terça-feira, 17 de março de 2020

Governo apresentará até setembro avaliação de sustentabilidade de estatais

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6, o Decreto 10.263/2020, que diz que o governo apresentará em até seis meses uma avaliação da sustentabilidade econômico-financeira de todas as estatais com controle da União, indicando se as justificativas de sua criação continuam válidas. A avaliação será coordenada pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND), órgão responsável por recomendar a inclusão de empresas dependentes da União no Programa Nacional de Desestatização (PND). O prazo conta a partir da publicação do Decreto.

No ultimo dia 30 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro passou o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) para o Ministério da Economia, de Paulo Guedes. Empresas como Telebras, Dataprev, Serpro e até mesmo o leilão de espectro do 5G estão no portfólio de projetos já aprovados do programa. Um dia antes, 29 de janeiro, Salim Mattar, titular da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, anunciou as privatizações da Telebras para julho de 2021; dos Correios, que deve ocorrer até dezembro de 2021; e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), prevista para até janeiro de 2022.

Serpro e Dataprev já foram incluídas no PND. Isso significa que o conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) já aprovou a desestatização das duas estatais e agora o BNDES estuda qual melhor modelagem de venda. Mas a previsão da venda das duas empresas ainda não foi divulgada. Isso porque 2020 o cronograma do PPI prevê para o segundo semestre deste ano as privatizações das seguintes estatais: ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias); Casa da Moeda; Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo); Ceasaminas (Centrais de Abastecimento de Minas Gerais); EMGEA (Empresa Gestora de Ativos) e Eletrobras, que está pendente de aprovação do projeto no Congresso.

Questionamentos

O processo de privatização do Serpro e da Dataprev possui pelo caminho alguns questionamentos. No legislativo, tramitam dois Projetos de Decreto Legislativo que objetivam sustar os atos do Poder Executivo que autorizam a privatização das duas estatais. O PDL 3/2020 objetiva sustar os efeitos do Decreto 10.199/2020, que incluiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização; já o PDL 2/20 propõe sustar os efeitos do Decreto 10.206/2020, que incluiu o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Os dois projetos são do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

O parlamentar argumenta nos dois projetos que a Dataprev e o Serpro são empresas públicas criadas por leis específicas. Sendo assim, o processo de privatização das duas estatais não poderia ocorrer mediante um ato infralegal do Presidente da República – no caso, pelos Decretos 10.199/2020 e 10.206/2020 –, mesmo que com fundamento em autorização legislativa genérica, no caso, a Lei Federal no 9.491/1997.

No judiciário, o PDT apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.241, que questiona a constitucionalidade de artigos de duas leis federais (Lei nº 9.491/1997 e Lei nº 13.334/2016), que tratam da política nacional de desestatização e pede a impugnação de quatro decretos presidenciais e de duas resoluções do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI). O partido diz que se a Constituição (inciso XIX, do artigo 37) é clara quanto à criação de autarquias e instituições públicas, exigindo lei específica para isso, o mesmo instituto deve ser utilizado para a dissolução e a transferência de entes públicos para a iniciativa privada. Serpro e Dataprev foram incluídas no Programa Nacional de Desestatização por meio de Decreto do Executivo. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, proferiu parecer defendendo o conhecimento parcial da ADI.
Telebras

O caso da Telebras é um pouco mais complexo, porque a empresa possui capital aberto. Em dezembro de 2019, o Ministério da Economia enviou um oficio à estatal, reiterando o desejo que a estatal realize uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) para fechamento de capital, como forma de "evitar que haja transferência indevida de renda para acionistas minoritários" privados.

No documento, elaborado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada à Economia, pontuou que a Telebras é considerada dependente por não gerar recursos suficientes para financiar suas despesas, sendo o déficit coberto com o auxílio financeiro da União. Por serem reconhecidos como receitas, tais aportes beneficiariam o resultado global da empresa, afetando assim o seu patrimônio líquido e a distribuição dos resultados aos acionistas.

No Projeto de Lei Orçamento 2020, aprovado em dezembro de 2019, no Congresso Nacional, a Telebras foi incluída como estatal dependente e em 2020 integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), sendo excluída do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. Com isso, a empresa deixou de ter independência de manejo do seu orçamento e passa a constar no orçamento federal de 2020, como uma despesa a mais para o governo arcar.

Essa inclusão cria uma estrutura peculiar dentro da administração pública que pode comprometer as atividades da empresa. Pelo orçamento aprovado, está previsto na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) o valor de R$ 743 milhões para a estatal, alocados dentro do orçamento do Ministério de Ciência, Tecnologia e Comunicações, pasta responsável pela empresa.

Em Acórdão proferido no último dia 22 de janeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a classificação da Telebras como dependente recursos do Tesouro levaria a empresa a operar em dois regimes, distintos e incompatíveis: um de direito privado, regido pela Lei 6.404/1976, e outro em regime de direito público, estabelecido pela Lei 4.320/1964. Tal modelagem pode trazer anomalias para a administração pública. O TCU aponta que o caso da estatal é único e há um vácuo na legislação brasileira sobre o tema.

Esses pontos colocam o processo de privatização da Telebras um pouco mais complexo – por isso a proposta de um prazo maior, para julho de 2021, como previsão da desestatização.


Fonte: Teletime News de 6 de março de 2020, por Marcos Urupá.






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