Estudo técnico realizado pela Superintendência de Competição da Anatel mostra que há insegurança jurídica para as futuras redes 5G, sobretudo em aspectos de compartilhamento da infraestrutura. Dentre outros pontos, o levantamento elaborado pelos servidores Carlos Buzogany Júnior e Humberto Olávio Fiório Calza, coloca que as diretrizes de cibersegurança do próprio governo para a nova tecnologia poderão elevar os custos de investimentos e mesmo inviabilizar o compartilhamento em determinadas áreas.
O estudo tem como objetivo subsidiar as decisões do conselho diretor. Por isso mesmo, vale lembrar que não se trata da opinião da Anatel ou do conselho, mas sim um estudo técnico sobre diversos pontos elencados.
Chama atenção o impacto nos custos de implantação de redes 5G devido à instrução normativa nº 4 de 26 de março de 2020, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança cibernética e determina que, em uma mesma área, duas operadoras precisarão operar com fornecedores distintos como backup em caso de falha de uma das redes. O entendimento é que a norma impõe "vários efeitos operacionais e econômicos" para as operadoras. Entre eles:
maiores custos por precisar contratar fornecedor diferente, visto número reduzido de empresas com soluções técnicas para todos os segmentos de rede;
maior custo para sistema de redundância com fornecedor diferente do concorrente, mas necessitando que possa prestar a continuidade do serviço da base da outra empresa, incluindo a soma de volume de tráfego;
aumento dos custos operacionais para o billing de clientes afetados;
impossibilidade de compartilhamento de infraestruturas ativas de um único fornecedor em áreas de pouca ou nenhuma atratividade econômica, mesmo que haja mecanismos de redundância para mitigar eventuais falhas;
impossibilidade de aplicações de RAN Sharing;
smartphones e dispositivos IoT precisarão de dois chips (ou necessariamente de eSIM) para autenticação na rede de outra operadora no caso de falha;
inviabilidade econômica para duplicação de infraestrutura de rede fixa em áreas de baixa atratividade econômica;
estímulo ao compartilhamento de infraestrutura passiva, independente da atratividade.
Assim, o relatório destaca que é necessário uma "avaliação mais pormenorizada dos investimentos necessários", além de uma "regulamentação adicional que torne menos onerosa a cobertura de regiões de baixa atratividade econômica ou que dependam de políticas públicas de universalização".
Redes neutras
No entendimento da SCP, o arcabouço legal atual não é suficiente para novos modelos de compartilhamento, incluindo o de redes neutras. O relatório afirma que o Operador Neutro de Rede (ONR) é uma alternativa (entre outras mais tradicionais, como compartilhamento simples e joint-venture) que permite vantagens de redução de Capex e Opex, mas que pode trazer desvantagens, como "a perda de flexibilidade e do controle estratégico na administração da infraestrutura e também que contratos de longo prazo", o que "podem forçar uma dependência excessiva".
Para a superintendência, a presença de operadores neutros traria impacto na redução das redes aéreas, por exemplo, e por isso "deve ser incentivada pelos agentes reguladores". A sugestão é que uma rede neutra, responsável por gerir a ocupação dos postes, poderia ser uma alternativa. Nesse caso, esse ONR seria regulado tanto pela Anatel quanto pela Aneel.
Vale destacar o que o relatório pontua: as empresas especializadas em infraestrutura tem uma estrutura de capital e um perfil de risco diferentes de operadoras, o que resultaria até em valorização maior entre investidores.
Conclusão
O estudo sugere que compartilhamento permitirá racionalizar redes legadas, como 2G e 3G – a exemplo do que fazem a TIM e a Vivo no acordo de RAN Sharing que inclui single grid em GSM. O relatório considera ainda que a virtualização das funções de rede (NFV) também pode contribuir para acelerar o compartilhamento, possibilitando o fatiamento de redes.
Assim, o estudo diz que o compartilhamento de infraestrutura passiva traz economias significativas e benefícios, mas é necessário um arranjo administrativo, e ainda não há um esclarecimento da disciplina das relações entre prestadoras. Cita a necessidade de regulamentar a Lei nº 13.116/2015 (a Lei Geral das Antenas) embora isso já tenha sido feito no dia 1º de setembro pelo governo – o relatório foi concebido antes disso.
"Da mesma maneira que na Europa, a legislação brasileira também deve proporcionar, tendo por base o interesse público e as necessidades de universalização, maior empoderamento às autoridades regulatórias nacionais e locais visando maior capacidade de intervenção e de resolução de conflitos diante de impasses relacionados ao aproveitamento das estruturas existentes no setor de telecomunicações ou outros setores envolvendo serviços de interesse público".
Além dessas questões, o estudo vê alguns impactos regulatórios, a depender do tipo de compartilhamento. Como exemplo, devido ao encerramento do prazo das concessões de telefonia fixa em 2025 e o de eventuais alterações nas autorizações de uso de espectro. Os técnicos entendem que tais questões provocam insegurança jurídica em relação a receitas futuras.
Fonte: Teletime News de 7 de outubro de 2020, por Bruno do Amaral.
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