quinta-feira, 14 de maio de 2020

STJ suspende ações de manutenção de serviços para inadimplentes

Uma decisão liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin suspendeu sete ações civis públicas ajuizadas contra as principais operadoras de telecom em esferas estaduais e federais de todo o País solicitando a garantia da prestação de serviços para inadimplentes durante a crise do novo coronavírus (covid-19).

A decisão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue o mérito de um conflito de competência sobre o caso. Até lá, Benjamin designou a 12ª Vara Federal de São Paulo para decidir sobre eventuais medidas urgentes. A vara foi escolhida porque ali está um processo "com a discussão mais abrangente sobre o tema", além de ser o juízo no qual tramita a ação que tem como parte a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); a liminar está atualmente suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

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"Identifica-se, em primeira análise, a competência da Justiça Federal, sobretudo quando se nota que a discussão em curso no juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo é mais abrangente, na medida em que a demanda foi lá proposta contra o órgão que regula concessionárias de serviços de telecomunicações de todo o país", concluiu o ministro.

A suscitante do conflito de competência analisado por Benjamin foi a TIM. Além da 12ª Vara Federal de São Paulo, também foram suscitadas a 4ª Vara Mista de Bayeux (PB), a 5ª Vara Cível de Campina Grande (PB), a 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa (PB), a 15ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), a 10ª Vara Cível de Maceió (AL) e a 3ª Vara Cível de Porto Velho (RO).

De acordo com a TIM, como todos esses juízos proferiram decisões com pedidos de liminar sobre a garantia de serviços para inadimplentes – proibindo ou não o corte –, todos se consideraram competentes para o julgamento das demandas, configurando-se um conflito de competência.
TRF3

A liminar deferida pela 12ª Vara Federal de São Paulo estava baseada, entre outros normativos, na Lei 8.987/1995, que dispõe sobre a concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Ela foi posteriormente suspensa pelo TRF3, sob o fundamento de risco de grave impacto econômico-financeiro para o setor de telecomunicações. Neste sentido, Benjamin também manteve as tutelas provisórias de urgência eventualmente proferidas nas ações.

Fonte: Teletime News de 13 de maio de 2020, por Henrique Julião.

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