quinta-feira, 21 de abril de 2022

Oi aponta responsabilidade de elétricas sobre desordenamento de postes

Em longa contribuição à consulta pública da Anatel sobre a nova resolução para compartilhamento de postes discutida ao lado da Aneel, a Oi foi enfática sobre o que entende ser a responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica no atual desordenamento das redes aéreas.

Assim como a Conexis, a operadora apontou uma série de supostos vícios formais na tramitação da resolução conjunta em discussão. Como reflexo da avaliação regulatória considerada insuficiente, o papel do setor elétrico no caos dos postes não estaria sendo devidamente reconhecido, segundo a empresa.

"As distribuidoras de energia elétrica, em que pese se valerem de remuneração pela ocupação de sua infraestrutura, não têm feito um controle rigoroso dessa ocupação em larga escala", apontou a Oi, rechaçando proposta de repassar o custo de uma eventual regularização dos postes apenas para a cadeia de telecom.

"[As elétricas] têm fracassado em seu dever de zelar por sua própria infraestrutura. Contudo, ao contrário do que se poderia imaginar, o documento [em consulta pública] parece isentar a gravíssima falha inconteste das distribuidoras, ao afirmar que a fiscalização constante de toda rede seria impossível, que faltariam recursos financeiros para tanto (o que vai servir de justificativa posterior para a sugestão de elevação dos preços cobrados pela ocupação) e que o faturado a título de compartilhamento não seria suficiente para remunerar suas rotinas para controle dos postes ocupados no atual estágio", disparou a Oi.

"Não resta dúvida acerca da responsabilidade atribuída às distribuidoras de energia elétrica que, a despeito de qualquer que seja a situação de ocupação dos postes, não pode ter seu flagrante descumprimento amenizado ou mesmo utilizado como justificativa para estender a outro setor a obrigação de seu cumprimento", concluiu a operadora.
Modicidade

Neste sentido, a Oi foi mais uma empresa de telecom a questionar o repasse de valores pagos pelo uso de postes para a modicidade tarifária, que reduz a conta dos consumidores finais de energia elétrica. "O valor recebido pelas distribuidoras de energia elétrica é mais do que suficiente para todas as atividades relacionadas aos postes. Se as mesmas têm dificuldade em cumprir suas obrigações, certamente a causa não é financeira", assinalou a Oi.

A defesa da Oi é que a definição de preços tenha base nos custos incrementais gerados pelo compartilhamento dos postes, a fim de cobrir apenas e tão somente os custos incrementais das distribuidoras com a disponibilização dos ativos. "É justamente por esse motivo que não há margem para se falar em destinação de receita para a modicidade tarifária. Afinal, para que seja possível destinar recursos para essa finalidade, seria necessário que a remuneração importasse em ganhos para as distribuidoras".
STFC e ponto único

Por ser uma concessionária de STFC com metas de universalização em regime público, a Oi entende ter assegurada preferência no uso dos postes e direito que seus cabos não sejam cortados ou retirados pelas empresas de energia.

A condição também implicaria que propostas como a unificação dos pontos de fixação de um mesmo grupo econômico nos postes causariam um suposto desequilíbrio na concessão; na consulta pública, a Oi afirmou que o correto seria condicionar a obrigação de unificação à existência de solicitação de acesso por outros grupos negada por indisponibilidade da infraestrutura – conforme estabelece a regulação vigente.

"Não havendo demanda efetiva pelo acesso ao poste, não há qualquer motivo para que as prestadoras que pertençam a um mesmo grupo econômico e ocupem mais de um ponto de fixação sejam obrigadas a unificar a sua ocupação", defendeu a Oi. "Nas situações em que, de fato, é necessário fazer a unificação dos pontos por solicitação de uma prestadora de telecomunicações entrante, os custos desta unificação são de responsabilidade dos mesmos", completou a empresa.

Fonte: Teletime News de 19 de abril de 2022, por Henrique Julião.

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