quinta-feira, 7 de maio de 2020

Claro recebe obrigação de cobertura e prestação de serviço como sanção

A Anatel deu mais um passo importante em direção a adotar de maneira mais consistente a prática de sancionar as empresas de telecomunicações com obrigações de fazer em lugar de multa. Depois de uma experiência inicial em 2019 coma Nextel, agora foi a vez da Claro receber como punição uma ação obrigatória determinada pela agência. A grande inovação neste caso é que a obrigação imposta prevê não apenas a construção de infraestrutura em uma determinada localidade, mas também a obrigação de manter a operação em um determinado período.

A operadora terá que levar redes 4G a 13 distritos não sede a serem escolhidos pela empresa a partir de uma lista de 70 elaboradas pela Anatel, e manter os serviço por pelo menos três anos, inclusive com oferta de roaming para os concorrentes e publicidade sobre a disponibilidade dos serviços.

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A Anatel estimou a importância de R$ 8 milhões pela sanção, que equivale ao valor da multa que precisará ser paga pela empresa caso não cumpra a obrigação ou recuse a escolha das cidades no prazo de 20 dias. As localidades não podem ser parte do plano de atendimento da empresa e precisam ser distribuídas regionalmente.
Diferenças

O presidente da Anatel, Leonardo Euler, foi o autor do voto final sobre o processo, e quem trouxe a sugestão da conversão de multas em obrigações. Importante notar que este tipo de sanção está previsto na regulamentação da agência e encontra precedentes legais, e não se confunde com os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), nos quais há também a conversão de sanções em compromissos alternativos, mas mediante um processo negociado. No modelo de sanções por obrigação de fazer, a Anatel a aplica a pena, na forma de cumprimento de uma obrigação. Se a empresa não aceitar, tem que pagar a multa imediatamente. A expectativa é que o modelo permita resultados mais rápidos, já que uma vez concordando em cumprir a obrigação, a empresa abre mão de recorrer.

"Entendemos que o modelo de comando e controle com punições na forma de multa não estava gerando os benefícios almejados pela sociedade, visto que os processos eram judicializados e dificilmente se convertiam em melhoria dos serviços", disse Leonardo Euler. De fato, o processo sancionatório que resultou na decisão de uma sanção alternativa começou em 2009, por exemplo, e tratava de questões de pouco impacto social, como o funcionamento de estações radiobase sem o devido licenciamento junto à Anatel ou comunicados com atraso, e alterações nas especificações técnicas das estações.

Mesmo assim, a primeira multa aplicada pela agência foi de R$ 44 milhões, gerando uma série de contestações e recursos por parte da empresa e um processo de quase 10 anos de desdobramentos. Já na fase de recursos, a área técnica já havia sinalizado a revisão da multa para menos da metade, mas ainda assim sob contestação da empresa e possível judicialização. A imposição de uma obrigação de fazer surgiu nesse contexto.

Fonte: Teletime News de 30 de abril de 2020, por Samuel Possebon.

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