terça-feira, 29 de setembro de 2020

Semana decisiva sobre desoneração da folha movimenta setor de TIC

Prevista para esta quarta-feira, 30, a análise pelo Congresso do veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores está sendo acompanhada de perto pela cadeia de TICs – que teme efeitos "desastrosos" caso a política não seja mantida.

"Nossa expectativa é de que o Congresso Nacional derrube o veto e mantenha a desoneração, cuja extinção neste momento seria inoportuna e desastrosa para numerosos setores, empresas e trabalhadores", afirmou a presidente da Federação Nacional de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), Vivien Suruagy.

"Entendemos que uma solução definitiva para essa questão possa ser incluída na reforma tributária, mas vivemos agora uma situação de absoluta urgência", prosseguiu a dirigente. Segundo ela, a manutenção do veto à prorrogação aumentaria a tributação do setor em 7,5%. O Congresso deve avaliar o tema em sessão conjunta marcada para esta quarta-feira.

Com a desoneração, empresas podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta. Os setores de tecnologia da comunicação, tecnologia da informação e call center estão entre os 17 que deixariam de gozar do benefício no fim do ano. A prorrogação da política até o fim de 2021 foi aprovada pelo Congresso, mas vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Empregos

Há diferentes estimativas sobre o impacto nos empregos caso o veto seja mantido. A Feninfra avalia que 500 mil trabalhadores estariam em risco. Outra entidade do setor de TICs, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) já chegou a estimar 97 mil postos perdidos até 2025.

Nesta segunda-feira, a própria Brasscom publicou um vídeo com argumentos pela defesa da política. Entre as 37 entidades que assinaram a mensagem estão Abinee (da indústria eletroeletrônica), Abes (de empresas de software), Abert (das radiodifusoras), Abratel, Contic, Febratel e Feninfra.

Ao longo da última semana, sindicatos também têm realizado manifestações em cidades como Brasília e São Paulo em defesa da derrubada do veto. Presidente do Senado, Davi Alcolumbre chegou a sinalizar na semana passada que há "um sentimento" pela prorrogação da desoneração. Já a Economia entende que para o regime ser mantido, uma compensação precisa ocorrer – como na forma de um novo imposto sobre transações digitais.

Fonte: Teletime News de 28 de setembro de 2020, por Henrique Julião.

Intervozes pede que MPF continue inquérito de zero-rating e neutralidade

O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social apresentou nesta segunda-feira, 28, recurso contra decisão do Ministério Público Federal (MPF) de arquivamento de representação civil apresentada ao órgão em 2018 denunciando práticas de violações da neutralidade de rede por conta da prática de zero-rating (sem desconto da franquia) para celular. No recurso, a entidade argumenta que o MPF não analisou supostas violações praticadas pelas operadoras e empresas de Internet contra o Marco Civil da Internet (MCI), e pede prosseguimento ao inquérito aberto pelo órgão.

O Coletivo argumenta que, nos pacotes de dados comercializados pelas operadoras móveis, há ofertas na modalidade de zero-rating para os aplicativos WhatsApp e Facebook. As duas empresas são do mesmo grupo econômico, e a entidade afirma que não é permitida ao consumidor a possibilidade de escolher outra aplicação em zero-rating, caso assim desejasse.

É citado que essa prática comercial viola o art 9º do MCI, que diz: "O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviços, terminal ou aplicação". Dessa forma, diz o Intervozes, seria "tecnicamente incontestável" que estas duas aplicações recebem tratamento não isonômico com relação a outras, cujos dados são tarifados e, portanto, descontados do volume contratado mensalmente que integra a franquia do pacote.

A entidade argumenta ainda que o Decreto 8.771/2016, ao tratar da neutralidade de rede, traz dispositivos que introduziram parâmetros importantes para a análise da prática de zero-rating e que teriam sido ignorados pela análise procedida pelo Ministério Público quando decidiu pelo arquivamento da Representação apresentada em 2018.
Zero rating e desinformação

Além dos aspectos legais, o Intervozes diz que a prática comercial o zero rating tem contribuído para efeitos danosos ocorridos em larga escala na sociedade brasileira, "por potencializar as campanhas de desinformação, que, como é público e notório, têm ocorrido especialmente pelas plataformas do Facebook e WhatsApp".

