terça-feira, 13 de outubro de 2020

PL propõe que clientes pós-pago forneçam dados biométricos às operadoras

Projeto de Lei do deputado Nereu Crispim (PSL-RS) amplia para usuários de celular pós-pago a necessidade de cadastro atualizado de dados pelas operadoras. Atualmente, a Lei 10.703/03 só prevê cadastramento de usuários de celulares pré-pagos. O projeto também traz outras exigências, como o fornecimento de foto e a coleta da impressão digital do usuário por biometria – sem justificar como isso pode ser mais benéfico do que danoso.

No PL 3.027/2020, de autoria do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), além de todos os usuários terem necessidade de estar em cadastro atualizado das operadoras, há um aumento das exigências, como o cadastro do endereço profissional e número de autenticação do chip. O cadastro de atuais usuários deve ser feito em até 60 dias da promulgação da lei, e não mais 90 dias como estabelece a legislação atual.

Segundo Crispim, é necessário efetuar o controle mais rígido da identificação dos proprietários de celulares para evitar abusos em práticas ilícitas. "A utilização de perfis falsos na Internet, além de possibilitar vantagens indevidas dos titulares, é a principal estratégia de espalhar fake news", disse.

A proposta afirma que reconhece a importância da privacidade, mas diz haver "sérios riscos e ameaças a este direito, inclusive diante das próprias empresas de telecomunicações e de Internet". Crispim não fundamenta as alegações, tampouco explica como a coleta de dados biométricos sensíveis – utilizados inclusive para desbloqueio e autenticação de aplicativos bancários para celulares – poderia ajudar, e não violar a privacidade.
Penalidades

As operadoras deverão verificar todas as informações dadas pelos usuários antes da ativação ou transferência do chip do aparelho. A multa para quem não repassar os dados em até 24 horas sobe dos atuais R$ 500 para R$ 2 mil.

O projeto ainda altera o Código Penal para triplicar a pena do crime de falsa identidade quando ela é usada para contratar serviços de telefonia para fins ilícios. Assim, a pena de detenção chegar a três anos, além de multa.

Fonte: Teletime News de 6 de outubro de 2020, por Marcos Urupá. (Com informações da Agência Câmara)

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