quarta-feira, 20 de maio de 2020

CGI.br critica coleta de dados e monitoramento de celulares durante pandemia do coronavírus

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) emitiu nesta terça, 19, nota pública na qual critica a coleta, o compartilhamento e uso de dados pessoais em meio ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19). A entidade alerta ainda que as medidas que utilizam monitoramento de aparelhos para mapas de calor, como nas parcerias de Claro, Oi, TIM e Vivo com governos e prefeituras, "precisam ser avaliadas não apenas quanto à sua eficácia". 

O CGI.br cita expressamente "medidas excepcionais de rastreamento da população, tratamento de dados pessoais, incluindo a sua coleta e eventual compartilhamento, assim como de monitoramento de dispositivos de comunicação". Segundo o Comitê Gestor, a verificação da implantação para que as informações não sejam utilizadas para "controles que conflitem com princípios democráticos".

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Assim, sugere que toda e qualquer medida de uso e coleta de dados pessoais para ajudar na gestão pública do isolamento social só seja adotada "de forma claramente limitada e excepcional e apenas quando não existirem alternativas". Segundo diz a nota, a "a manutenção da saúde da população, a privacidade e a proteção de dados pessoais dos indivíduos são valores que devem ser igualmente preservados em nossa sociedade".

No caso de precisar haver tais medidas, o CGI.br alerta para que "em qualquer hipótese, deve ser assegurada a transparência e a segurança dos dados, com a prévia definição e divulgação dos procedimentos de tratamento, guarda, compartilhamento, e sua posterior eliminação, além de ser facultado o acesso a auditorias independentes".

O Comitê diz que a instalação de aplicativos de acompanhamento de casos da covid-19 deve ainda ser previamente informada, de maneira ostensiva, e de acordo com princípios da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelo Decreto 8.771/2016 (que regulamentou o MCI), bem como pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD). "Seu uso não deve se prestar à estigmatização ou discriminação de qualquer segmento da população", finaliza.
Iniciativas

A coleta de dados de usuários de telefonia celular, a pedido do IBGE, foi aprovada pelo governo por meio da Medida Provisória 954/2020 no final de abril. No entanto, o Supremo Tribunal Federal proferiu medida cautelar suspendendo a eficácia da MP. Em maio, a maioria dos ministros seguiu o voto da ministra relatora, Rosa Weber

Já a parceria das operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo com governos e prefeituras foi iniciada em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, mas atualmente está aberta para qualquer administração pública. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) chegou a aprovar a adoção do acordo em âmbito federal, mas o próprio governo Jair Bolsonaro suspendeu o programa, apesar de haver respaldo jurídico da Advocacia-Geral da União. As operadoras afirmam que apenas compartilham estatísticas, e que dados são anonimizados.

Fonte: Teletime News de 19 de maio de 2020, por Bruno do Amaral.

Telecom Italia vê progresso em negócio com Oi Móvel e na busca por parceiro em fibra

Comentando o balanço financeiro do primeiro trimestre divulgado na última segunda-feira, 18, a Telecom Italia (controladora da TIM) reportou progresso na negociação para compra da Oi Móvel (em proposta conjunta com a Vivo) e na busca de um parceiro estratégico para lançamento de redes fixas de fibra no Brasil.

Em call sobre os resultados nesta terça-feira, 19, o CEO da operadora italiana, Luigi Gubitosi, avaliou que há um "momento positivo" para a realização de movimentos estratégicos no Brasil. "Estamos vendo um bom progresso na potencial aquisição dos ativos móveis da Oi, em parceria com Telefónica", comentou. Há duas semanas, representantes da TIM e da Vivo reportaram que as conversas estavam em um estágio inicial com a due dillegence na Oi.

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A Telecom Italia também destacou que um NDA (non-disclosure agreement, ou termo de confidencialidade) já está sendo assinado ao lado de parceiros estratégico para expansão da rede de fibra ótica no Brasil; anteriormente, a companhia sinalizou que pretende contar com um sócio até o final do ano.

"Assim como na Itália, buscamos parceiros estratégicos para reduzir o time-to-market e maximizar o retorno do capital aplicado. Isso é muito importante e é um dois pilares principais da nossa estratégia", afirmou Gubitosi. Vale lembrar que no país europeu, a Telecom Italia avalia proposta do fundo KKR para parceria no lançamento de fibra.

Operacional

Durante primeiro trimestre, o faturamento da controladora da TIM caiu 11,3%, para 3,964 bilhões de euros. No mercado italiano, a queda ficou em 11,1% (3,113 bilhões de euros), enquanto a operação brasileira teve queda reportada de 12,3%, para 859 milhões de euros. Importante observar que a desvalorização do real frente ao euro exerceu forte pressão sobre esta cifra, ou cerca de 175 milhões de euros. Organicamente, a TIM teve alta de 1,6% nas receitas no primeiro trimestre.

Os números totais do grupo também foram impactados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), que afetou a receita total de serviços em 9,8%, para 3,687 bilhões de euros; no momento, a Itália está iniciando a saída do lockdown que durou dois meses e planejando um pacote de estímulos, inclusive para o setor de telecom.

Com a desaceleração no primeiro trimestre, o Ebitda do grupo no primeiro trimestre recuou 10,8% (para 1,735 bilhão de euros); já o investimento (capex) total da Telecom Italia caiu 1,3%, para 599 milhões de euros.

Por sua vez, o lucro da controladora entre janeiro e março cresceu 216%, para 591 milhões de euros, impulsionado sobretudo pela conclusão da fusão, com a Vodafone, das unidades de infraestrutura de torres dos dois grupos, reunidas na Inwit. O ganho de capital com a transação foi de 441 milhões de euros.

Em abril, 8,6% das ações da Inwit foram negociadas pelas duas empresas (4,3% de cada uma), levantando cerca de 400 milhões de euros para Telecom Italia, que utilizou os valores para redução da alavancagem. Agora, a empresa já avalia uma "segunda onda de monetização" dos ativos. Para tal, um consórcio liderado pela Ardian Infrastructure recebeu um período de exclusividade para negociar a compra de participação minoritária na holding que controla a fatia da Telecom Italia na Inwit.

Fonte: Teletime News de 19 de maio de 2020, por Henrique Julião.

Brasil lidera adoção de home office entre PMEs, afirma pesquisa

Uma pesquisa realizada pela plataforma de comparação de softwares Capterra constatou que o Brasil tem liderado a adoção do home-office entre pequenas e médias empresas (PMEs) durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o levantamento, seis em cada dez PMEs no mundo adotaram o teletrabalho. Já no Brasil, 77% das PMEs reportaram o home office no início de abril, ou a época em que o confinamento atingiu os índices mais altos no País. A grande maioria (42%) diz que não costumava utilizar a solução antes da crise.

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De forma geral, as pesquisa ouviu 4,6 mil trabalhadores de pequenas e médias empresas de nove países: Austrália, Brasil, Espanha, França, Alemanha, Itália, México, Holanda e Reino Unido. As entrevistas foram realizadas entre 4 e 14 de abril.

