A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta terça-feira, 9, seu Regimento Interno no Diário Oficial da União. (DOU). Ao todo, a entidade conta com 14 unidades internas, contando com o Conselho Diretor, órgão consultivo e órgãos seccionais.
Uma das coordenações chave da entidade é a Coordenação-Geral de Normatização, ocupada por Isabela Maiolino. Caberá a ela, por exemplo, propor as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e elaborar guias e recomendações, assim como proposições normativas, orientações e procedimentos simplificados a serem submetidas à aprovação pelo Conselho Diretor, tendo como ponto de partida a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, essa coordenação terá a tarefa de propor adequações legislativas e opinar sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional quando o assunto for proteção dados e aspectos da LGPD.
As ações de fiscalizações ficarão por conta Coordenação-Geral de Fiscalização, que está sob o comando de Denise Montalvão. A coordenação será a responsável pelas aplicações das sanções administrativas, como multas, advertências e até bloqueios previstas no art. 52 da LGPD. O regimento garante que esta coordenação deverá sempre aplicar tais medidas mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso. As sanções previstas na LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Esta coordenação também será a responsável por proferir decisão em primeira instância nos processos administrativos sancionadores da ANPD e realizar as medidas de fiscalização sobre as ações de tratamento de dados pessoais efetuadas pelos agentes de tratamento, incluído o Poder Público.
Fonte: Teletime News de 9 de março de 2021, por Marcos Urupá.
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