terça-feira, 12 de maio de 2020

Para Oi, Anatel deve analisar sustentabilidade da telefonia fixa ao regular migração de modelo

De todas as operadoras de telecomunicações, a Oi é certamente a mais impactada pelas regras de migração de modelo propostas pela Anatel em consulta pública se encerrou no último dia 30. Trata-se do conjunto de regras decorrentes do novo modelo de telecomunicações estabelecido na Lei 13.879/2019. A agência prepara agora as condições que irão balizar a conversão das atuais concessões de telefonia fixa (STFC) em autorizações do serviço. TELETIME News teve acesso aos comentários da Oi, que não foram enviados pelo sistema online de consulta, mas protocolados diretamente na Anatel. A concessionária chama a atenção para o fato de que estas condições devem ser estabelecidas também levando-se em consideração a possibilidade concreta de que os contratos de STFC podem bem ser rescindidos antes do prazo, em 2025, por serem inviáveis.

Sob esta ótica, a Oi lembra que o serviço de telefonia fixa está insustentável diante da nova realidade de demanda e das obrigações impostas aos prestadores, e que desde 2007 nada menos do que 50% dos acessos de STFC já desapareceram. A Oi entende que a Análise de Impacto Regulatório da Anatel, fundamental para sustentar tecnicamente o conjunto de regras colocadas em consulta pública, é generalista e desconsidera nas contas o cenário de inviabilidade do serviço, que podem inclusive levar as concessões a serem devolvidas prematuramente. (Esse risco já havia sido colocado pelo CEO da empresa, Rodrigo Abreu, como registrou aqui TELETIME)

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Para a concessionária, ocorreram episódios de desequilíbrio econômico financeiro que, ao longo do tempo, contribuíram por onerar a concessão. Estes episódios e o tamanho do desequilíbrio deveriam ser contabilizados, assim como deveriam entrar na conta, segundo a Oi, o dever legal da Anatel de ajustar as regras para assegurar a sustentabilidade do serviço de telefonia fixa. Vale lembrar que a agência discute, em outro processo, diversos episódios que supostamente desequilibraram a concessão, como a mudança em indicadores de reajustes, a demora na aprovação de correções tarifárias, a inclusão de obrigações adicionais entre outros pontos. Já a sustentabilidade é questionada até mesmo na Justiça, pela Telefônica.

A Oi pondera, em sua contribuição, que a Anatel apenas considera nas contas para a migração o saldo em favor do governo de obrigações que deixaram de ser cobradas, mas ignora os fatores que dariam às concessionárias o direito a demandar o reequilíbrio dos contratos. Esse encontro de contas, diz a Oi, precisa ser feito e apresentado antes da migração.

Prazo ilegal e obrigações

A concessionária também considera ilegal o prazo de seis meses que a Anatel sugeriu para que as concessionárias aceitem, ou não, a adaptação do regime público (concessão) para o regime privado (autorização).

A empresa ainda pondera que as obrigações que estão sendo colocadas para a migração, notadamente a obrigação de manutenção dos serviços, precisam ser revistas em 2026 à luz do cenário competitivo. Para a Oi, só faz sentido continuar exigindo o atendimento de alguma localidade se não houver outra opção ao consumidor. E como opção a Oi entende não só a oferta de serviços móveis como, também, a oferta de serviços OTT, por meio de redes banda larga.

Para a Oi, a imposição de obrigações de atendimento em fibra fere o princípio da neutralidade tecnológica e é ineficiente do ponto de vista econômico. Para a operadora, a Anatel deveria permitir o atendimento das redes de backhaul exigidas para a migração com qualquer tecnologia. Além disso, a Oi entende que estas obrigações de investimentos não devem se restringir apenas ao Capex, mas devem levar em consideração o custo operacional (Opex) par a manutenção dos serviços em localidades com retorno negativo.

Políticas de estímulo à demanda

A Oi chama a atenção para o fato de que a Anatel está fazendo exigências apenas de infraestrutura, mas lembra que em muitos casos mesmo havendo rede, os serviços não são utilizados por falta de condições econômicas. Por isso, a operadora defende políticas públicas baseadas no estímulo à demanda.

Por fim a Oi questiona a obrigatoriedade de que as concessionárias que optem por migrar assumam o compromisso de termo único de autorização. Para a Oi, essa obrigação deveria se aplicar a todas as empresas, e deve ser implantada de tal forma a se ajustar à realidade de cada grupo empresarial, e não criando obrigações de reestruturação societária. Além disso, a Oi também sustenta que estes termos únicos possa ser transferidos, junto com as obrigações, sem prejuízo à migração de modelo realizada.

Fonte: Teletime News de 8 de maio de 2020, por Samuel Possebon.

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