Enquanto 74% da amostra afirma aprovar a experiência com o teletrabalho, pelo menos um terço dos entrevistados deseja a adoção da solução nas operações de suas empresas mesmo após o fim da crise do covid-19.

Por outro lado, a Capterra (que pertence à consultoria Gartner) observa uma mão de obra "despreparada" frente questões de cibersegurança. Apenas 39% dos entrevistados reportaram o uso de softwares antivírus, enquanto somente 36% adotaram senhas fortes. Já a utilização de firewalls (29%), VPN (28%) ou softwares de segurança de e-mail (22%) seria ainda menor.

Fonte: Teletime News de 19 de maio de 2020, por Henrique Julião.

Huawei defende entidade para padronização de redes fixas que suportarão 5G

O segundo dia do evento para analistas promovido nesta semana pela Huawei em Shenzhen, na China, foi marcado pela defesa de um novo padrão global e unificado para as redes fixas que vão suportar redes de quinta geração, seguindo molde similar ao utilizado pela indústria móvel na evolução que levou até o 5G.

Na ocasião, a fornecedora chinesa e outros players da cadeia de telecomunicações defenderam que o recém-criado grupo de especificação industrial (ISG) da chamada Fifth Generation Fixed Network (F5G) passe a reunir mais membros para atuar como órgão responsável pela padronização de novas redes fixas em fibra ótica – cumprindo assim papel semelhante ao exercido pelo 3GPP no ecossistema móvel.

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O ISG F5G foi lançado em fevereiro último pelo European Telecommunications Standards Institute (ETSI), com empresas como Telecom Italia, China Telecom e Altice Portugal entre os membros-fundadores. Ao todo, a iniciativa conta com 32 participantes entre fornecedores e operadoras; entre elas, a Oi.
Fragmentação

Diretor-executivo do conselho da Huawei e presidente do conselho de revisão de investimentos da empresa, David Wang pontuou durante o evento que a colaboração entre redes móveis e fixas no ambiente 5G já é vista como prioridade pela indústria. Ainda assim, o executivo lamentou que, ao contrário da cadeia wireless, o ecossistema de redes fixas seja historicamente fragmentado no ponto de vista tecnológico.

"Há vários grupos e organizações fazendo os seus próprios padrões, tornando difícil que todos sigam uma mesma direção. Também não há um passo claro na distinção entre as gerações [de redes fixas]", afirmou Wang. Segundo o membro do conselho da Huawei, tal configuração impediu uma maior adoção global da tecnologia.

Chair do ISG F5G na ETSI e coordenador da divisão de padronização tecnológica da Telecom Italia, Luca Pesando seguiu pelo mesmo caminho. "Tem havido uma grande evolução nas redes fixas ao longo do tempo, mas de forma um pouco caótica, com muitos players nem sempre colaborando da forma certa. Gostaríamos de ver algo que permita correspondência com o progresso feito pelo 5G".

Entre os pontos nos quais a definição de padrões únicos para as redes de fibra ótica seriam positivos estariam arquitetura, função, capacidade e performance, incluindo indicadores como latência e perda de pacotes, segundo painelistas do evento promovido pela Huawei.

Para a fornecedora, tal trabalho permitiria ganhos de escala que facilitariam a expansão da chamada fiber to everything everywhere (fibra em todas as coisas em todos os lugares, em tradução livre). O conceito seria uma evolução do FTTH (fibra até a residência) e similares, consistindo em conexões diretas de fibra ótica com áreas ainda menores, como cada mesa de um escritório ou cada máquina em um ambiente fabril.

Fonte: Teletime News de 19 de maio de 2020, por Henrique Julião.

Senadora sugere uso do Fust para subsídios a beneficiários de auxílio emergencial

O PL 2.388/2020, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que propõe a transferência de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para subsídio a serviços de Internet e telecom às famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus (Covid-19), recebeu até o momento três emendas. Dessas emendas, duas são da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e uma do senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

A emenda nº 1 da senadora Rose de Freitas altera a proposta de Daniella Ribeiro propondo um aumento do valor do subsídio para R$ 120. O texto original de Ribeiro propõe o valor de R$ 100. A segunda emenda da senadora do Espírito Santo amplia o público alvo do subsídio, acrescentando como aptas a receber o valor as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial do governo federal, instituído pela Lei 13.982/2020.

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A terceira emenda, do senador Roberto Rocha propõe que o valor do subsídio seja estipulado em regulamento, e não já na lei que o institui. Rocha cita posicionamento do Tribunal de Contas da União, que atesta o uso do Fust para outras finalidades, como o pagamento da dívida pública e, mais recentemente, o subsídio ao preço do diesel, por meio de medidas provisórias e da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Isso impossibilita a existência de recursos suficientes para cobrir os custos da subvenção proposta no projeto, que pode chegar ao montante mensal de R$ 1,4 bilhão, extrapolando em quase duas vezes o valor arrecadado anualmente pelo Fust.

A proposta da senadora Daniella Ribeiro estava prevista para entrar na pauta de votação do plenário virtual no próximo dia 21. Mas foi retirada e aguarda uma nova data.

Fonte: Teletime News de 19 de maio de 2020, por Marcos Urupá.

Cade nega recurso da Claro contra decisão que validou acordo de compartilhamento entre TIM/Vivo

A conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Lenisa Prado não conheceu o recurso interposto pela Claro contra o ato de concentração que avaliou o acordo de RAN Sharing e single grid entre Vivo e TIM. A Superintendência Geral do Cade havia aprovado a operação em março, mas a Claro recorreu no início do mês alegando que a SG teria deixado de analisar os efeitos anticompetitivos decorrentes do compartilhamento de redes entre TIM e Vivo. Além disso, a Claro pedia a garantia de uma oferta pública de roaming para todas as localidades em que a rede das duas operadoras forem as únicas disponíveis, para permitir que as outras prestadoras concorrentes possam cumprir com suas obrigações de atendimento de roaming. Vivo e Claro alegaram que a Anatel também analisou e validou a operação, e que o recurso da Claro tinha caráter meramente protelatório.

Para Lenisa Prado, contudo, "todos os questionamentos apontados pela (…) recorrente foram cautelosamente sopesados pela Superintendência-Geral, que concluiu que não existem motivos suficientes para invalidar a pretensão das requerentes. Por outro lado, não foram trazidos elementos fáticos ou argumentos novos no recurso, elementos aptos a justificar a reforma da decisão entabulada".

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Para a conselheira do Cade, ainda que a Anatel tenha como papel a regulação do mercado de telecom, a agência "legalmente tem que enfrentar as questões concorrenciais de operações como a aqui tratada, sempre no intuito de manter o setor de telecomunicações devidamente regulado e concorrencialmente ajustado. Não há como dissociar a regulação bem feita da proteção da concorrência", diz o Cade, para quem a Anatel é "entidade legitimada e qualificada para apreciar os aspectos técnicos da operação" e fiscalizar "eventual e futuro descumprimento das cláusulas contidas nos contratos e os eventuais danos decorrentes. É competência da Anatel fiscalizar o cumprimento das condições da avença e, eventualmente, também será da agência a atribuição de reprimir a conduta das Requerentes (TIM e Vivo)".