"E assim se dá por duas razões; primeiro porque, segundo os dados de 2019 divulgados pelo CETIC.br, órgão do NIC.br – braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil, em torno de 80 milhões de brasileiros têm planos pré-pagos com franquia e acessam a Internet exclusivamente por dispositivos móveis como se pode verificar pelos números da tabela abaixo, indicando que 85% dos usuários de Internet das classes D e E e 61% da classe C só acessam a Internet por dispositivos móveis", diz a entidade no recurso.
Pedido

No recurso, o Intervozes pede que o recurso seja recebido para que as práticas qualificadas pela entidade como abusivas e ilegais sejam apuradas e assim dar prosseguimento ao Inquérito Civil 1.34.001.009786/2018-14 como medida de legalidade e Justiça.


Fonte: Teletime News de 28 de setembro de 2020, por Marcos Urupá.

STF: ICMS sobre celular cedido pela operadora em comodato é constitucional

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a incidência de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de aparelhos celulares por operadoras móveis e cedidos em comodato (modalidade de empréstimo) a clientes. O pleno do STF encerrou o julgamento da ação de autoria do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 25 de setembro.

Segundo o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1141756, ministro Marco Aurélio, mesmo cedido em comodato a clientes, o aparelho celular ainda é um patrimônio vinculado à pessoa jurídica que o cede. Por conta de ainda possuir esse vínculo, os aparelhos, mesmo cedidos em comodato, fazem parte do "dinamismo do serviço de telefonia móvel" e levando em conta o que diz a Lei Complementar 87/1996, é constitucional a incidência do imposto, diz Marco Aurélio. Seguiram o mesmo entendimento os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

Divergência

O voto divergente veio do ministro Alexandre Moraes. Segundo o magistrado, o ICMS só tem incidência no caso em questão caso houvesse também a transferência de propriedade. Moraes entende que, como não há transferência do domínio do bem, não há motivação para creditamento do imposto.

O ministro Dias Toffoli também divergiu, argumentando que apesar do comodato ser uma atividade empresarial já comum no mercado, a prática não se insere como uma atividade típica dos serviços de telecomunicações. O ministro entendeu que o imposto não incide sobre estes aparelhos nessas condições porque a Lei Complementar 87/1996 não prevê a cobrança dos impostos nessas hipóteses.

Entenda o caso

Após decisão do STJ, que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia julgado válida a cobrança do tributo no caso de aparelho cedidos para clientes em comodato, o estado do Rio Grande do Sul apresentou recurso ao STF sustentando a constitucionalidade da cobrança do imposto. O argumento era que os aparelhos não integram o ativo permanente da empresa, uma vez que foram adquiridos com a finalidade de transferência a parcela restrita de usuários dos serviços de telecomunicações. Afirma, ainda, que essa cessão não é indispensável para viabilizar a atividade empresarial. Destaca que a matéria ultrapassa os limites subjetivos da causa, mostrando-se relevante dos pontos de vista econômico e jurídico.

Fonte: Teletime News de 28 de setembro de 2020, por Marcos Urupá.

Amdocs, Dell, Microsoft e VMware se juntam à Intel, Nasa e T-Mobile para incentivar 5G

 As empresas de tecnologia Amdocs, Dell, Microsoft e VMware se juntaram à Intel para uma iniciativa que propõe ajudar startups e empreendedores com serviços e aplicações 5G. Segundo anúncio conjunto nesta segunda-feira, 28, o ecossistema global de desenvolvedores, empresas e órgãos governamentais 5G Open Innovation Lab (5GOILab) já havia sido criado em maio com a fornecedora de chipsets em parceria com a operadora norte-americana T-Mobile e a agência espacial norte-americana Nasa, e agora recebe as novas sócias.

O laboratório vai selecionar duas vezes por ano entre 15 e 20 empresas em fase inicial ou avançada para participar do programa. O objetivo é aproveitar a experiência dessas empresas em infraestrutura e tecnologias 5G para aplicações de inteligência artificial, edge computing e Internet das Coisas para setores como agronegócios, manufatura, entretenimento, transporte e energia. 

As companhias envolvidas no 5G Open Innovation Lab (clique aqui para acessar a plataforma) poderão escolher as startups para "acelerar suas soluções" e para desenvolver provas de conceito. Para tanto, os parceiros disponibilizam recursos de engenharia, tecnologia, orientação e indústria.

"Como líderes de negócios e de tecnologia, nossos parceiros são basicamente formadores de mercado e o Lab é um ambiente de testes para colaborações e invenções inéditas", afirma o presidente de tecnologia da T-Mobile, Neville Ray, em comunicado. 

