A Telcomp não acredita que a discussão de uma nova lei das antenas em São Paulo seja necessária para solucionar o gargalo de licenciamento que tornou a metrópole na cidade mais problemática do País para instalação da infraestrutura.
Segundo o presidente da entidade, Luiz Henrique Barbosa, a tão esperada adequação das regras municipais ao padrão federal pode ocorrer via decreto ou através de ajustes em outros instrumentos – como o Código de Obras, que regula a construção de edificações na capital paulista.
As opções são consideradas mais adequadas após ação da própria TelComp no Supremo Tribunal Federal (STF) culminar na inconstitucionalidade da lei que rege a instalação de antenas em São Paulo desde 2004. No momento, Prefeitura e Câmara da cidade brigam para protelar a confirmação da decisão da Primeira Turma do tribunal, que considerou telecom um tema de regulação privativa da União.
Tornar a legislação local aderente às regras federais (presentes na lei 13.116/2015) é um caminho já seguido por outras cidades. Um exemplo é Goiânia, que adequou as regras de licenciamento dessa forma ainda em 2017.
Riscos
Para Barbosa, há risco do legislativo paulistano invadir a competência federal novamente caso opte por um novo marco que não siga as linhas gerais da Lei das Antenas nacional. A TelComp também teme que uma nova lei das antenas paulistana gere uma "sanha arrecadatória" envolvendo multas pelo descumprimento da legislação de 2004.
Há cinco anos que a cidade de São Paulo não concede licenças para instalação de antenas de telecom na cidade. A exceção são as mini ERBs (small cells), que tiveram licenciamento emergencialmente dispensado no ano passado, a partir do decreto 59.682. Na ausência das licenças para estruturas padrão, algumas empresas vêm usando o Código de Obras como respaldo legal para instalações.
A Prefeitura, por sua vez, tem autuado o setor: segundo apuração do jornal Valor, R$ 160 milhões em multas sobre antenas irregulares foram registradas na cidade apenas em 2020. Na visão da TelComp, cobranças baseadas nas regras de 2004 devem ser questionadas administrativa e judicialmente por empresas assim que a inconstitucionalidade da lei for definitivamente confirmada pelo STF.
Fonte: Teletime News de 25 de março de 2021, por Henrique Julião.
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