A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vê indícios da prática de condutas coordenadas (formação de consórcio para a participação em licitação) e unilaterais (recusa de contratar e discriminação) de maneira a excluir concorrentes ou dificultar a concorrência na prestação de serviços de telecomunicações pela Claro, Telefônica e Oi. Por essa razão, descartou a alegação de falta de amparo legal dos três grupos no processo administrativo que investiga denúncia da BT Brasil.
Em nota técnica, a SG afirma que constam indícios mínimos de que as empresas podem ter adotado condutas de forma a impedir a concorrência e dificultar a atuação de concorrentes. Com isso, afasta o argumento das três prestadoras, que viam na denúncia uma questão meramente privada e que não caberia tutela da legislação concorrencial. Dessa forma, o processo deve prosseguir no órgão antitruste.
O processo foi aberto em 2015, em decorrência de denúncia da BT Brasil e tendo como principal fato a licitação feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para interligação por rede de telecomunicações das agências em todo o Brasil pelo prazo de cinco anos. A BT chegou a pedir a anulação do pregão por medida cautelar ao Tribunal de Contas da União (TCU), que não foi atendida. Entretanto, o leilão acabou sendo refeito com vitória da Claro. O órgão de controle viu indícios de cartelização, mas observou que o consórcio trazia efeitos positivos à Administração. O certame acabou suspenso por decisão judicial e hoje a BT presta o serviço aos Correios. Mas vale lembrar que antes disso o próprio TCU já havia suspendido o resultado da licitação depois que foi constatado que os termos da proposta apresentada pela BT Brasil, inicialmente vencedora, estavam irregulares, por não preverem a correta aplicação de tributos e por promoverem uma espécie de subsídio cruzado entre diferentes itens da propostas, o que exigiria a flexibilização, pelos Correios, das regras do edital. Só então é que a BT deidiu partir para a contestação concorrencial.
De acordo com a BT, as prestadoras, que teriam atuado como um consórcio nesta licitação, teriam discriminado preço e recusado a contratar circuitos de comunicação necessários à formação da proposta da BT para a participação desta no pregão. Claro, Oi e Telefônica estariam valendo-se de um instrumento legal do consórcio para coordenar interesses, gerando efeitos anticompetitivos e afastando eventuais competidores.
O leilão estava avaliado em R$ 1 bilhão, mas o valor total foi reduzido para R$ 700 milhões. Leia aqui a nota técnica publicada nesta segunda-feira, 11.
Fonte: Teletime News de 11 de dezembro de 2017, por Lucia Berbert.
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