Lei do Rio de Janeiro que institui medidas aplicáveis às prestadoras de serviços de telefonia e banda larga nas ações de reparo ou assistências domiciliares está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). As entidades argumentam que a norma viola a competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações.
De acordo com a Lei 7.574/2017, sempre que acionadas para realizar qualquer reparo ou prestar serviço nas residências ou sedes de seus consumidores, as prestadoras de serviços ficam obrigadas a enviar mensagem de celular informando, no mínimo, o nome e o número do documento de identidade da pessoa que realizará o serviço solicitado. Ainda segundo a lei, a mensagem deverá ser enviada pelo menos uma hora antes do horário agendado e, sempre que possível, com a foto do prestador de serviços.
As entidades argumentam que a lei, ao obrigar as operadoras de telefonia (fixa e celular) e de banda larga a informarem previamente aos consumidores os dados dos funcionários que executarão os serviços em suas residências ou sedes, invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. Alegam que somente lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre essa questão, sob pena de gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o País. Segundo a ação, para evitar essa situação há um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, derivado de lei e de agente regulador federal.
"Caso contrário, cada Estado da federação poderia fazer uma regulamentação própria a respeito dos procedimentos para as visitas técnicas às residências dos usuários, encarecendo ou mesmo inviabilizando a prestação desse relevante serviço pelas associadas das autoras, o que provocaria a quebra da isonomia de tratamento aos usuários, vedada pela Resolução 73/98 da Anatel", apontam as associações.
No entendimento das entidades, o texto constitucional não deixa margem de dúvida sobre a competência privativa da União para efetuar a regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações. Citam entre outras normas a Lei 9.472/1997, que disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações (fiscalização, execução, comercialização, uso dos serviços, relações com usuários), além da criação da Anatel para regular o setor.
Apontam ainda a inexistência de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações. E argumentam que admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, "além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) inclui pedido de liminar para suspensão imediata da eficácia do parágrafo 2º, inciso I, da Lei 7.574/2017 e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.
Fonte: Teletime News de 24 de julho de 2017, pela Redação da Converge.
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