Sem grande sucesso com os Termos de Ajustamento de Conduta, que previam a troca de multas por investimentos em rede, a Anatel abriu nesta quinta, 30/4, um novo caminho: transformar sanções em obrigações de fazer. É uma medida parecida com o TAC, com a diferença importante de que não há negociação sobre os investimentos a serem realizados.
“É uma inovação no âmbito da politica de sanção administrativa. Uma novidade importante, não para ser usada em casos generalizados, mas para ser explorada quando houver interesse público”, defendeu o presidente da Anatel, Leonardo Morais, ao apresentar o voto, aprovado por unanimidade, que converte multa de R$ 8,05 milhões aplicada contra a Claro em obrigação de fazer.
Trata-se de um processo antigo, instaurado ainda em 2011, no qual a Claro foi multada por operar estações radio-base em Goiás sem licenciamento da agência reguladora – e, portanto, sem o recolhimento respectivo do Fistel – ou com habilitação intempestiva.
A alternativa prevê que a Claro deverá instalar 4G e manter o atendimento do serviço por pelo menos três anos em 13 localidades não sede de baixo desenvolvimento e atratividade econômica. Esses 13 distritos poderão ser escolhidos pela Claro a partir de uma lista de 70 localidades elaboradas pela Anatel.
A lista já existe, mas deve ser atualizada, e segundo Morais tem cerca de 80% dos distritos nas regiões Norte e Nordeste. Ainda assim, a ideia é que o atendimento não seja concentrado. Para tanto, a Claro deverá indicar pelo menos duas localidades em cada região do país.
A operadora terá 20 dias para indicar à Anatel se concorda com a conversão em obrigação de fazer. Caso não o faça, a multa de R$ 8,05 milhões será aplicada. Concordando com o atendimento, em um ano deverá indicar às demais operadoras que as localidades atendidas estão aptas ao acordos de roaming.
Como ficou evidenciado na reunião, embora a obrigação de fazer seja algo que o Conselho da Anatel desejava fazer já há algum tempo, faltava um acerto para levar o plano adiante – incluir a manutenção na conta, e não apenas a implantação da infraestrutura.
“A solução deve se tornar atrativa. De nada adianta a agência realizar estudos técnicos se do ponto de vista da concretização for muito desvantajosa para a empresa a ponto de ela preferir a multa. Acho que isso foi resolvido com a inclusão do Opex na operação”, destacou o conselheiro Emmanoel Campelo.
Fonte: Convergência Digital de 30 de abril de 2020, por Luis Osvaldo Grossmann.
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