As empresas interessadas em aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD), previsto na Medida Provisória 780/2017, têm prazo de 120 dias a contar desta quinta, 20, para apresentação da proposta. A primeira parcela, no entanto, terá que ser paga em janeiro de 2018.
É o que consta na portaria da Procuradoria-Geral Federal que regulamenta o programa e que foi publicada nesta quinta-feira, 20. O Refis vale apenas para créditos não tributários das autarquias e fundações públicas federais administrados pela Procuradoria-Geral Federal, inclusive para os débitos constituídos pela Anatel e que já estão na Advocacia-Geral da União (AGU).
As modalidades de pagamento dos débitos previstas no programa incluem: o pagamento da primeira prestação de no mínimo 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação com redução de 90% dos juros e da multa de mora; e o pagamento da primeira prestação de no mínimo 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais e com redução de 60% dos juros e da multa de mora.
Também prevê o pagamento da primeira prestação de pelo menos 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, com redução de 30% dos juros e da multa de mora, em até 119 prestações mensais. Outra modalidade é o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais.
As reduções previstas se aplicam exclusivamente à multa de mora, não alcançando eventuais multas isoladas ou de ofício. As empresas que estão questionando os débitos na justiça também poderão aderir ao programa, desde que desistam da ação. A adesão poderá ser requerida pelo devedor principal ou pelo corresponsável constante da inscrição em dívida ativa.
Leia aqui a íntegra da portaria. O governo ainda discute a aprovação da MP pelo Congresso e, a julgar pela quantidade de mudanças que estão sendo promovidas no texto, é possível que a MP acabe perdendo a validade. Por esta razão as empresas interessadas no programa correm para apresentar uma proposta. A Oi é uma das empresas que poderia recorrer ao programa.
Fonte: Teletime News de 20 de julho de 2017, por Lucia Berbert.
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