Para o Cade, "a ANATEL, que reconhecidamente teria o conhecimento técnico para acompanhar este equilíbrio dinâmico, já aprovou esta operação" e um "um descontentamento com a estrutura do mercado e o exercício de advocacia da concorrência poderia ser encaminhado para a ANATEL ou até mesmo para a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia".

Fonte: Teletime News de 18 de maio de 2020, por Samuel Possebon.

Procuradoria da Anatel reitera: canais lineares na Internet não são TV por assinatura

A Procuradoria Federal Especializada da Anatel se manifestou junto ao Supremo Tribunal Federal na ação movida pela Bravi (associação que representa produtores independentes de TV) em relação à questão da oferta de conteúdos lineares diretamente pelo consumidor pela Internet (modelo OTT). Para a Bravi, a obediência à Lei 12.485/2011 (Lei do Serviço de Acesso Condicionado, que regula o mercado de TV por assinatura) é um imperativo constitucional, uma vez que é a legislação que regula o capítulo da Comunicação Social da Constituição em relação aos "meios eletrônicos", conforme previsto no parágrafo 3 do artigo 222.

A Anatel discorda frontalmente desta tese. Para a agência, o parágrafo 3 do artigo 222 ainda carece de regulamentação, uma vez que a Lei de Serviço de Acesso Condicionado trata apenas dos serviços de TV por assinatura. A Anatel utiliza, para fazer esta afirmação, o entendimento já já havia sido manifestado pela consultoria jurídica do MCTIC quando avaliou a aplicação do capítulo da Constituição Federal que trata da Comunicação Social a portais de Internet.

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"Na oportunidade, asseverou-se que as restrições do art. 222 da Constituição Federal e da Lei nº 10.610, de 2002 não se aplicam diretamente às empresas que atuam na comunicação social eletrônica, a exemplo dos portais de Internet, sendo que o instrumento adequado para estabelecer restrições quanto aos sócios dessas empresas é a lei ordinária específica, conforme previsão do §3º do art. 222 da Constituição Federal", diz a Anatel.

A agência vai ainda além: "(são) inaplicáveis as restrições constantes da Lei do SeAC às mais diversas formas de comunicação social constantes do capítulo V da Constituição Federal. As restrições da Lei do SeAC são aplicáveis em seu campo de incidência. No entanto, como salientado, a oferta de conteúdos audiovisuais programados pela internet não constitui Serviço de Acesso Condicionado, constituindo-se como Serviço de Valor Adicionado, consoante apontado pela área técnica da Agência Reguladora e pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANATEL, estando tal discussão pendente de decisão pelo Conselho Diretor da Anatel, órgão regulador do setor de telecomunicações e competente para expedir outorgas de SeAC e, portanto, para definir se o conteúdo audiovisual organizado em sequência linear temporal difundido pela internet é ou não SeAC".

Ou seja, a Anatel entende que esta discussão, sobre a aplicação ou não da Lei do SeAC aos serviços prestados pela Internet, é uma atribuição de sua inteira competência.
Outras tecnologias

A agência reitera seu entendimento de que a generalização que a lei do SeAC faz sobre a oferta de Serviços de Acesso Condicionado em "quaisquer que sejam as tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação" se refere a qualquer tecnologia previamente existentes para o serviço (satélite, cabo, MMDS ou TVAs), ou seja, é uma neutralidade tecnológica com motivação histórica, e não um mecanismo de aplicação da lei para qualquer tecnologia que viesse a surgir.

A Anatel reforça que a interpretação que faz está fundamentada sobretudo na Lei do SeAC e na Lei Geral de Telecomunicações e reitera que este tipo de questionamento não é novo. "Cumpre anotar que o presente caso não é o primeiro a suscitar dúvidas quanto à natureza de novos serviços prestados por meio da internet e que se assemelham a serviços de telecomunicações. Traz-se à colação o exemplo do aplicativo WhatsApp, que permite a troca de mensagens e a realização de chamadas entre seus usuários. Embora nos dias de hoje inexistam questionamentos quanto à sua natureza jurídica, claramente um SVA, durante um longo período houve forte controvérsia quanto ao seu enquadramento legal e quanto aos possíveis impactos sobre os serviços de telecomunicações", diz a Anatel, para quem o "processo de incorporação e de replicação de antigas funcionalidades por novos aplicativos (…) é decorrência direta da convergência digital e da própria natureza livre, aberta e descentralizada da internet". 

O parecer da Anatel antecipa algumas posições bastante contundentes da agência. Diz por exemplo que "em conformidade com o disposto no Marco Civil da Internet, esse ambiente de inovação deve ser preservado e respeitado. Deve-se evitar, especialmente, a imposição de barreiras regulatórias artificiais, que possam atingir, entre outros princípios, a abertura, a natureza participativa e a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet". Por esta razão, diz a Anatel, "como regra geral, sempre que instada a se manifestar sobre novas aplicações ofertadas no ambiente da internet, a ANATEL deve perseguir tais diretrizes, o que, efetivamente, tem sido observado pela Agência em hipóteses similares". A agência reconhece que o caso específico tem peculiaridades mas afirma que "a interpretação que parece predominar, no âmbito da ANATEL, é a de que tais aplicações constituem Serviço de Valor Adicionado, ainda que detenham funcionalidades similares às de serviços de telecomunicações, como no exemplo citado do aplicativo WhatsApp. Confirmando-se o exposto, vale lembrar que não há qualquer precedente, na agência, que tenha estendido para o ambiente da internet preceitos próprios dos serviços de telecomunicações"

A procuradoria da Anatel reconhece que há assimetrias na oferta de serviços similares pela Internet e por meio do SeAC, mas aponta que isso não caracteriza inconstitucionalidade da oferta dos serviços. "Cabe ao Poder Legislativo, se, quando e como entender adequado, promover regulamentação legal a respeito", diz a Anatel, que completa: "Ainda que se alegue semelhança entre os dois serviços, tratam-se de serviços diversos, tutelados, portanto, juridicamente, de maneira diversa. Nesse contexto, eventuais diferenças normativas entre a oferta de serviços de telecomunicações e a oferta de SVA, caso sejam efetivamente identificadas, devem ser endereçadas pelo órgão competente para tanto, qual seja, o Congresso Nacional.


Fonte: Teletime News de 18 de maio de 2020, por Samuel Possebon.

Oi segue apresentando geração de caixa operacional negativa em março

A Oi voltou a apresentar geração de caixa operacional líquida negativa em março, segundo relatório executivo com o demonstrativo financeiro mensal. Foram R$ 295 milhões, o que na verdade é uma melhora em relação a fevereiro, quando totalizou R$ 1,023 bilhão negativos (embora o comparativo anual mostre que a empresa gerou R$ 43 milhões positivos em março de 2019). As informações foram divulgadas pelo administrador da recuperação judicial da companhia, o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, na última sexta-feira, 15. 

Os investimentos totalizaram R$ 693 milhões, uma redução de 7,4% em comparação com fevereiro. A Oi diz que o resultado está dentro do plano estratégico de investimentos com foco em fibra e na ampliação da rede móvel – que foi responsável por 60% do total do Capex no período.

