A empresa ViaQuatro, concessionária da linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo foi condenada pela 37ª Vara Cível de São Paulo por coletar de maneira irregular dados de reconhecimento facial dos usuários do metrô sem consentimento. A empresa terá que suspender a coleta massiva de dados dos usuários e pagar uma multa quase simbólica de R$ 100 mil para o Fundo de Direitos Difusos. A ação civil pública foi apresentada pelo Idec em 2018.
O valor foi muito abaixo do esperado. O Instituto de Defesa do Consumidor solicitou uma sanção no valor de R$ 100 milhões. Considerando que somente no Carnaval de 2019, o metrô da Linha Amarela registrou 3,5 milhões de usuários, a multa de R$ 100 mil sairia por menos de R$ 0,03 por cada passageiro.
Além da indenização, a juíza Patrícia Martins Conceição condenou a ViaQuatro a suspender a coleta massiva dos dados biométricos e de quaisquer outros dados pessoais dos consumidores usuários, através das câmeras ou outros dispositivos envolvendo os equipamentos instalados na Linha 4 Amarela do metrô, sem consentimento prévio do consumidor. Caso a pratica seja retomada, deverá obter o consentimento prévio dos usuários mediante informação clara e específica sobre a captação e tratamento dos dados, com adoção das ferramentas pertinentes.
A Ação Civil Pública que ensejou a condenação da ViaQuatro foi proposta pelo Idec em 2018. Na ocasião, a entidade questionava a nova tecnologia, implementada em abril daquele mesmo ano pela empresa concessionária, que consiste em uma câmera que reconhece a presença humana e realiza a identificação de emoção (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária dos passageiros posicionadas em frente ao sensor.
O advogado e pesquisador em direitos digitais do Idec na época da propositura da ação, Rafael Zanatta, disse que a prática gera grandes preocupações, já que não solicita nenhum tipo de autorização dos participantes. "O caso é de magnitude impressionante. Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade, o que configura prática abusiva já que o transporte público se trata de um serviço essencial. É uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis federais", explicou Zanatta.
"Essa é uma decisão inédita do País que mostra como precisamos avançar em nossa cultura de coleta de dados. Não é admissível que uma empresa que atenda milhares de pessoas por dia coloque em prática um sistema como esse sem informação adequada, sem transparência e ainda sem pedir consentimento. É uma clara prática abusiva, já que o transporte público se trata de um serviço essencial, e as pessoas não tinham qualquer informação de que aquela coleta de dados estava ocorrendo", afirma o atual advogado do programa de direitos digitais do Idec, Michel Roberto de Souza.
Conduta reprovável
Na sentença, a magistrada apontou na sentença que "a possibilidade de reconhecimento facial, a detecção facial e a utilização das imagens captadas dos usuários do metrô, com evidente finalidade comercial, assim como a ausência de prévia autorização ou mera cientificação para captação das imagens, revela conduta bastante reprovável capaz de atingir a moral e os valores coletivos, principalmente considerando o incalculável número de indivíduos que transitam pela plataforma da requerida diariamente, inclusive crianças e adolescentes, cuja imagem goza de maior e notória proteção, nos termos do artigo 17 do ECA".
A juíza Patrícia Martins Conceição também reconheceu que não houve prática de mero ato ilícito pela ViaQuatro, mas real conduta violadora de imagem dos usuários consumidores do metrô, que ultrapassa os limites da tolerabilidade.
Fonte: Teletime News de 10 de maio de 2021, por Marcos Urupá.
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