Fonte: Teletime News de 28 de setembro de 2020, por Bruno do Amaral.


De olho na Oi, Digital Colony dá o recado: 'nosso bolso está cheio'

A Digital Colony, empresa de investimentos de private equity com foco em telecomunicações, tem planos ambiciosos para o Brasil por meio de sua controlada, a Highline, que disputa ativos da Oi. A companhia norte-americana, que gerencia pelo mundo mais de US$ 20 bilhões em ativos e conta com mais US$ 4 bilhões no fundo dedicado, deixou claro de que não são aventureiros no mercado e têm cacife para bancar ofertas. "Nosso bolso está cheio", afirmou a Principal da companhia norte-americana, Geneviève Maltais-Boisvert, em entrevista exclusiva ao TELETIME.

Por estar ainda em fase de negociações, a executiva não pode falar diretamente sobre a Oi, então não foi possível confirmar se a Highline continua no páreo pela unidade móvel. Mas ela visualiza no País um cenário propício para oportunidade de ir às compras, embora um crescimento orgânico (construindo rede própria, por exemplo) ainda seja uma possibilidade.

Um exemplo do poder financeiro da Digital Colony foi a compra em maio da Zayo, uma companhia de infraestrutura de missão crítica do Colorado, Estados Unidos, por US$ 14,3 bilhões. A infraestrutura dessa empresa é de mais de 208 mil km de fibra. No caso da InfrCo da Oi, são 400 mil km. "Se você ver essas transações, [é sinal de que] a gente está comprometido com o negócio. E se vemos a oportunidade, não tem problema, temos o bolso cheio."

"É importante enfatizar que um dos benefícios em ter a Digital Colony é que ela não é como investidores tradicionais, que dão o dinheiro e apenas pedem resultados e KPIs a cada trimestre. A Digital Colony é dedicada à telecomunicações e TICs, e toda a experiência de Geneviève e o restante do time tem sido de muita ajuda para entender o que faz sentido no País, em um ambiente de competição que temos no Brasil", complementa o diretor de estratégia e novos negócios da Highline Brasil, Luis Minoru Shibata.

Vale lembrar que a Highline tem a proposta preferencial (status de "stalking horse") para a área de torres da Oi. A empresa tem ainda grande interesse na área de infraestrutura, na qual enfrenta concorrência com outros pesos pesados como fundos cujos ativos são gerenciados pelo BTG Pactual e pelo menos mais nove propostas. Com a proposta do consórcio da Claro, TIM e Vivo confirmada como stalking horse, não está claro se a Oi Móvel ainda é uma possibilidade concreta para e empresa.

Momento certo

O momento também pareceu ser correto para a investidora norte-americana. Geneviève Maltais-Boisvert explica que a empresa entende que a crise traz impacto no mercado brasileiro, e que o câmbio ainda é muito volátil. "Achamos que é o momento certo para investir. É algo que está sendo um fator, mas vemos como apenas um momento", considera. 

Segundo a executiva, que tem dedicado o último ano ao foco no mercado brasileiro de seu escritório na Flórida, a Digital Colony já observava o País há algum tempo. Ela enxergou no mercado nacional o potencial de consumo de serviços de telecomunicações, como dados, Internet fixa e aumento da penetração do celular. "Já víamos essas tendências antes da covid-19", afirma. Por outro lado, ela entende que houve uma aceleração dessa oportunidade. "Claro que a covid não é algo positivo, mas no Brasil e globalmente tem sido uma tremenda oportunidade de transação, com tudo indo para o online."

Histórico

A Digital Colony foi fundada em 2017. Dois anos depois, a empresa fechou o seu primeiro fundo, de mais de US$ 4 bilhões. Apesar de ser relativamente nova, a companhia afirma ter mais de 25 anos de experiência em infraestrutura. Ela atua em quatro subsetores do ecossistema digital, com ativos de torres, fibra, data centers e small cells. 

Segundo Maltais-Boisvert, a atuação da DC está baseado em quatro pilares:

time de gestão mais forte;

experiência operacional;

força e qualidade dos ativos; e

possibilidade de crescer no mercado de forma orgânica ou por meio de fusões e aquisições (M&A).