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A empresa registrou aumento de R$ 284 milhões em recebimentos, totalizando R$ 2,066 bilhões. O resultado é 15,9% maior do que no mês anterior, especialmente por conta da rubrica clientes (melhora de R$ 122 milhões, totalizando R$ 1,475 bilhão de arrecadação), mas que foi justificada pela operadora com o maior número de dias úteis em relação a fevereiro.

Os pagamentos foram reduzidos em R$ 388 milhões, chegando a R$ 1,669 bilhão – 69% desse total (R$ 1,212 bilhão) foram direcionados a fornecedores, enquanto 21% foram para tributos (R$ 365 milhões). Entre os fatores para o resultado, a Oi diz que houve pagamento pontual do imposto de renda na fonte em fevereiro, além de ter compensação com entrada de caixa por meio de depósitos judiciais. O relatório diz também que houve saída de caixa de R$ 48 milhões em março, classificado como "operações financeiras".

Dessa forma, o saldo final do caixa financeiro caiu R$ 327 milhões no mês, totalizando R$ 5,602 bilhões. Comparado com fevereiro, trata-se de uma redução de 5,5%.

Fonte: Teletime News de 18 de maio de 2020, por Bruno do Amaral.

Vamos usar o Fust! "It's now or never!"

O projeto de lei (PL) nº 2388, de 2020, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), tem o mérito de apontar uma solução factível para a garantia da conectividade das famílias inscritas no CadÚnico, ou pelo menos no Programa Bolsa Família. O benefício proposto teria duração na vigência das medidas restritivas adotadas com vistas a conter a propagação do novo coronavírus, com o objetivo de diminuir os efeitos catastróficos que a pandemia tem produzido. A senadora foi precisa ao identificar que a conectividade é essencial numa época em que tudo tem que ser feito de casa, desde o trabalho formal até o ensino regular das escolas públicas e particulares de todos os níveis. Também demonstrou rara sensibilidade ao perceber que são justamente as famílias de menor poder aquisitivo as que merecem atenção especial das políticas do governo. Se o isolamento causa impactos profundos na rotina das famílias de classe média alta, que têm boa conectividade, imagine o efeito causado às famílias que não têm acesso à internet para o acompanhamento das atividades escolares de seus filhos?

Habilitar o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust para financiar o acesso das famílias de baixa renda à internet em banda larga durante o período da pandemia faz todo sentido. A essencialidade do momento é a banda larga. Atender à necessidade de as famílias permanecerem conectadas contribui para que elas fiquem em suas casas e não propaguem a doença. Trata-se de proposição inteiramente sintonizada com o esforço concentrado empreendido pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) com vistas à aprovação de medidas que contribuam para o enfrentamento das contingências impostas pela pandemia. Cabe aos parlamentares, primeiramente os senadores e depois os deputados, incluírem a matéria na pauta emergencial e fazerem os ajustes necessários para que ela tenha a máxima eficiência possível em termos de custo-benefício e operacionalização imediata.

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Situação de emergência

O momento de aprová-la e implantá-la é agora. A emergência imposta pela crise do coronavírus o justifica. Mas a proposta precisa ser aperfeiçoada para que possa ser usada imediatamente no período da emergência. Trabalho de aprimoramento que os senadores podem fazer durante sua apreciação em plenário, já que as matérias emergenciais atinentes à crise do covid-19 não estão passando pelas comissões. Uma vez aprovado no Senado, ou até mesmo antes disso, cabe uma boa articulação com o presidente da Câmara para que também haja aprovação célere naquela casa.

Mas a matéria precisa provar sua relação com a situação de emergência para ser aprovada, e por isso requer alguns ajustes. A modificação mais importante diz respeito à instituição do Conselho Gestor para definir os projetos estratégicos a serem financiados com os recursos. Embora instrumento essencial para a gestão de uma política pública de longo prazo em época de normalidade, o Conselho Gestor é incompatível com a emergência, porque sua instituição, modelo de governança e definição de critérios de funcionamento podem tonar a política inviável. Falo isso com muita tranquilidade porque defendi a criação do Conselho Gestor na proposta de alteração da Lei do Fust que apresentei anexa ao Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT, aprovado por unanimidade no Conselho Diretor da Anatel em 2018. Mas é preciso deixar claro que, em se tratando de situação de emergência, as soluções precisam ser práticas, operacionais, desburocratizadas e amarradas de ponta a ponta, sob pena de não serem eficientes e efetivas. Simples assim: em situação de emergência, não cabe a instituição de Conselho Gestor!

Por isso, entendo que, no lugar do Conselho Gestor proposto no artigo 3º do projeto, que se institua algo como cartão banda larga, cartão conexão solidária ou vale conectividade, a ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Esses órgãos do Estado Brasileiro têm extrema respeitabilidade e estão com suas redes presentes em praticamente todos os municípios do Brasil. A Caixa Econômica Federal, entre outras vantagens, possui uma expertise inigualável porque já efetua o pagamento dos benefícios do bolsa família e da ajuda emergencial de 600 reais para os trabalhadores informais. O Conselho será importante para o uso do FUST e outras iniciativas no futuro, mas nesse momento o próprio PL já define a política pública a ser implementada de forma emergencial.

Projeto sintonizado

Dessa forma, o PL da senadora Daniella Ribeiro ficaria completamente sintonizado com o espírito das ações emergenciais de combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Passaria a ter também o mérito incontestável de apresentar uma solução completa, de ponta a ponta, para o problema, sem deixar nada pendente. De um lado, habilita o Fust, um fundo que legalmente permanece preso à essencialidade de 20 anos atrás, no caso o serviço de voz da telefonia fixa, para financiar a conectividade em banda larga, que é a essencialidade atual, para milhões de famílias de baixa renda inscritas no Bolsa Família. Ou seja, identifica a fonte de recursos e aponta a forma de como operacionalizar a garantia da conectividade. Por outro lado, o projeto pode dar uma resposta efetiva para o risco de inadimplência que ronda o caixa das prestadoras de todos os portes, em especial as PPPs, prestadoras de pequeno porte, em todas as regiões do país. Principalmente naquelas regiões economicamente menos atrativas, nos municípios com menos de 30 mil habitantes, que são os mais assistidos pela rede de fibra dos pequenos prestadores.

E, não menos importante, recebendo a ajuda do vale banda larga, as famílias beneficiárias ficarão conectadas e garantirão as atividades escolares de suas crianças e poderão manter um nível de relacionamento social, virtual é claro, e ainda usufruir de formas de entretenimento, tão essenciais nesse momento de isolamento. Ao mesmo tempo, as pequenas empresas que garantem a conectividades nas áreas mais pobres do país manterão o ritmo dos investimentos que estão fazendo em plena pandemia, o que refletirá positivamente na manutenção da competitividade da economia. Como o cartão banda larga será exclusivo para custear serviços de telecomunicações nas tecnologias fixa e móvel, os beneficiários estarão aptos a contratar, tanto com pequenos prestadores quanto com grandes operadoras, os serviços de telecomunicações tão essenciais nesse momento. Terão liberdade para aderir ao plano que melhor atenda à sua necessidade. Inclusive, novos planos podem ser discutidos e negociados com os prestadores, para melhor implementar a política pública e melhor atender às demandas dos beneficiários.

