quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Oi apresenta mudanças no plano de recuperação. Confira os novos termos

Depois de uma longa rodada de negociações iniciada ao final do dia, após os sinais de que a Anatel votaria contra o plano de recuperação, a Oi anunciou o a versão revisada do plano, atendendo aos diferentes tipos de credores. As principais mudança previstas são:

Credores Classe 2 – detalhamento da taxa de juros para seis casas decimais: TJLP + 2,946372% ao ano; ratificação das garantias contratuais.

Credores Classe 3 – opção de reestruturação I – Aumento da taxa de juros de 75% para 80% do CDI para créditos em Reais; Remoção do mecanismo atrelado ao EBITDA para pagamento de juros em dinheiro durante período de carência; Gross-up do imposto de renda retido na fonte para créditos em US$; Redução do prazo para notificação em caso de cessão de direitos de 60 para 30 dias.

Credores Classe 3 – opção de reestruturação II – Caso não se atinja o limite da opção de reestruturação em dólares, os créditos não alocados serão adicionados ao limite da opção reestruturação II; Gross-up do imposto de renda retido na fonte para créditos em dólares.

Credores Classe 3 – reestruturação de Bonds – Alteração para pagamento de juros de anual para semestral para os créditos acima de US$ 750 mil; exclusão dos bondholders do mecanismo de cash sweep; inclusão de condições precedentes para o aumento de capital – capitalização de créditos.

Modalidade de pagamento geral – Inclusão de limite de R$ 70 bilhões subtraído do valor dos créditos reestruturados no plano de recuperação judicial (caso se atinja o limite da opção, os créditos serão alocados em base pro-rata pelo montante de créditos)

Créditos agência reguladora – Créditos líquidos não inscritos em dívida ativa novados e quitados na modalidade de pagamento geral; créditos inscritos em dívida ativa novados e pagos nos termos do plano atual (parcelamento em 240 meses).

Cash sweep – Reinvestimento de 100% dos recursos de venda de ativos durante os primeiros cinco anos, em vez de três anos; a partir do sexto exercício fiscal, manutenção do mecanismo de cash sweep previsto no plano de recuperação judicial; caixa mínimo ajustado para incluir recursos de aumento de capital durante um período de cinco anos para o "Aumento de Capital — Novos Recursos" e durante um período de quatro anos para os demais aumentos de capital.

Aumento de capital novos recursos – Inclusão de prazo limite para realização: 28 de fevereiro de 2019; inclusão de condições precedentes para a realização do aumento de capital – novos recursos.

Governança – No primeiro ano após homologação, 28/2/2019, ou Aumento de Capital – Novos Recursos, mantém-se a diretoria executiva na forma atual. A partir daí haverá transição a ser definida pelo conselho de transição; conselho de administração transitório composto de seis integrantes do conselho de administração atual e três novos membros indicados pelos investidores backstoppers a serem aprovados pela Anatel.

Restrição de dividendos – Limitação das exceções para restrição de dividendos.

Fonte: Teletime News de 20 de dezembro de 2017, por Fernando Paiva

Nenhum comentário:

Postar um comentário