A Digital Colony traz a seguinte lista de ativos:

15 Companhias no portfólio

95 Data Centers no mundo, incluindo o portfólio atual da Digital Bridge e Digital Colony

350 mil Torres móveis e small cells 

10 investimentos feitos pela Digital Colony, LP Fund, incluindo a transação da Zayo

US$ 4,1 bi Levantados pela Digital Colony pelo fundo inaugural, Digital Colony Partners

US$ 50 bi Valor da Colony Capital após a aquisição da Digital Bridge em 31 de março

217 mil km De fibras no portfólio

35 mil Nós de small cells 

70 Profissionais de investimento e de operação na Digital Bridge e Digital Colony

5.800 Profissionais por todo o portfólio de companhias.

Fonte: Teletime News de 25 de setembro de 2020, por Bruno do Amaral.

Projeto de ajuste fiscal paulista pode aumentar ICMS para TV por assinatura

O projeto de lei (PL 529) de ajuste fiscal do governo de São Paulo pode aumentar a alíquota de ICMS incidente sobre a TV por assinatura no estado ao rever um incentivo fiscal vigente para o segmento. Segundo empresas do setor, a medida iria "agravar ainda mais a crise" atravessada pelo serviço.

De escopo bem amplo, o PL 529 propõe uma reforma administrativa, tributária e um plano de desestatização para São Paulo após o impacto da pandemia de covid-19. Em seu artigo 24, o projeto abre caminho para a redução de benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A medida seguiria o convênio nº 42/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo o texto do governo paulista, alíquotas de ICMS abaixo de 18% já configuram benefícios fiscais. Dessa forma, o segmento de TV por assinatura estaria entre os afetados diretos, já que há décadas goza de uma exceção tarifária definida pelo Confaz, o que em São Paulo resultou em um ICMS de 12%.
Efeito inverso

Em ofício enviado a uma parlamentar da assembleia estadual paulista (a Alesp), a ABTA, que representa empresas de TV por assinatura, afirmou que a medida pode agravar ainda mais a situação do setor, já "fortemente impactado" pelos efeitos da longa crise econômica, do crescimento da pirataria e da competição assimétrica com serviços de streaming. As aplicações over-the-top (OTT) de vídeo não pagam ICMS, mas o ISS; municipal, o imposto tem alíquota de 2,9% na capital paulista, por exemplo.

Ainda segundo a entidade, a medida do governo estadual poderia ter efeito inverso sobre a arrecadação. "A elevação da carga tributária no setor não traria benefícios aos cofres públicos do estado de São Paulo. Pelo contrário, esta contribuiria para reduzir ainda mais a base de assinantes e, consequentemente, poderia impactar negativamente na receita estadual, além de elevar os índices de desemprego no setor".
Ponto importante

O PL 529 proposto pelo governo de João Doria (PSDB) tem tramitado em regime de urgência na Alesp e há expectativa de início da votação no plenário na próxima semana. Nesta última quinta-feira, 24, o relator especial do texto, Alex de Madureira (PSD), emitiu parecer favorável à proposta e rejeitou 623 emendas apresentadas por parlamentares.

"Diversas emendas se pautaram no Capítulo VIII da propositura, que autoriza o Poder Executivo a renovar e a reduzir benefícios fiscais relacionados ao ICMS", afirmou o relator, em sua justificativa. "Reconhecemos os nobres desígnios dos proponentes, entretanto, verificamos que esse capítulo pode ser um dos mais importantes deste projeto de lei. Na nossa análise, o dispositivo é benéfico, para permitir que o Governo avalie cada benefício fiscal existente, bem como a conveniência de se manter ou não", prosseguiu.

Fonte: Teletime News de 25 de setembro de 2020, por Henrique Julião.

Fibra ótica da Vivo chega a 18 novas cidades em cinco estados

A Vivo anunciou nesta sexta-feira, 25, a chegada de sua rede de fibra até a residência (FTTH) em 18 novas cidades de cinco estados: Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Dessa forma, o serviço de fibra da empresa passa a estar presente em 253 municípios.

Disponível tanto para clientes residenciais quanto empresas locais, a Vivo Fibra deve oferecer pacotes de Internet com velocidades de até 300 Mbps de download e 150 Mbps de upload. A contratação do Vivo Play (a plataforma de TV por assinatura e vídeo da empresa) também será possível a partir da rede.

Veja a lista completa das cidades que passam a contar com a infraestrutura:

São Paulo: Arthur Nogueira, Biritiba-Mirim, Itapeva, Itanhaém, Pedreira, Penápolis, São Sebastião, Socorro, Tietê e Ubatuba

Minas Gerais: Conselheiro Lafaiete, Nova Serrana e Passos
Paraná: Campo Largo, Marialva e Pinhais

Santa Catarina: Itajaí

Mato Grosso: Várzea Grande

Fonte: Teletime News de 25 de setembro de 2020, por Henrique Julião.