Outro aspecto importante a ser considerado no projeto da senadora Daniella Ribeiro é relacionado ao valor a ser transferido para cada família beneficiária. A proposta prevê a transferência de R$ 100,00 mensais pelo período de duração da pandemia. Considerando as 25 milhões de famílias inscritas no CadÚnico do Governo, estamos falando de um investimento de R$ 2,5 bilhões mensais, o que representaria algo como R$ 15 bilhões até o final do ano. Se não for possível atender a todas as famílias do CadÚnico, que se estabeleça como corte um outro critério para reduzir o número de beneficiários para algo em torno de 13 milhões, que é o universo de famílias inscritas no Bolsa Família. Dessa forma, o investimento mensal seria de R$ 1,3 bilhão, representando um montante de R$ 7,8 bilhões até o final do ano. Em qualquer dos cenários, o valor ficaria bem aquém do montante arrecadado e não investido a título de Fust nos últimos 20 anos. É verdade que ultrapassaria o montante a ser arrecado em 2020, o que demandaria a identificação de outras fontes de recursos para a operacionalização completa do programa.

Feita a defesa da viabilidade do projeto, agora precisamos aplicar a vacina contra os argumentos da equipe econômica do Governo. Os técnicos fazendários vão dizer que o saldo do Fust não existe, que já foi todo consumido em outras prioridades, e que o Governo está lutando para reduzir seus custos e não tem recursos para bancar mais um programa assistencial. Pode ser que não exista saldo financeiro do Fust, mas o saldo orçamentário existe e está pronto para receber remanejamento de qualquer outra fonte, inclusive do Fistel, que é outro fundo bancado pelo setor de telecomunicações. O argumento de o Governo não ter dinheiro foi o mesmo utilizado para afastar a proposta de ajuda emergencial aos Estados, e ao final o que vimos foi a aprovação de uma ajuda de R$ 150 bilhões, 7,5 vezes maior que a proposta inicial que previa um valor de R$ 20 bilhões. Ou seja, para atender uma situação emergencial tecnicamente bem fundamentada e justificada, o dinheiro sempre aparece.

Aprovação

Mas, para que a equipe econômica debruce sobre o assunto em busca de viabilizar os recursos, é preciso que o Congresso Nacional faça a sua parte aprovando o PL nº 2388, de 2020. A começar pelo Senado, que agendou para o próximo dia 21 a apreciação da matéria. O presidente Davi Alcolumbre, que teve atuação exemplar na aprovação da ajuda aos governos estaduais, será um grande aliado da senadora Daniella Ribeiro e do relator do PL nº 2388 para que os ajustes a serem incluídos estejam em sintonia com a situação emergencial e o projeto possa ser aprovado diretamente em plenário.

Por ser um projeto de grande relevância e impacto na sociedade, é natural que haja muitas contribuições em forma de emendas por parte dos parlamentares. Espera-se que haja boa sintonia do presidente do Senado com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, para que a matéria seja também aprovada emergencialmente naquela casa. Mas é fundamental manter o foco na situação de emergência e no objetivo principal, que é assegurar a conectividade dos beneficiários do Programa Bolsa Família durante a pandemia. Assim, o Brasil e, particularmente, as milhões de famílias beneficiárias da medida, terão um suporte a mais para enfrentar e vencer os efeitos catastróficos que essa pandemia está causando à vida de todos.

Fonte: Teletime News de 18 de maio de 2020, por Anibal Diniz (leitor).

Claro passa a aceitar pagamento de recarga com cartão virtual da Caixa

A Claro anunciou nesta sexta-feira, 15, que passou a aceitar pagamento de recargas de celular pré-pago por meio do cartão de débito virtual da Caixa Econômica Federal. Segundo a operadora, a ideia é "estimular o isolamento social no período de pandemia de coronavírus" (covid-19). A tele promete que, até o final de junho, esse recurso poderá ser aceito em todos os canais digitais da operadora. 

O objetivo da empresa é também alcançar a população que passou a ser bancarizada. O cartão da Caixa é uma opção de uso para as novas contas criadas para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 criado pelo governo federal. 

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Conforme descreve a Claro, o cartão virtual foi disponibilizado pela Caixa para mais de 100 milhões de correntistas de forma gratuita. Ele pode ser gerado através do aplicativo do banco, o Caixa Tem, e utiliza um código de segurança. Clientes da instituição com conta corrente ou poupança também têm acesso ao cartão de débito virtual. 

O acesso para a compra da recarga pode ser feito por meio do site Claro Recarga, bem como pelo aplicativo de mesmo nome. O cliente pode utilizar ainda ligações para *555; SMS para 555; e canal interativo digitando *555# (seguindo as orientações apresentadas na tela do celular). 

Segundo comunicou a operadora, foi ampliada a divulgação e expansão das funcionalidades e meios de acesso aos canais de relacionamento digital. A ideia é dar mais agilidade no atendimento de demandas relacionadas à emissão de segunda via e pagamento da fatura; consulta de sinal dos produtos (TV, Internet fixa e telefonia); pacotes e promoções; recarga de serviços pré-pagos; e solicitação de serviços e reparos emergenciais. A Claro também conta com atendimento por meio do site da empresa, nos aplicativos Minha Claro residencial e Minha Claro móvel, além do suporte por WhatsApp no número (11) 99991-0621.

Fonte: Teletime News de 15 de maio de 2020, por Bruno do Amaral.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Pioneira no 5G, Coreia do Sul projeta redes standalone até o fim de 2020

As operadoras da Coreia do Sul -SK Telecom, KT e LG Uplus - devem migrar para o 5G autônomo até o fim deste 2020, depois de adiamentos provocados pela pandemia de Covid-19. 

A LG Uplus, a terceira tele móvel em número de assinantes no País, concluiu testes da rede comercial standalone, segundo reporta a Business Korea. A operadora tem como meta lançamento no terceiro trimestre. A SKT, que realizou testes da rede standalone em janeiro, inicialmente previa lançar ainda no primeiro semestre, mas adiou para o fim do ano, assim como a segunda maior operadora do país, a KT.

Apesar de especulações sobre mais um lançamento simultâneo, como nas primeiras ofertas 5G na Coreia, o mesmo não deve acontecer nas redes autônomas de quinta geração. Cada uma das operadorastem cronogramas distintos. 

As empresas lançaram os serviços 5G em abril de 2019, com implantação em 92 mil estações radio-base até janeiro. E sinalizaram ao governo coreano investimentos próximos ao equivalente a R$ 20 bilhões na primeira metade de 2020.

Um relatório recente da GSMA indicou que as redes standalone de 5G são capazes de oferecer capacidades específicas para demandas corporativas, como aplicações de baixa latência, alta confiabilidade e slicing de rede. 

Além da migração para as redes autônomas, a LG Uplus já indicou a oferta de serviços 5G na faixa de 28 GHz, com planos de utilizar a banda milimétrica em hotspots para aplicações industriais.

