O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos invalidar dispositivo de lei municipal de Valinhos (SP) que impedia a instalação de torres de transmissão de telecomunicação a menos de 100 metros de residências, praças, parques, jardins, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural e áreas de preservação permanente (APP), entre outras áreas. O dispositivo impugnado foi o artigo 2º da Lei municipal 5.683/2018.
O assunto foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 732, julgada procedente na sessão virtual encerrada no último dia 26, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). A entidade sustentava que, ao impor a restrição, a norma teria afrontado o pacto federativo e a competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.
A Corte seguiu o voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual o STF tem jurisprudência consolidada no sentido da inconstitucionalidade de normas locais que tratam de matérias de competência privativa da União, no caso, a regulamentação de serviços de telecomunicações.
Campos eletromagnéticos
Em seu voto, Lewandowski destacou a importância do assunto quanto à proteção da sociedade contra a exposição a campos eletromagnéticos. Porém, observou que, ainda que o município de Valinhos justifique que a legislação questionada tenha a finalidade de defender a saúde da população, não se pode confundir a competência dos municípios com a da União para legislar sobre telecomunicações e com a federal para estabelecer normas gerais sobre proteção da saúde.
No contexto da proteção da saúde, o ministro explicou que os limites de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação estão regulamentados por normas federais, como a Lei 11.934/2009 e a Resolução 700/2018 da Anatel, que adotam expressamente os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Portanto, Lewandowski entendeu que a regulamentação deve ser feita de forma homogênea no território brasileiro, de acordo com valores fixados com embasamento científico, "com a finalidade de proteger a população em geral e viabilizar a operação dos sistemas de telefonia celulares com limites considerados seguros". O ministro lembrou, ainda, que, em caso análogo (ADPF 731), o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do município de Americana (SP).
Nesta terça-feira, 4, a Anatel lançou uma Carta Aberta às Autoridades Municipais Brasileiras, na qual divulga o link com o mapa de monitoramento dos limites de exposição humana (CEMRF). Segundo a Anatel, a ferramenta evidencia um panorama geral das telecomunicações nos municípios brasileiros e possibilita, inclusive, comparações estatísticas das cidades, promovendo a transparência e a divulgação de dados relevantes para toda a sociedade.
Fonte: Teletime News de 4 de maio de 2021, por Marcos Urupá.
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