terça-feira, 12 de maio de 2020

Para Oi, cálculo para migração deve considerar apenas VPL, não valor de mercado dos bens

Em sua contribuição à consulta pública para as regras que balizarão a mudança do modelo de concessões para autorizações, a Oi, como não poderia deixar de fazer, fez várias considerações sobre a questão dos bens reversíveis e valoração dos ativos. O ponto central da operadora é que toda a conta só pode ser feita a partir de uma premissa funcionalista e que considere o valor presente líquido dos serviços prestados a partir destes bens. Isso porque, diz a Oi, foi assim que foram calculados os valores pagos na privatização do Sistema Telebrás. Não faz sentido, diz a Oi, fazer a valoração dos bens pelo valor de mercado, pois isso seria um desestímulo para a migração do modelo, uma vez que valeria mais a pena esperar a valorização natural do patrimônio com o tempo, no caso, por exemplo, de imóveis.

A Oi entende que não há dúvidas sobre a propriedade dos bens: são das empresas hoje concessionárias. O que se transfere para a União, a título de reversibilidade, em 2025, é a posse e o direito de usar para prestar os serviços, e mesmo assim na proporção do uso que efetivamente será dado ao STFC. A proposta da empresa é, então, que se calcule o valor da posse e que isso seja convertido em obrigações de massificação (e não mais universalização) para a concessionária que migrar. Estes compromissos, no entendimento da Oi, devem ser aplicados preferencialmente em localidades do cluster 3 da Anatel. A Oi relembra que a discussão sobre bens reversíveis foi enfrentada pela Anatel e pelo TCU na migração do Serviço Móvel celular para o Serviço Móvel Pessoal em 2001, sem óbices.

Fonte: Teletime News de 8 de maio de 2020, por Samuel Possebon.

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