CGI apoia projeto que prevê uso do Fust para ampliar acesso à Internet

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) aprovou nesta quarta-feira, 23, resolução interna em que manifesta apoio ao PL 172/2020, que prevê o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para ampliação do acesso à Internet no país.

A resolução do CGI.Br destaca a importância de que os recursos do Fust sejam prioritariamente aplicados em projetos de implantação de redes de transporte de alta capacidade em municípios que ainda não possuam conexão em fibra ótica, de forma a promover um ciclo virtuoso de investimentos, concorrência e benefício aos cidadãos brasileiros.

O Comitê justifica seu apoio ao texto do ex-senador Aloizio Mercadante (PT-SP) dizendo que durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus (covid-19), ficou evidente a essencialidade dos serviços de telecomunicações, já que eles permitiram a conexão entre pessoas e instituições e viabilizaram novas formas de comunicação e entretenimento, além de garantir atividades como as de teletrabalho e ensino a distância.

Outro aspecto apontado na resolução aprovada pelo CGI.Br é que os recursos do Fundo, instituído para cobrir a parcela de custo atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, nunca foram usados para projetos e atividades atreladas à metas de universalização dos serviços de telecomunicações de suporte à conexão à Internet em banda larga.

"Atualmente, de um total de 4.623 distritos não sede dos municípios, restam ainda 1.879 desatendidos sem comunicação móvel já que não possuem uma antena instalada, e 554 municípios não atendidos com tecnologia 4G. Soma-se a este número 1.558 municípios que ainda não possuem rede de transporte de fibra ótica, sendo 53,3% destes localizados nas regiões Norte e Nordeste", diz o Comitê na sua nota.
O PL 172/2020

O PL 172/2020 prevê o uso do Fust para reduzir as desigualdades regionais ao prover conexão de banda larga em todos as escolas brasileiras, além de criar um Conselho Gestor do Fundo. O texto já foi apreciado pela Câmara, mas como sofreu alterações, retornou para o Senado, onde aguarda a última votação.

O texto do projeto de lei garante a liberação do uso do Fust para a melhoria da qualidade de redes e dos serviços de telecomunicação que objetivam reduzir as desigualdades regionais. Os recursos do Fundo poderão ser usados para cobrir na totalidade ou parcialmente, nas regiões urbanas de baixo IDH e sem viabilidade econômica, os investimentos e custos de programas, projetos, planos, e atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações e políticas para inovação tecnológica de serviços no meio rural.

Atualmente, a relatoria desse PL no Senado está com a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), mas ela pediu afastamento por quatro meses para tratar de "assuntos de interesse particular". Com a saída de Daniella Ribeiro, assume sua vaga o seu suplente Diogo Tavares, também do Progressistas. Isso coloca uma certa dúvida sobre o andamento da matéria na casa, já que o PL 172/2020, que já esteve na pauta de votação, pode ficar parado até o retorno de Ribeiro. Tudo vai depender do acordo feito com Diogo Tavares.

Fonte: Teletime News de 24 de setembro de 2020, por Marcos Urupá.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Redes neutras exigem mudança de cultura em telecom, afirmam tower companies

A nova onda de compartilhamento de infraestrutura de redes fixas a partir das chamadas redes neutras deve exigir uma série de mudanças técnicas, regulatórias e comerciais no setor de telecom. A avaliação é de operadoras de infraestrutura que já atuam no modelo de compartilhamento de torres para redes móveis.

Gerente sênior de engenharia da American Tower, Rodrigo Boccasius destacou que a empresa, tradicional gestora de torres para redes móveis, já tem uma operação comercial de redes fixas para compartilhamento (em Minas Gerais). Contudo, ao contrário do modelo da operadora, que já nasceu neutro, novos movimentos no mesmo sentido devem exigir cuidado.

"Existem várias iniciativas sendo faladas e há alguns desafios adicionais como endereçar questões de chinese wall no caso de empresas que operam verticalmente", afirmou Boccasius, durante evento virtual sobre compartilhamento de redes promovido pela Fiber Broadband Association (FBA) nesta quarta-feira, 23. "Teremos barreiras tecnológicas, regulatórias e comerciais, mas a grande mudança que precisa ser feita é cultural", completou o executivo da American Tower.

Diretor de operações da concorrente Phoenix Tower, Marcos Faria seguiu caminho similar: segundo ele, tal mudança vai gerar oportunidade para operadoras se preocuparem mais com a camada de clientes, deixando "infraestrutura para quem está focada nisso".

