segunda-feira, 31 de maio de 2021

SP vai ao STF para impedir gratuidade retroativa do direito de passagem

O estado de São Paulo ingressou com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a decisão do tribunal sobre o direito de passagem gratuito para infraestrutura de telecom em bens públicos não tenha efeitos retroativos.

O recurso foi oposto nesta sexta-feira, 28, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482, que fixou jurisprudência sobre o tema após julgamento terminado em fevereiro.

Na ocasião, o STF considerou legal artigo da Lei das Antenas de 2015 que proíbe a cobrança do direito de passagem para antenas ou redes de fibra óptica por parte de órgãos públicos, inclusive estaduais e municipais.

Para a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, contudo, o acórdão da decisão (publicado em 21 de maio) se omitiu quanto à ausência de restrição dos efeitos temporais. Tal cenário abriria margem para "múltiplos pedidos de restituição" por parte de teles que tenham pago direito de passagem antes do entendimento final do STF.

"Diante desse cenário de indeterminação, desde a edição da Lei das Antenas, expressivo volume de recursos continuou a ser recebido pelas entidades da Administração pública paulista a título de contraprestação pelo uso de infraestruturas públicas por parte das empresas de telecomunicações", situou a Procuradoria paulista.
Controvérsia

Para justificar a cobrança no período, a peça alega que mesmo na esfera federal havia controvérsia sobre a validade do direito de passagem gratuito (o DNIT, por exemplo, só pacificou a questão em agosto de 2020). Também destacou que a maior parte das cobranças foi realizada por empresas de rodovias e ferrovias e que tais valores já teriam sido reinvestidos em serviços públicos.

"Por razões de segurança jurídica, justifica-se conferir efeitos prospectivos (ex nunc) ao acórdão em virtude de somente após a sua prolação ter se consolidado a jurisprudência", afirmou o estado de São Paulo. Do contrário, a Procuradoria entende que haveria impacto sobre a capacidade de investimento estatal em infraestrutura.

Fonte: Teletime News de 28 de maio de 2021, por Henrique Julião.

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