quinta-feira, 7 de maio de 2020

Algar sugere reduzir burocracia com fim de anuência prévia e de lista de bens reversíveis

A Algar Telecom sugere a eliminação de carga regulatória relacionada aos bens reversíveis com a eliminação de anuências prévias por parte da Anatel para diversos casos de desvinculação dos ativos, além do fim da necessidade de listas periódicas. Na contribuição à consulta pública nº 19, sobre o Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (RCON), a companhia mineira propõe também que o saldo da conversão seja determinado pela essencialidade do bem.

Para a Algar, todos os reinvestimentos realizados pelas concessionárias na vigência do regulamento de controle dos bens reversíveis (RCBR) deveriam compor o saldo de indenização ao fim da concessão (por termo final ou adaptação), obedecendo o critério de não amortização plena. Além disso, sugere o fim da conta vinculada para depósitos para reaplicação dos recursos decorrentes da alienação de bens reversíveis.
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O percentual de uso da infraestrutura compartilhada deve ser estimado com base no histórico de anos anteriores ao fim dos contratos, segundo a tele mineira. O argumento é que a utilização dessa capacidade compartilhada deve ser remunerada "a preço justo", evitando "onerações excessivas ou enriquecimento ilícito por qualquer das partes, seja da concessionária antecessora, sucessora ou à União". 
Essencialidade

A operadora defende que "a essencialidade do bem é que calibrará a sua integração no cálculo da indenização ao fim da concessão". A empresa justifica que a Lei nº 13.879/2019 (novo modelo) previu que "a propriedade do bem utilizado na concessão não necessariamente precisa ser de titularidade da concessionária", e que "a reversibilidade não é o único instrumento capaz de garantir a continuidade da prestação do serviço em regime público". 

Por conta disso, entende que as empresas do mesmo grupo econômico não devem integrar a relação de bens reversíveis, já que não operam exclusivamente o serviço de telefonia fixa, mas outros como o móvel pessoal e banda larga. No caso do Grupo Algar, cita ainda outras atividades não ligadas a telecomunicações. "A Algar Telecom entende que é o momento de neutralizar possíveis discussões jurídicas futuras quanto à abrangência da reversibilidade, reservando sua aplicação apenas ao patrimônio da concessionária efetivamente essencial para a garantia da continuidade da prestação do serviço, nos termos norteadores da atual redação da LGT."

A Algar diz que a autorização prévia não garante que o bem será revertido ao final da concessão, e também não faz jus à indenização dos valores reportados e ainda não amortizados. Diz que há fatores que podem ocorrer desde o momento da autorização até o fim do prazo da outorga. A sugestão é que se adote a autorização prévia para indenização automática, e integral para os bens indispensáveis à continuidade da prestação do STFC em regime público. Esses bens estariam na relação das concessionárias. Com isso, argumenta, haverá ganhos operacionais, diminuição de incerteza jurídica e redução de fardo regulatório. 
Anuências

A operadora sugere que a relação de bens reversíveis não seja mais atualizada periodicamente, ressaltando que o modelo vigente "apenas gerou rotinas operacionais burocráticas e de alto volume que em nada acrescentaram valor". Justifica que a eliminação da aprovação da RBR não exclui a possibilidade de a Anatel realizar análises, assim se mantendo as obrigações com a veracidade das informações, uma vez que a agência teria acesso imediato aos dados. Até por conta disso, diz que não se deve analisar previamente operações de desvinculação de bens incluídos indevidamente na RBR.

A companhia também sugere que a substituições de bens reversíveis por bem próprio não deve passar por análise prévia. Assim, argumenta, elimina-se esforços burocráticos. A empresa vê com bons olhos a opção de substituição por bens de terceiros, considerando ser um avanço regulatório que "pode capturar oportunidades econômicas, métodos inovadores e evolução tecnológica". E assim como a anterior, acredita que a desobrigação de uma AIR retira carga burocrática das operações. 

Do mesmo modo, não considera ser necessário analisar previamente a desvinculação de bens que perderam sua utilidade em virtude da evolução do serviço. O argumento é que "manter ativos obsoletos e fora de operação, geralmente sucateados, apenas gera custos regulatório e administrativos, suprime ganhos econômicos, e, no limite, pode ocasionar riscos sanitários e ambientais à sociedade" Também alega que isso permitiria agilizar investimentos, trazendo melhoras no serviço em médio/longo prazo. 

Na relação de contratos, a proposta da Algar é que a Anatel dê anuência prévia a todas as contratações de bens e serviços de terceiros que não envolvam a substituição de bens próprios da concessionária. Além de dar um alívio na carga de demandas à agência, a proposta é que medidas ex post, como envio de informações em processos de fiscalização, podem mitigar o risco de se contratar sem as cláusulas previstas na regulamentação. 

Outro alívio regulatório seria a autorização de operação de oneração para concessionárias conforme indicativos econômico-financeiros. "Adicionalmente, também premia a concessionária com boa gestão financeira, permitindo que ela disponha de garantias menos dispendiosas", declara.
Prazos

Na visão da Algar Telecom, deve-se alterar o prazo de dez para 30 dias para a Anatel dispensar a anuência prévia na substituição do bem por outro de propriedade de concessionária. Entende que, assim, permite-se antecipar eventuais problemas de burocracia ou de terceiros. Da mesma forma, também sugere um período de 90 dias para a Anatel conceder anuência prévia para os casos nos quais seja necessária.

Fonte: Teletime News de 30 de abril de 2020, por Bruno do Amaral.

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