Postes

Faria também destacou o potencial de operadoras neutros de infraestrutura em um eventual reordenamento das redes aéreas em postes. "Uma fibra no poste pode engolir todas os cabos que estão lá", afirmou o diretor da Phoenix, que tem operação de rede neutra de fibra ótica em Minas Gerais.

Para os executivos presente no debate da FBA, é necessário que empresas de telecom aproveitem o momento para posturas mais racionais no lançamento de redes, evitando assim duplicações de infraestrutura.

Regulação

Diretor de vendas para América Latina e Caribe da fornecedora Corning, Tadeu Viana pontuou que a inovação do modelo de compartilhamento de redes não pode ser bloqueada pela regulação. Neste sentido, o executivo defendeu que eventuais novas regras para o formato sejam estabelecidas a posteriori, em situação semelhante a ocorrida em outros segmentos da economia que passaram por disrupções.

Fonte: Teletime News de 23 de setembro de 2020, por Henrique Julião.

Mudança de marca acontece na hora certa, diz Lumen/CenturyLink

Na semana passada, a companhia de infraestrutura de telecomunicações CenturyLink anunciou uma mudança global de marca, passando a adotar o nome de Lumen Technologies. Com a novidade, chega também uma postura diferente, procurando focar não só na conectividade, mas também em serviços de valor agregado para a transformação digital. 

"É uma hora bem adequada para nós, o cenário está mudando drasticamente", declara ao TELETIME o VP de vendas e presidente da operação da Lumen Technologies no Brasil, Marcos Malfatti. A ideia é refletir como a empresa está atualmente, no novo contexto da economia digital, impulsionada pela pandemia neste ano. 

"A mudança é fundamental para nós, passamos anos, décadas, construindo toda a nossa infraestrutura. Serviços, redes, a parte de data center, fibras etc., e estamos juntando todos esses serviços que temos e aproveitando esse momento crítico com uma marca mais simples."

Histórico

Não é a primeira vez que a empresa muda nome. No Brasil, Malfatti participou da criação da empresa em 1998, como Impsat. Ela foi comprada no final de 2006 pela Global Crossing, que foi adquirida pela Level 3 em 2011. Por sua vez, a CenturyLink comprou a Level 3 em outubro de 2016. A diferença agora é que o motivo não é uma fusão ou alteração societária.

Já como Lumen, a companhia continua com capital aberto na Bolsa de Nova York, passando a apresentar a identificação de LUMN (em vez de CTL) desde o último dia 18. A marca Century Link continuará sendo utilizada nos Estados Unidos, onde a companhia tem uma operação de banda larga para o mercado residencial que representa 30% da receita mundial. A Lumen terá ainda uma marca própria para o mercado corporativo, além da Quantum, que atende a clientes de pequenas e médias empresas. O CEO continua sendo Jeffrey Storey.

Fonte: Teletime News de 23 de setembro de 2020, por Bruno do Amaral.

Juiz encerra primeiro processo com base na LGPD sem julgar mérito

O juiz de direito da 5ª Vara Cível de Brasília, Wagner Pessoa Vieira, apresentou na terça-feira, 22, a sentença a respeito da primeira Ação Civil Pública com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na última segunda-feira. Segundo o magistrado, a "presente ação não merece prosperar."

De acordo com o juiz, depois de navegar na Internet à procura do site "Lembrete Digital", ele constatou que o domínio lojainfortexto.com.br saiu do ar e está "em manutenção".

De acordo com o texto do juiz: "Esse fato [de o site estar em manutenção], provavelmente, decorre da circunstância de que, com o recente início de vigência da Lei 13.709/18, ocorrido em 18/09/2020 (sexta-feira passada), os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais."

A sentença continua informando que, neste momento, ao menos, não há "interesse processual do autor para agir através desta ação civil pública". Isso porque, como o site está em manutenção, não há evidência de lesão ou ameaça de lesão para justificar "a pretensão de tutela inibitória deduzida na inicial, com o que a presente ação se torna inútil."

A petição judicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito. Leia a sentença na íntegra.

Caso o site volte ao ar ou mude de nome, o Ministério Público poderá investigar novamente o caso. O MP também poderá recorrer da decisão com o argumento de que é possível saber os nomes dos responsáveis pelo domínio .br, mesmo que esteja fora do ar.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o NIC.Br foram procurados, mas não responderam antes do fechamento desta matéria.

