quinta-feira, 20 de maio de 2021

Minuta do decreto que regulamenta Marco Civil prevê remoção de conteúdos só por decisão judicial

A minuta do Decreto do governo que quer regulamentar o Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/2014) prevê que os conteúdos disponibilizados em provedores de aplicações só poderão ser retirados mediante decisão judicial, única e exclusivamente. Ou seja, as plataformas não podem ativamente bloquear usuários ou remover conteúdos, com poucas exceções.

Dessa forma, a proposta garante que conteúdos que por ventura venham a violar os termos de usos dessas aplicações não serão retirados. Hoje as plataformas de Internet se reservam o direito de vetar conteúdos considerados falsos ou que violem seus termos de uso, seguindo o previsto no art. 19 do Marco Civil da Internet.

A minuta de decreto, que saiu originalmente do Ministério do Turismo, está encaminhado para avaliação de mais três pastas: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Ministério das Comunicações.

O texto também diz que será somente por meio de decisão judicial a exclusão, o cancelamento ou a suspensão dos serviços e as funcionalidades das contas mantidas pelo usuário. A exceção está nos casos pontuais e expressamente elencadas no decreto, como o de inadimplência do usuário, contas que simulam a identidade de terceiros ou contas automatizadas.

A proposta de texto prevê ainda que serão removidos conteúdos que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou quando a divulgação ou reprodução do conteúdo em questão configurar práticas ilícitas.

Está previsto também um mecanismo para exercício do direito de contraditório e ampla defesa no caso das remoções de conteúdos. No caso, os provedores de aplicações ficam obrigados de informar o usuário da decisão e suas circunstâncias, bem como a possibilidade de contestá-la, inclusive por meio de canal eletrônico.
Penalidades

A minuta do Decreto prevê como penalidades aos provedores de aplicações, caso infrinjam o disposto nos arts. 8º, 10 e 11 do MCI:
advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
suspensão temporária das atividades relacionadas à provisão de aplicações de internet ou de conexão à internet; ou
proibição de exercício das atividades que envolvam a provisão de aplicações de internet ou de conexão à internet.

Direitos autorais

O texto atribui à Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo a fiscalização e a apuração de infrações praticados por provedores de aplicações de Internet a conteúdos e contas protegidos por direitos autorais. Segundo a exposição de motivos da minuta, a ideia é fortalecer a defesa dos direitos e garantias dos conteúdos dos usuários.

Recado para as plataformas

A elaboração do Decreto que regulamenta o MCI é uma promessa do presidente Jair Bolsonaro feita na cerimônia de abertura da Semana Nacional de Comunicações, no Palácio do Planalto, no começo deste mês. Na ocasião, Bolsonaro deixou claro que pretendia regulamentar punições para os provedores de aplicações que "desrespeitassem a liberdade de comunicação na Internet".

O presidente alegou que ele e os seus seguidores são constantemente cerceados pelas plataformas de redes sociais. Daí a intenção de legislar por decreto para forçar intervenção nos termos de uso das empresas com os usuários, o que está nítido na proposta que TELETIME teve acesso.

Hoje as plataformas de Internet se reservam o direito de vetar conteúdos considerados falsos ou que violem seus termos de uso, seguindo o previsto no art. 19 do Marco Civil da Internet.


Fonte: Teletime News de 19 de maio de 2021, por Marcos Urupá.

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