A Anatel defendeu, nesta terça-feira, 11, a alteração da Medida Provisória 780/2017, para permitir que parte dos débitos das operadoras de telecomunicações possa ser revertida em investimentos em infraestrutura por meio de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs). A MP cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), permitindo o parcelamento em até 20 anos. "Da forma como está, o projeto tem pouca atratividade para as empresas, que devem cerca de R$ 20 bilhões", disse o conselheiro da agência, Igor de Freitas, durante audiência pública sobre o tema na comissão mista. Freitas participou de audiência pública da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória no Congresso.
Freitas disse ainda que os investimentos poderiam ser em redes de transportes em fibra ótica, redes de acesso de alta capacidade e na expansão das redes móveis 3G e 4G em municípios ainda não atendidos. Ele lembrou que em outro modelo de refinanciamento promovido pelo governo, das duas maiores empresas, apenas uma aderiu e parcelou R$ 80 milhões das multas devidas, o que representaria um valor insignificante.
Já o representante do Ministério do Planejamento, Júlio Silva, disse que a pasta é contrária a essa proposta de converter parte das dívidas em investimentos. Segundo ele, o objetivo da Medida Provisória é arrecadar para atender a meta fiscal, que este ano é negativa em R$ 139 bilhões, e reduzir o contingenciamento atual do orçamento, na casa dos R$ 40 bilhões. "A situação das contas públicas do País é dramática e precisamos de um reforço de R$ 58 bilhões para serem fechadas este ano", ressaltou.
Além disso, Silva acredita que a troca de débitos por investimentos contraria o princípio do orçamento bruto e prejudica políticas públicas já implantadas e que não recebem recursos. Ele disse que a MP foi construída de forma a forçar as empresas a manterem os pagamentos, o que contribui para a "desalavancagem" das empresas, que poderão voltar a crescer com acesso a crédito.
Apoio
A Aneel, por sua vez, pede para ser excluída do programa, uma vez que mais de 80% das multas aplicadas são pagas e os recursos são destinados exclusivamente para a conta de desenvolvimento energético, que financia as políticas públicas do setor. Segundo o representante dessa agência, Davi Lima, sem pagar as multas, as empresas não conseguem reajuste tarifário, o que garante a arrecadação. Por outro lado, caso seja arrecadado pelo Tesouro, os recursos deixarão de financiar as políticas públicas e resultar em aumento das tarifas para o usuário.
Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) se manifestaram a favor da MP e informaram que já estão com a regulamentação avançada para aceitar a adesão das empresas devedoras. Essas duas agências, entretanto, têm valores pequenos de multas a receber frente à Anatel: R$ 270 milhões e R$ 210 milhões, respectivamente.
Para o representante da Advocacia-Geral da União, Miguel Kauan, a Procuradoria-Geral Federal já está promovendo a integração dos sistemas das agências para facilitar a adesão das empresas. Ele pediu que o conteúdo da MP sofra pouca alteração.
Juros
A medida provisória permite a renegociação de dívidas de caráter não tributário junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Podem ser renegociados débitos inscritos ou não em dívida ativa, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo os que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que vencidos até 31 de março de 2017.
O conceito de débito não tributário está no artigo 39 da Lei 4.320/1964, que inclui multas, empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis de contratos em geral e de outras obrigações legais. O governo alega que a medida vai contribuir para encerrar longos litígios entre a Procuradoria-Geral Federal, as autarquias e fundações e os contribuintes.
Além disso, segundo o Executivo, tais processos de cobrança têm custos e, por vezes, a execução é arquivada ou frustrada em função de inexistência de patrimônio do devedor que possa ser utilizado para garantir a execução. A adesão ao programa implica confissão da dívida e o compromisso de pagar regularmente as parcelas. A proposta estabelece ainda que a regulamentação do parcelamento esteja pronta no dia 20 deste mês, antes mesmo da votação da MP, prevista para agosto.
A comissão mista é presidida pelo deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC) e tem como relator o senador Wilder Morais (PP-GO). Morais disse que irá acatar sugestões apresentadas na audiência, prometendo atender a proposta da Anatel, por exemplo, sem ignorar a necessidade de arrecadação pelo governo. Ele disse, inclusive, que já há emendas nesse sentido. E revelou que pode mudar o indicador de correção das parcelas, que está atrelada ao IGPM, na MP.
Fonte: Teletime News de 11 de julho de 2017, por Lucia Berbert.
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