O deputado estadual Capitão Paulo Teixeira (Republicanos) apresentou na última terça-feira, 24, o PL 2080/2020, que propõe a suspensão da cobrança de faturas de serviços de telefonia e banda larga, fixa e móvel, enquanto estiver vigente a situação de emergência em Saúde no Estado do Rio de Janeiro devido ao coronavírus. O projeto prevê ainda que as dívidas com as empresas poderiam ser pagas em até dez parcelas iguais, isentas de juros e acréscimos. O texto apresentado pelo parlamentar carioca diz também que as empresas ficariam proibidas de suspender durante este período os serviços prestados aos consumidores, de forma total ou parcial.
Teixeira diz que, da mesma forma que o fornecimento de água, esgoto, luz e gás são definidos como essenciais, a telefonia e a banda larga representam hoje serviços indispensáveis no dia a dia de todas as camadas da população. O parlamentar carioca lembra que o próprio presidente Jair Bolsonaro, no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, definiu as telecomunicações e a Internet como "serviços públicos indispensáveis".
"Principalmente em tempos de afastamento social e quarentenas, a interrupção de tais serviços provoca grandes danos, já que de nada adianta a população contar com a disponibilização gratuita de sites, filmes e diversos dispositivos digitais que estão sendo ofertados para minimizar a grave situação imposta pela pandemia o coronavírus, se as pessoas não tiverem a garantia de continuidade do acesso à Internet fixa e móvel", justifica o deputado.
MCTIC é contra
A proposta apresentada pelo deputado Capitão Paulo Teixeira vai na contramão do que defende o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Em um encontro virtual com representantes de entidades dos provedores reginais (ISP's), nesta quinta-feira, 26, o secretário de telecomunicações do MCTIC, Vitor Menezes, afirmou que a pasta não concorda "de maneira alguma" com a possibilidade de inadimplentes terem o serviço mantido durante a crise, e que vai se opor à qualquer mudança que venha nesse sentido. Ele diz que o serviço é essencial, mas é "diferente de energia elétrica ou de água", e que os pedidos de manutenção em inadimplência seriam "oportunistas".
A afirmação de Menezes acontece um dia após o ministério afirmar em comunicado que as regras para corte de serviços em telecom por inadimplência não foram alteradas após a inclusão da categoria no rol de atividades essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entidades de defesa do consumidor criticaram. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que a Aneel, agência reguladora do setor elétrico, já emitiu resolução mantendo a energia elétrica nas casas das pessoas nesses tempos de crise do coronavírus.
Em outros países
A posição do ministério brasileiro é contrária à do governo da Argentina, por exemplo. Na quarta-feira, 25, o governo daquele país publicou decreto garantindo a suspensão temporária por 180 dias dos cortes de serviços de telefonia fixa e móvel e banda larga (entre outros) dos consumidores com até três faturas em atraso. O governo considera que estes serviços são essenciais para a manutenção da vida cotidiana no atual estado de isolamento social que vivem os argentinos diante da crise do coronavírus (covid-19).
Fonte: Teletime News de 26 de março de 2020, por Marcos Urupá
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