Fonte: Convergência Digital de 12 de maio de 2020, pela Redação - Carreira

Sem emplacar Decreto, MCTIC estuda nova lei para prorrogar radiofrequências

Esperado há, pelo menos, seis meses, o Decreto presidencial que regulamenta o novo marco legal das telecomunicações continua travado em divergências no governo sobre um ponto considerado crucial para o mercado: a validade das prorrogações sucessivas de uso de espectro já para as atuais outorgas. Diante da resistência interna, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações já avalia que o tema vai precisar ser incluído em uma nova lei. 

“O Decreto com o novo marco está pronto desde um mês após aprovação da Lei [13.879/19]. O fato é que estamos enfrentando dificuldade jurídica com relação a validade da regra de prorrogações sucessivas com relação aos contratos vigentes na promulgação da lei, Este tem sido um embate e o motivo pelo qual o Decreto ainda não saiu”, admitiu nesta segunda, 11/5, o secretário de telecomunicações, Vitor Menezes.

Ao participar de debate online promovido pelo portal Teletime, Menezes afirmou que a posição da pasta continua alinhada com as operadoras. “A postura do Ministério é que a lei deve valer para os atuais contratos. Porém, não decidimos isso sozinhos, há atores que não enxergam isso da mesma maneira”, afirmou, lembrando que trata-se de um Decreto compartilhado entre seis ministérios: Economia, Meio Ambiente, Minas e Energia, Agricultura e Infraestrutura, além do próprio MCTIC. 

Segundo ele, um caminho está sendo tentado com um novo texto em busca de consenso. “Estamos discutindo outra redação com a consultoria jurídica”. Mas ele reconhece que o caminho diante das resistências pode mesmo ser uma nova tramitação no Congresso Nacional. “Acho que valeria a pena ter um projeto de lei, estamos pensando num projeto”, admitiu o secretário. “Mas sem prejuízo do Decreto”, emendou. 

A nova legislação de telecom permite a renovação sucessiva de outorgas de uso do espectro e de posições orbitais de satélites. No entanto, não diz que isso vale já para as atuais outorgas. Como elas foram adquiridas em licitações nas quais não havia a previsão de prorrogações sucessivas, são grandes as dúvidas legais de que o dispositivo possa valer para as fatias de espectro já em uso pelas operadoras. 

“A Lei não diz que pode aplicar aos contratos anteriores, nem que não pode. Portanto deixou o setor e a própria agência na dúvida de como ficariam os contratos já firmados. Se após o Decreto ainda houver dúvida ou preocupação de riscos com a renovação, acho difícil ter uma posição unânime da Anatel com relação a isso. Pessoalmente vejo com muita dificuldade, com a redação da Lei, que consigamos uma posição de renovação automática como pretende o setor”, apontou o conselheiro e presidente em exercício da Anatel, Emmanoel Campelo.

Fonte: Convergência Digital de 11 de maio de 2020. por Luis Osvaldo Grossmann.

País pode ter nova explosão de tráfego na Internet com lockdowns, diz secretário do MCTIC

Com o avanço de progressão geométrica (inclusive em fatalidades) do coronavírus (covid-19), o Brasil poderá adotar medidas mais restritivas para promover o maior isolamento social.O "lockdown", a quarentena imposta por governos, já acontece atualmente nas cidades de São Luís e Fortaleza, além de regiões do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e do Rio de Janeiro. Mas na opinião do secretário de telecomunicações do MCTIC, Vitor Menezes, os lockdowns poderão gerar novo aumento do tráfego de Internet, assim como aconteceu no começo da pandemia

A matemática é simples: com mais gente forçada a ficar em casa, aumentará o consumo da Internet. "O lockdown pode ser prejudicial para os serviços de telecomunicações", afirmou Menezes durante evento online do site DPL News nesta quinta-feira, 14. Por isso, diz que é necessário permitir investimentos em ampliação da rede para lidar com esse possível novo crescimento do tráfego. O secretário do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações destaca ainda que, até então, "as redes tiveram demanda e conseguiram atender não só aos consumidores, mas estender a cobertura".

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Vitor Menezes teme que iniciativas legislativas e decisões judiciais para a manutenção de serviços de inadimplentes possam acabar minando o fôlego do setor. "Como governo, somos sensíveis às dificuldades da população, mas também somos sensíveis aos impactos em médio e longo prazo para a sustentabilidade financeira e capacidade de investimento das empresas", declarou. 

Menezes lembra ainda que as telecomunicações são um dos pilares do de infraestrutura do programa Pró-Brasil, anunciado em abril, mas que ainda não tem definições de objetivos específicos, metas, orçamento e recursos. Em transmissão online com a Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, o vice-presidente, Hamilton Mourão, declarou que o programa está sendo elaborado sob coordenação da Casa Civil, já teve duas reuniões e pode ficar pronto entre agosto e setembro.

Anatel

"O aumento do tráfego gerou inquietude entre os provedores, mas depois o tráfego se estabilizou", contextualizou no mesmo evento online o superintendente de controle de obrigações de qualidade da Anatel, Gustavo Santana. Ele destacou que o País precisa de endereçar os problemas da alta carga de imposto e regulação e buscar inovação e competição. Entre as medidas, cita a guilhotina regulatória da própria agência, a promoção de pequenos provedores e a Lei das Antenas.

Fonte: Teletime News de 14 de maio de 2020, por Bruno do Amaral.

Câmara aprova adiamento das sanções da LGPD para agosto de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 14, o substitutivo do PL 1.179/2020, elaborado pelo deputado Enrico Misasi (PV-SP), prorrogando a aplicação das sanções previstas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para agosto de 2021. Já para o início da vigência dos demais dispositivos, o substitutivo de Misasi suprimiu a proposta original do Senado, que previa a data de 1º de janeiro de 2021. O texto agora volta para o Senado.

O parlamentar entendeu que o debate sobre estes dispositivos suprimidos será feito no momento da apreciação da MP 959/2020 pelo Congresso, que adiou o início da vigência da LGPD para maio de 2021, prazo já vigente. A proposta original aprovada no Senado é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Segundo Enrico Misasi, a postergação da LGPD é objeto da recente MP 959/2020, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro e a supressão dos demais dispositivos que tratavam da vigência da legislação de dados do texto de Anastasia, mantendo a prorrogação da aplicação das sanções para agosto de 2021, foi uma medida para evitar a sobreposição de comandos normativos sobre o tema. Além disso, o parlamentar entendeu que no atual momento as empresas estão passando por dificuldades financeiras, o que as impedem de realizar investimentos necessários para as adaptações exigidas pela Lei.

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"Propomos, assim, que os dispositivos relativos às sanções (arts. 52 a 54) [da LGPD] entrem em vigor em agosto de 2021, consoante a proposta do Senado Federal. Quanto à vigência dos demais dispositivos, convém que o debate se realize por ocasião da apreciação da MP 959/2020, de modo que o dispositivo correspondente foi suprimido do referido PL", justifica o parlamentar no seu substitutivo votado nesta quinta-feira.

