efeitos nocivos da carga tributária sobre os serviços de telecomunicações, especialmente aquela advinda do ICMS.
Atualmente, a carga tributária de telecom no Brasil chega, em média, a quase 50%, contra 10% na média internacional. A decisão fortalece a necessidade de uma reforma tributária ampla que coloque a tributação do setor no Brasil nos moldes da experiência internacional.
Fonte: Teletime News de 22 de novembro de 2021, por Bruno do Amaral.
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