Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6322)contra a Lei estadual 8.573/2019 do Rio de Janeiro, que obriga asconcessionárias de serviço telefônico a concederem automaticamente a seusclientes preexistentes os benefícios de novas promoções realizadas. A relatorada ADI é a ministra Rosa Weber.
As entidades alegam que, segundo a Constituição Federal (Art. 22, inc. IV), compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, restando aos Estados uma competência legislativa concorrente apenas para matérias que apresentem alguma peculiaridade local e que não esteja abrangida pela legislação federal, que é genérica.
Na ADI as associações setoriais afirmam que o assunto já foi disciplinado pela Anatel, que determinou a oferta dos novos planos a todos os consumidores, mas não a extensão do benefício de forma automática, como impõe a lei questionada, para os preexistentes. Segundo as associações, a norma estadual do Rio de Janeiro, com a pretensão de proteger os consumidores, acaba levando ao tratamento desigual em âmbito nacional, pois em outros estados não existe tal benefício.
Rito abreviado
Em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, a relatora submeteu a tramitação da ação ao rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 12), que dispensa a análise da liminar e possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito. A ministra requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados à Advocacia-Geral da União e ao procurador-geral da República, para manifestação.
Mais questionamentos
Esta não é a primeira ação que a Acel e Abrafix ajuízam no STF questionando legislações estaduais que tentam regular serviços de telecomunicações. Em dezembro do ano passado, protocolaram a ADI 6269 contra a lei estadual 1.340/2019 do Estado de Roraima, que proibia a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs) digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro de forma onerosa ao consumidor quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. (Com informações da assessoria de imprensa do STF)
Fonte: Teletime News de 28 de fevereiro de 2020, por Marcos Urupá.
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