A MP 959/2020

Publicada pelo governo federal no último dia 29 de abril, a Medida Provisória (MP) 959/2020 prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. O texto não faz referência à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP), que precisam ser criados antes do prazo de entrada em vigor.

O prazo de vigência da Medida Provisória 959/2020, que tem eficácia a partir da data da sua publicação no DOU, pode durar até 120 dias se não for convertida em lei. Neste caso, a MP pode caducar no final do mês de agosto, período em que a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018, está prevista originalmente para entrar em vigor.

Fonte: Teletime News de 14 de maio de 2020, por Marcos Urupá.

Claro pede que Anatel suspenda processo sobre oferta de canais lineares no modelo OTT

A Claro pediu esta semana à Anatel que suspenda o processo em que a agência analisa a oferta de canais lineares de TV paga por meio da Internet no modelo direto ao consumidor.. O pedido da Claro baseia-se no fato de que o Supremo Tribunal federal (STF) está analisando o assunto, em função de uma ação movida pela Bravi (associação de produtores independentes de TV). O pedido da Claro é para que a agência aguarde uma manifestação do Supremo sobre o caso. "Considerando o exposto, requer-se que o presente processo administrativo seja suspenso até que sobrevenha pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 6334, como forma de garantir a segurança jurídica quanto ao tema", pede a Claro. 

O processo está nesse momento sob a relatoria do conselheiro Vicente Aquino, que tem prazo até o final de julho para levar o assunto à pauta do conselho. O debate foi provocado pela própria Claro, em 2018, a partir de uma denúncia de oferta de serviços de telecomunicações por parte do serviço Fox+, que no entendimento da operadora configuraria oferta de serviço de TV paga. A Anatel, em 2019, fez uma tomada de subsídios para formar entendimento sobre o tema, e até o momento pareceres das áreas técnicas e jurídica da Anatel opinaram que a oferta de canais lineares pela Internet é serviço de valor adicionado, não se caracterizando como oferta de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O argumento da Claro é isso cria uma assimetria competitiva que inviabilizará a oferta e TV por assinatura dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei 12.485/2011, em que as empresas têm uma série de obrigações, além do fato de serviços de telecom recolherem ICMS, contra o ISS cobrado dos serviços de streaming.

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Esta semana a Advocacia Geral da União, a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência (SAJ) e o MCTIC se manifestaram na mesma linha dos técnicos e procuradores da Anatel: os serviços prestados pela Internet não são serviço de telecom e , portanto, não precisam seguir a lei do SeAC. Os produtores independentes de TV argumentam no Supremo que a Lei 12.485 regulamentou a Constituição e portanto deve ser seguida por todos os serviços de distribuição de conteúdo. A exemplo da Claro, a Bravi também pediu à Anatel que suspenda a análise do caso até que o Supremo se manifeste. Legalmente, a Anatel não precisa aguardar o STF para formar uma posição.

Fonte: Teletime News de 14 de maio de 2020, por Samuel Possebon.

COVID-19: Brasil precisa criar já a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Em 31 de dezembro de 2019 foi reportado o primeiro caso de uma nova doença respiratória aguda causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Após recomendações, boa parte da população mundial entrou em isolamento social. Com a finalidade de se proteger e de proteger os seus entes queridos, a população sopesou o direito de ir e vir e a necessidade de cuidar da saúde. Agora a população precisará colocar nesta equação também o seu direito à privacidade.

Conforme afirma Yuval Noah Harari, professor israelense de história e autor dos best-sellers “Sapiens: uma breve história da humanidade” e “Homo Deus: uma breve história do amanhã”, em artigo publicado em 20 de março de 2020 no Financial Times, a maioria das pessoas trocaria sua privacidade por melhores cuidados de saúde. O professor Harari menciona que, em breve, as pessoas aceitarão ter seus corpos monitorados 24 horas por dia por meio de sensores biométricos para que doenças sejam detectadas o mais rápido possível, mesmo que grandes empresas ou o governo tenham acesso a essas informações.

Estamos entrando em uma era na qual quem controla os dados detém influência. Portanto, é imprescindível que a sociedade debata o assunto e esteja ciente do que o acesso das empresas e dos governos aos dados pessoais de cidadãos pode acarretar prejuízos, dentre os quais o uso indevido dos dados pessoais dos cidadãos ou até mesmo um vazamento de dados por meio de algum Ministério ou Secretaria. De qualquer forma, talvez seja indicado que o governo aja com diligência para que o tema relacionado à proteção de dados pessoais e à privacidade de seus cidadãos seja tratado com sua devida. Nesse sentido, a aplicação da LGPD e a atuação da ANPD seriam essenciais.

Tudo indica que essa pandemia será passageira e seus efeitos na saúde perdurarão por tempo indeterminado. Nesse sentido, como podemos equacionar a necessidade de serviços de saúde, a troca de informações sobre pacientes e o uso de dados pessoais essenciais neste momento?

Diversos países, incluindo o Brasil, estão utilizando dados pessoais da população para auxiliar na contenção do vírus COVID-19. Entretanto, no Brasil é discutida a utilização de dados pessoais para tal fim, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018 deveria entrar em vigor em 16 de agosto de 2020. Mas, no dia 3 de abril de 2020, o Senado aprovou a prorrogação do início da vigência da legislação para 1º de janeiro de 2021. O texto ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção presidencial.

Ainda nessa linha, no dia 29 de abril de 2020, foi assinada Medida Provisória (MP) pelo presidente Jair Bolsonaro, adiando para o dia 03 de maio de 2021 a entrada em vigor da LGPD. Apesar de ir à mesma linha do PL 1179/20 (citado acima), aprovado pelo Senado e aguardando aprovação da Câmara dos Deputados, da dar mais tempo para a adequação das empresas para entrar em compliance com a LGPD, discute-se a confusão das tramitações e as suas formalidades.

Sendo assim, conforme denota-se a LGPD ainda tem pontos pendentes de regulamentação e resta a questão fundamental da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e do início do seu papel regulamentador e sancionador. Desta maneira, independente da data da entrada em vigor da LGPD, atualmente as empresas que tratam dados pessoais estarão suscetíveis a infringir direitos e limites previstos na legislação. Exemplo: parceria de público-privada de uso dos dados, como IBGE e telefonias.

No Brasil, prefeituras e Estados já firmaram parcerias com empresas privadas para acessar a localização de pessoas infectadas pelo vírus, como é o caso do Estado de Pernambuco. De acordo com notícia publicada, em 3 de abril de 2020, pelo jornal El País, a Prefeitura de Recife e 11 Estados firmaram parceria com a empresa In Loco, que disponibilizará dados de geolocalização sobre mais de 60 milhões de cidadãos para redirecionamento de mensagens de celular como parte do combate à pandemia do coronavírus.

No site da In Loco, foi possível detectar que a empresa se preocupa com a privacidade dos usuários. Segundo a sua Política de Privacidade, são coletados dados como geolocalização, clicks em sites, identificador (para contar usuários únicos), informações sobre o dispositivo e dados do próprio aplicativo, como idade (para bloquear o tratamento de dados de menores de 18 anos) e a identificação de quando o aplicativo está aberto.

