A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou por 14 votos a um a indicação de Carlos Baigorri para o Conselho Diretor da Anatel. O presidente da Comissão, senador Marcos Rogerio (DEM-RO) mencionou que o presidente da Anatel, Leonardo Euler, elogiou o trabalho desenvolvido por Baigorri quando este ocupou a vaga de conselheiro substituto na agência. O nome de atual superintendente de competição, que tinha o apoio da própria agência, agora seguirá para aprovação no plenário da casa, que deve acontecer até o dia 21 de outubro.
Em seu pronunciamento, Carlos Baigorri destacou sua atuação enquanto servidor da Anatel, como o trabalho na primeira comissão que analisou TACs entre a agência e as operadoras. Ele destacou também que é preciso levar infraestrutura de conexão para distritos onde ela não existe. "São quase 2 mil distritos sem conectividade. E para muitos municípios grandes é preciso levar mais qualidade para a conectividade já instaladas" defendeu Baigorri. Na sua avaliação, uma saída para a ampliação de infraestrutura no país é a implementação da Lei 13.879/2019, que cria o novo modelo nos serviços de telecomunicações.
Liberação do Fust
Outro aspecto que Baigorri destacou em seu pronunciamento foi o destravamento do Fust. Para ele, as alterações legais que tramitam no Senado ajudam a possibilitar o uso do fundo para investimentos em banda larga e a oferecer recursos para quem não pode pagar pelo serviço. "É preciso tirar a telefonia fixa do centro da atividade regulatória e colocar o acesso à banda larga como prioridade. O problema da conectividade envolve dois aspectos: ausência de infraestrutura para ofertar o serviço e preço, que é um inibidor de aquisição deles em locais onde há infraestrutura disponível, mas o cliente não tem condições de adquirir", disse Carlos.
"O PL 172/2020 é um projeto de lei que pode ajudar a resolver isso o problema estrutural do acesso dessas pessoas à banda larga. E o PL 2.338/2020, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), é outro que pode ajudar a resolver a questão da falta de renda das pessoas em adquirir os serviços", disse.
Tempo de mandato
Apesar da previsão legal contida no Decreto nº 2.338/1997, o regulamento da Anatel, garante mandato de cinco anos para os integrantes do Conselho Diretor. No caso de Baigorri, a indicação no ano passado, em substituição ao ex-conselheiro Aníbal Diniz, faz com que seu mandato tenha pouco mais que quatro anos, se nomeado até 5 de novembro.
A diferença acontece porque o Decreto estabelece como termo inicial de todos os mandatos a data dos primeiros cinco conselheiros nomeados, em 1997, observando-se este marco para a renovação anual de conselheiros, independentemente da data de nomeação, de forma que não haja coincidência de mandatos.
Fonte: Teletime News de 19 de outubro de 2020, por Marcos Urupá.
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