quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Fox+ é SVA e foge da competência da Anatel, afirma advogada

O serviço over-the-top prestado pela Fox pela Internet é considerado um serviço de valor adicionado (SVA), e por isso, a cautelar que suspendeu o Fox + ultrapassa os limites de atuação da Anatel, que estaria justificando isso com base nas recomendações da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Esse é o entendimento da advogada especializada em direito do consumidor, telecomunicações e direitos digitais no Intervozes e representante do 3º setor no Comitê Gestor da Internet (CGI.br), Flávia Lefèvre, que acredita que a plataforma de streaming não se confunde com o serviço de acesso condicionado da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC). "Ou seja, só por este aspecto, já é extremamente controverso atribuir-se à Anatel o poder de decidir sobre um serviço que está fora de sua competência", analisa.

Lefèvre interpreta que, ao puxar para si atribuições para atuar sobre temas de Internet quando as aplicações podem substituir serviços tradicionais, a cautelar do órgão regulador estaria alinhada com a recomendação D.262 aprovada pela UIT em maio deste ano, em decorrência da resolução aprovada em novembro do ano passado sobre o desenvolvimento do ambiente regulatório entre telecomunicações e OTTs. "Considerando que SeAC é telecomunicações, a Anatel passa a entender que o serviço da Fox [via streaming] substitui de forma funcional o serviço de acesso condicionado, e, com base nisso, aproveita para atuar", declara.

Fonte: Teletime News de 1º de julho de 2019, por Bruno do Amaral.

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