Fonte: Teletime News de 23 de setembro de 2020, por Isabel Butcher.

Coletânea de Legislação de Telecomunicações ganha nova edição

Já está disponível a nova edição da Coletânea de Legislação de Telecomunicações , organizada pelo advogado Marcos Bitelli em parceria com José Leite Pereira Filho, ex-conselheiro da Anatel e consultor em regulação. Esta 3ª edição do livro traz revisões e conteúdo atualizado, e oferece ao publico um guia prático das normas relativas às telecomunicações, comunicações e mídia no Brasil. A obra já está disponível para venda no site da Amazon.

A Coletânea de Legislação de Telecomunicações foi elaborada para facilitar o acesso e a portabilidade das normas mais utilizadas pelos diferentes atores do setor de telecomunicações no Brasil, com um recorte da Constituição Federal com os dispositivos relacionados ao mercado. A obra organiza ainda as normas de maior incidência no setor, cobrindo temas relacionados a regulação da telefonia, serviço de comunicação de acesso condicionado, comunicação multimídia, satélite, radiodifusão, interconexão, universalização, radiofrequência, banda larga, regulamentação geral e demais normas correlatas.

Fonte: Teletime News de 23 de setembro de 2020, pela Redação da Teletime.

Anatel divulga procedimentos de tratamento de dados pessoais

A partir desta quarta-feira, 23, a Anatel conta com uma página sobre tratamento de dados pessoais. Na nova página, serão divulgadas informações sobre como a agência reguladora realiza o tratamento de dados pessoais compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento, em cumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação de dados brasileira está em vigor desde o último dia 18 de setembro.

Na página, o titular de direitos pode fazer um pedido de informação no Anatel Consumidor, selecionando a opção Serviços da Anatel e indicando a Lei Geral de Proteção de Dados no campo assunto. Ou então, ligar para o número 1331 para registrar, junto à Anatel, a sua solicitação.
Procedimentos

Na página, também é possível saber os dados e contatos da pessoa encarregada pelo tratamento de dados pessoais na Anatel, a finalidade, os procedimentos e práticas de tratamentos executados pela agência. "O tratamento de dados pessoais por essa agência possui a finalidade de cumprir obrigações legais e regulatórias e, em alguns casos, para o cumprimento de políticas públicas", diz a Anatel na nova página.

Dentre os procedimentos e práticas utilizadas para tratamento de dados pessoais pela Anatel constam:
Sistemas de informação com autenticação e acesso restrito;
Bases de dados anonimizadas;
Uso de soluções de segurança da informação, como: firewalls, antivírus, antispam, sistemas de detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS), webfilter.

Fonte: Teletime News de 23 de setembro de 2020, por Marcos Urupá.

Minicom diz acompanhar queixas do setor sobre reforma tributária

Acabar com a alta carga tributária é uma demanda histórica do setor de telecomunicações, mas não há falta de argumentos para justificar uma incidência menor. Durante participação no Painel Telebrasil 2020 nesta terça-feira, 22, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirma que o governo apoia medidas específicas. 

"O Minicom apoia a redução e simplificação da carga tributária setorial, em especial para IoT e VSATs", disse, citando a proposta legislativa de redução do Fistel para Internet das Coisas e estações de satélite. "Essa proposta é consenso no governo e medidas deverão ser tomadas ainda neste ano", disse. 

Mas há também o contexto da reforma tributária. O setor teme que a simplificação acarrete em um aumento da incidência, que já é alta. O secretário executivo do Ministério das Comunicações, Vitor Menezes, diz que há atenção para essa queixa na pasta. "Temos acompanhado muito de perto a nova tributação proposta na reforma. As preocupações trazidas pelo setor é algo que vemos aqui com muita preocupação, pois alguns cálculos mostram aumento. Vamos avaliar com cuidado e de perto para trazer melhoria, e não piora para o setor", afirmou.

Na visão de Menezes, a criação de um imposto único vai "trazer equalização da tributação, especialmente em custos administrativos ao pagar os tributos e em administrar os pagamentos".

Fonte: Teletime News de 22 de setembro de 2020, por Bruno do Amaral.

MPDFT ajuíza primeira Ação Civil Pública com fundamento na LGPD

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou nesta segunda-feira, 21, a sua primeira Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela, fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do órgão identificou a comercialização maciça de dados pessoais de brasileiros através do site intitulado "lembrete digital".

