Relatório do primeiro trimestre de 2022 da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), Entidade Administradora da Portabilidade Numérica, mostra que 2,06 milhões de trocas de operadoras foram concluídas entre os meses de janeiro, fevereiro e março. Nesses período, 270,44 mil (13%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,79 milhão (87%) demandadas por titulares de telefones móveis.
Desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de março de 2022, foram efetivadas 19,98 milhões (26%) de migrações por usuários de telefones fixos e 55,59 milhões (74%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis, em todo o território nacional, em março de 2009.
Como fazer a portabilidade numérica
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
Comprovar a titularidade da linha telefônica
Informar o número do documento de identidade
Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
Informar o endereço completo do assinante do serviço
Informar o código de acesso
Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que possa acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar. Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
O movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e data de início do serviço, podem ser acompanhados pelo site da ABR Telecom.
Fonte: Teletime News de 26 de abril de 2022, por Marcos Urupá.
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