Entretanto, a In Loco tem pontos de melhora relacionado a temas como no Art. 43, §6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC): sua Política de Privacidade está apenas em inglês. O CDC afirma que todas as informações sobre dados pessoais devem estar disponibilizadas em formatos acessíveis.

Ainda, em notícia publicada em 20 de fevereiro de 2020 pelo Mobile Time, é afirmado que a Comissão de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios arquivou um inquérito de 2018 que investigava a In Loco por causa da obtenção de dados pessoais de 60 milhões de celulares brasileiros.

Outro caso envolveu a empresa TIM Brasil. Notícia publicada, em 23 de março de 2020, pela Tele.Síntese, apontou que a TIM Brasil, em parceria com a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, fornecerá dados de deslocamento para que os órgãos públicos sejam mais rápidos e eficazes nas tomadas de decisões. A TIM afirmou que as informações coletadas são anônimas e respeitam os critérios de confidencialidade e segurança dos dados pessoais.

De certo, não é o objetivo da LGPD impossibilitar o tratamento de dados pessoais, ainda mais em um momento de crise no qual estamos vivendo. Entretanto, há um risco sobre a procedência que a atual situação pode causar.

No mundo, temos o exemplo da Coréia do Sul, país tido como referência no combate à doença. O Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolveu um aplicativo, chamado Self-Quarantine Safety Protection, que permite ao governo ter acesso aos dados de geolocalização de pessoas infectadas, monitorando seus movimentos e entrando em contato caso a pessoa deixe sua residência, de acordo com informações publicadas pelo MIT Technology Review, em 6 de março de 2020. Outro aplicativo é o Corona100M, que acessa os dados do Korea Centers for Disease Control & Prevention. É informado o local onde pessoas infectadas pelo vírus estiveram. Caso um usuário do aplicativo tenha passado por este mesmo lugar, é encaminhado a um ponto de “drive thru” para realização de testes, de acordo com notícia da CNN Brasil, em 14 de março de 2020.

Já a China foi além. Artigo publicado pelo jornal El País, em 9 de março de 2020, afirma que por meio do famoso aplicativo Alipay, do grupo Alibaba, a China possui acesso não só à geolocalização das pessoas infectadas, mas também aos seus contatos. Além disso, realiza o cruzamento com dados de evolução e contaminação e fluxos aéreos e rodoviários do país. O resultado é a apresentação de um QR Code com 3 cores indicando o risco de cada pessoa possuir o vírus. As pessoas que possuem a cor verde podem circular livremente pelo país. As que possuem amarelo devem ficar em quarentena por uma semana, pois tiveram contato com pessoas infectadas. E quem possui o código vermelho deverá ficar em quarentena por pelo menos duas semanas.

Enquanto isso, autoridades nacionais de todo o mundo debatem o tema relacionado à proteção de dados e como equilibrar o uso de dados pessoais durante a atual pandemia em que vivemos. É o caso da ICO, autoridade britânica, que informa que se o dado compartilhado não for relacionado ou relacionável a uma pessoa natural, as leis de privacidade não serão aplicáveis, de acordo com publicação de 28 de março de 2020. Por outro lado, se as informações forem pessoais, a autoridade de proteção de dados não impedirá o seu compartilhamento, desde que sejam seguidas algumas orientações, como:

(i) ser claro com os seus usuários sobre como as empresas estão tratando dados pessoais;
(ii) compartilhar informações quando necessário;
(iii) seguir a legislação sobre a coleta de consentimento e expectativa do usuário sobre sua privacidade;
(iv) manter os dados em ambiente seguro;
(v) tratar apenas as informações necessárias ao tratamento contra o COVID-19, e, por fim;
(vi) manter uma cópia das decisões envolvidas neste período, como notas e as razões pelas quais tais atitudes foram necessárias, de acordo com pronunciamento oficial de Ian Hulme, diretor regulatório da autoridade britânica.

Por outro lado, a autoridade da Califórnia, nos Estados Unidos da América, não autorizou a postergação da entrada em vigor da California Consumer Privacy Act (CCPA), que deverá começar a ser cumprida em 1º de julho de 2020. Uma coalizão de empresas americanas enviou uma carta solicitando a postergação do prazo. Entretanto, o advogado geral da Califórnia, Xavier Becerra, não autorizou tal medida. Becerra ainda informou que a legislação está em vigor desde 1º de janeiro de 2020, e que está comprometido em fazê-la ser cumprida a partir de 1º de julho. Ainda, incentivou as empresas a estarem atentas à segurança dos dados pessoais neste momento de emergência.

No século passado ocorreram vários exemplos relacionados soluções temporárias e, quando se obtém êxito com tais soluções, estas acabam se transformando em ações permanentes, tais como: “Crash” de 1929 que fez com que diversos países adotassem medidas regulatórias e intervencionistas no mercado e as atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, que culminaram na criação da ONU (Organização das Nações Unidas) e levou os países a adotarem medidas pacíficas para soluções de conflitos. Ainda, os atentados terroristas ocorridos no dia 11 de setembro de 2001 incentivaram a criação de diversas leis que comprometem a privacidade de cidadãos americanos, e que ainda estão em vigor, como a USA Patriot Act.

Neste sentido, caso o tratamento dos dados, realizado de forma irrestrita, sem a imposição de limites e sem a indicação de diretrizes traga resultados positivos no combate à pandemia, poderá acarretar a danos aos usuários de proteção de dados, como a exposição desenfreada de seus dados ocasionando uma falha na proteção da saúde baseado no uso de seus dados pessoais e violando a sua privacidade.

O tratamento de dados pessoais sem regulação e fiscalização também poderá trazer prejuízos em relação ao que as empresas estão coletando e compartilhando neste momento, pois não há garantia de que essas empresas não estão se aproveitando do momento de crise para obter um grande fluxo de dados e informações.

Um cenário proposto seria a criação e atuação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), neste momento, informando previamente as diretrizes que devem ser seguidas pelos órgãos públicos e por entes privados, fiscalizando a forma de tratamento dos dados pessoais, bem como exigindo medidas de segurança e de proteção dos direitos.

Com a ausência da ANPD, ficam os questionamentos sobre: quem protegerá os direitos dos cidadãos dos possíveis usos abusivos de dados pessoais?

Há alguns candidatos como o Ministério Público Federal, os órgãos de defesa dos direitos do consumidor e a Defensoria Pública da União. Entretanto, a quem o cidadão poderá recorrer, caso haja um incidente de segurança da informação envolvendo os seus dados pessoais? São perguntas até o momento sem resposta, mas estima-se que com a criação da ANPD esses questionamentos sejam solucionados.

Fonte: Convergência Digital de 12 de maio de 2020, por Lucas Paglia e
Sócio da P&B Compliance, advogado especialista em gerenciamento, mitigação e mapeamento de risco, pós-graduado em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas e certificado pelo Insper e Data Privacy Brasil em Proteção de Dados & Privacidade.

Mateus C. Bacchini
Advogado especializado em Proteção de Dados Pessoais e Privacidade pela Data Privacy Brasil, especialista da P&B Compliance