terça-feira, 17 de março de 2020

Teles questionam no STF (mais uma) lei estadual sobre telecomunicações

Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6322)contra a Lei estadual 8.573/2019 do Rio de Janeiro, que obriga asconcessionárias de serviço telefônico a concederem automaticamente a seusclientes preexistentes os benefícios de novas promoções realizadas. A relatorada ADI é a ministra Rosa Weber.

As entidades alegam que, segundo a Constituição Federal (Art. 22, inc. IV), compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, restando aos Estados uma competência legislativa concorrente apenas para matérias que apresentem alguma peculiaridade local e que não esteja abrangida pela legislação federal, que é genérica.

Na ADI as associações setoriais afirmam que o assunto já foi disciplinado pela Anatel, que determinou a oferta dos novos planos a todos os consumidores, mas não a extensão do benefício de forma automática, como impõe a lei questionada, para os preexistentes. Segundo as associações, a norma estadual do Rio de Janeiro, com a pretensão de proteger os consumidores, acaba levando ao tratamento desigual em âmbito nacional, pois em outros estados não existe tal benefício.
Rito abreviado

Em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, a relatora submeteu a tramitação da ação ao rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 12), que dispensa a análise da liminar e possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito. A ministra requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados à Advocacia-Geral da União e ao procurador-geral da República, para manifestação.
Mais questionamentos

Esta não é a primeira ação que a Acel e Abrafix ajuízam no STF questionando legislações estaduais que tentam regular serviços de telecomunicações. Em dezembro do ano passado, protocolaram a ADI 6269 contra a lei estadual 1.340/2019 do Estado de Roraima, que proibia a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs) digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro de forma onerosa ao consumidor quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. (Com informações da assessoria de imprensa do STF)

Fonte: Teletime News de 28 de fevereiro de 2020, por Marcos Urupá.

Nenhum comentário:

Postar um comentário