quinta-feira, 27 de maio de 2021

Anatel abre consulta para alterar requisitos de equipamentos de radiação restrita

A Anatel abriu nesta semana consulta pública para atualizar requisitos para equipamentos de radiação restrita. A proposta abrange uma série de aplicações de frequências altas, e estabelece limites de potência e de usos internos ou externos para os equipamentos, que incluem dispositivos para veículos e sensores.

Essa consulta é uma atualização do Anexo I do Ato nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017, que aprovou os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita. A agência diz que, além de incluir novos requisitos, altera também itens no regulamento atual "para prover melhor interpretação e coesão textual."

Confira as faixas:

> No caso da faixa de 5.150-5.350 MHz para banda larga, o texto limita a aplicações em ambientes fechados (indoor). O uso é para transceptor ponto de acesso com implantação em veículos de transporte terrestre. Há diferenças de potência para o caso de trens, e não é permitido o uso de repetidores ou extensores – afinal, é de radiação restrita.

> Para emissor-sensor de varredura corporal para aplicação de segurança operando na faixa 76-81 GHz; também há a limitação para uso indoor. Esse emissor de variação de campo eletromagnético poderá ter antenas fixas ou não, e com modo automático ou manual.

> Já a faixa de 57-64 GHz, com aplicação de Sensor de movimentação interativa, excetuando sistemas multigigabit. A proposta veta o uso dessa faixa em equipamentos para aeronaves ou satélites, além de sistemas de radar veicular.

> Por sua vez, a faixa de 57-71 GHz e 57-66 GHz, com aplicações de transceptor ponto-multiponto para Sistema Multigigabit Sem fio, considera utilizações indoor ou outdoor. Aborda aplicações fixas ponto-a-ponto, ponto-multiponto ou multiponto-multiponto. Servirá para para equipamentos de comunicação para redes privadas em aeronaves.

A consulta ainda aborda novas aplicações para sistemas de frequências com faixas ultra largas (UWB, na sigla em inglês). Estabelece assim limites para sistemas que operam nas faixas de 3,1-3,3 GHz e 3,7-10,6 GHz no interior de veículos, com transmissão condicionada a comunicação com dispositivos portáteis; e para aplicações de rastreamento e localização de "pessoas ou objetos" em ambiente aberto. Para mitigar interferências, a Anatel deverá realizar avaliação técnica para autorizar ou não a certificação dos sistemas.

A consulta Pública nº 21 receberá propostas até o dia 20 de julho. Ela pode ser acessada clicando aqui.

Fonte: Teletime News de 26 de maio de 2021, por Bruno do Amaral.

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