Entre os pontos incluídos no texto da medida provisória (MP) 1.018 aprovada na Câmara nesta quinta-feira, 20, está a revogação do compartilhamento obrigatório, pelas operadoras, de torres separadas por menos de 500 metros de distância.
O relatório do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) propôs a retirada do artigo 10 da lei 11.934/2009, que institui o compartilhamento mandatório nesta situação. "Esse artigo era importante quando as estruturas de irradiação das prestadoras faziam uso de grandes torres, o que já não é mais uma realidade", afirmou o relator.
A alteração visaria o aumento da densidade de antenas que ocorrerá com a chegada do 5G, com estações pequenas operando em baixa potência. Neste sentido, a MP 1.018 estaria retirando um "entrave à expansão da infraestrutura", na visão de Magalhães.
A medida, contudo, vai em sentido aparentemente contraditório a um esforço que a Anatel e o Ministério das Comunicações têm feto no sentido de estimular o compartilhamento de redes. Não quer dizer que o compartilhamento vá deixar de acontecer, mas abre espaço para que haja uma disputa no mercado de torres, com empresas "torreiras" construindo em locais muito próximos ou operadoras instalando infraestrutura própria quando não conseguirem boas condições comerciais.
Amarras
Nesta sexta-feira, 21, a Conexis destacou a alteração em comunicado onde comemorou a passagem do texto pela Câmara.
"A MP moderniza a legislação quanto ao compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. A atualização proposta pelo relator retira amarras para a ampliação da infraestrutura de antenas e poderá beneficiar a chegada do 5G no País".
Na nota, a entidade que representa as principais teles do País lembrou que o Senado precisa avaliar a MP até dia 30 de maio, sob o risco de perda da validade. Originalmente abordando a tributação de estações satelitais para banda larga (VSATs), o texto também trouxe mudanças na nova lei do Fust e na tributação de serviços de vídeo sob demanda.
Fonte: Teletime News de 21 de maio de 2021, por Henrique Julião.
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