O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 4, resolução com as regras de como as operadoras de telecomunicações poderão ocupar as faixas de domínio de rodovias federais que estão sob jurisdição do órgão.
Às operadoras de telecomunicações será concedido o uso da faixa de domínio dessas rodovias sem ônus, sendo permitido celebrar o Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU) pelo prazo de 10 anos, com a possível a renovação da ocupação, mantendo-se as mesmas características do projeto inicial aprovado.
Além de licenças estaduais, municipais, e federais e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), as operadoras deverão apresentar projeto de sinalização da obra, respeitando os manuais do DNIT e CONTRAN, com análise de segurança viária no trecho de implantação da infraestrutura. É necessário considerar o histórico de acidentes registrados pela Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão competente naquele local para identificar o impacto da implantação do serviço no número de acidentes no trecho.
No caso da instalação de cabos e fibra ótica, os projetos deverão apresentar planta com indicação dos marcos quilométricos da extensão da infraestrutura.
Conectividade em rodovias
A Resolução publicada pelo DNIT nesta quinta-feira, 4, permite às operadoras saberem o que precisa ser feito para cumprimento da obrigação de cobertura das estradas, previsto no edital do leilão das frequências que serão usadas para a implementação do 5G no Brasil.
A obrigação veio na Portaria 1.924/2021. Ela prevê que devem ser atendidas "inicialmente, os trechos desassistidos das rodovias BR-163, BR-364, BR-242, BR-135, BR-101 e BR-116" para os vencedores da faixa de 700 MHz. A cobertura dessas rodovias deve ser com cobertura de 4G.
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6482), que questionava o direito de passagem gratuito para redes de telecom em vias públicas. O mecanismo consta no artigo 12 da Lei das Antenas (13.116/2015).
Faixa de Domínio é a base física sobre a qual se está construída a rodovia, e é constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia.
Fonte: Teletime News de 3 de março de 2021, por Marcos Urupá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário