Foi divulgada nesta terça-feira, 09/03, a Portaria nº 1, de 08 de março de 2021, que define todo o procedimento de funcionamento da ANPD e atribui as funções do Conselho Diretor, de funcionários e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.
Uma das regras: os pedidos de vistas do Conselho Diretor só podem durar no máximo 30 dias. A portaria também define que o Conselho Diretor terá a missão de definir:
a) os padrões e as técnicas utilizados em processos de anonimização e verificar a sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
b) as formas de publicidade das operações de tratamento de dados realizadas por pessoas jurídicas de direito público;
c) os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, o livre acesso aos dados, a segurança dos dados e o tempo de guarda dos registros, consideradas a necessidade e a transparência; e
d) os padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, ressalvadas as competências de que trata o art. 10, caput, incisos IV e V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e
designar ou revogar a designação de organismos de certificação para a verificação da permissão para a transferência de dados internacional;
Ficou ainda definido que a Coordenação de Fiscalização será responsável, entre outras, por fornecer subsídios à Coordenação-Geral de Normatização para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na Lei nº 13.709, de 2018, assim como para a elaboração de outras normas e instrumentos relacionados às atividades de fiscalização e de sancionamento.
O Convergência Digital publica a íntegra do Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Fonte: Convergência Digital de 9 de março de 2021, por Ana Paula Lobo.
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