A Unidade do MPDFT diz que o site comercializa dados pessoais, como nomes, e-mails, endereços postais ou contatos para SMS, bairro, cidade, estado e CEPs de 500 mil pessoas naturais de São Paulo capital. "Pelo site é possível adquirir dados pessoais segmentados por profissões, tais como cabeleireiros, contadores, corretores, dentistas, engenheiros, médicos, veterinários, enfermeiros e psicólogos de todos os entes federativos. Ou seja, uma exposição generalizada que chega à cifra de milhões de titulares de dados pessoais impactados em todos os entes federativos", diz o MPDFT na ação.

Privacidade violada

Segundo o MPDFT, existe uma alta probabilidade da empresa Infortexto LTDA estar fazendo o tratamento irregular de dados pessoais para fins de comercialização indiscriminada de informações privadas. "O perigo de dano está configurado na manutenção da comercialização dos referidos produtos que diariamente causam danos aos direitos à intimidade e à privacidade dos titulares dos dados pessoais", diz a Ação Civil Pública.

O MPDFT pede que a empresa seja condenada a eliminar todos os dados pessoais tratados de forma irregular, conforme diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso, solicita o congelamento imediato do domínio do site em que é feita a comercialização, até que haja julgamento pela Justiça.

Tutela antecipada

Por causa do prejuízo que a atividade da empresa pode causar, o MPDFT requereu à Justiça o pedido de tutela liminar de urgência. Isso porque, pela LGPD, o tratamento dado às informações cadastrais foi totalmente irregular e pode gerar prejuízos aos titulares. A ação destaca ainda que o direito à intimidade, à privacidade e à imagem, garantidos pela Constituição Federal, foi violado.

A LGPD começou a valer a partir da última sexta-feira, 18, com a publicação no Diário Oficial da Lei 14.058/2020. A nova legislação publicada no DOU é fruto da Medida Provisória 959/2020, que dentre outros temas, tratava de adiar a legislação para maio de 2021. Como o dispositivo que tratava da LGPD foi retirado nos debates no Senado, a legislação de dados brasileira já entra em vigor imediatamente.

Confira a ACP aqui.

Fonte: Teletime News de 22 de setembro de 2020, por Marcos Urupá.

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Aprovação da nova Resolução dos Conselhos de Usuários

Foi publicada hoje, 22 de setembro,  a Resolução nº 734/2020 que trata dos novos Conselhos de Usuários, os atuais conselhos ficam preservados até o término de seus mandatos, ou seja, 31 de dezembro de 2022.

O regulamento havia sido aprovado por unanimidade na reunião dos conselheiros diretores da Anatel, ocorrida em 17 de setembro, quinta feira passada.

Com as novas normas, os conselhos passam a ter 18 membros, sendo suas vagas preenchidas por:

5 entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses dos consumidoresou no setor de telecomunicações devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macroregião geográfica do País.

5 entidades integrantes do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macroregião geográfica do País.

5 usuários de serviços de telecomunicações, devidamente representados e eleitos, sendo cada um residente em cada macroregião geográfica do País.

1 representante indicado pelo Ministério Público Federal.

1 representante indicado pela Defensoria Pública da União.

1 representante indicado pelo orgão coordenador do SNDC.


Está prevista a elaboração de um MANUAL OPERACIONAL, a ser publicado em até 120 dias a partir de hoje, onde será abordado o detalhamento operacional das regras aprovadas e será feito por um grupo de trabalho composto por representantes da Anatel e das prestadoras pertinentes, com a aprovação dos superintendentes de Relações com Consumidores e de Planejamento e Regulamentação.

Os conselhos são mantidos pelas prestadoras de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, rádio (trunking), banda larga fixa e TV por assinatura que possuam mais de um milhão de usuários. As prestadoras deverão manter conselhos em todas as regiões geográficas em que tenham pelo menos 50 mil acessos em serviço. O regulamento prevê a exceção para as empresas que se enquadrem na condição de Prestadora de Pequeno Porte, conforme definido no Plano Geral de Metas de Competição.

O novo regulamento foi objeto da Consulta Pública 55/2019 entre 8 de outubro e 21 de novembro de 2019 recebendo 186 contribuições da sociedade.


Fonte: Kialo Consultoria e Engenharia Ltda., por Francisco Carlos de Araujo (com informações da Anatel)




Câmara aprova MP que cria Minicom

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 21, a Medida Provisória 980/2020, que cria o Ministério das Comunicações a partir do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A MP, que tem vigência até o próximo dia 6 de outubro, agora será encaminhada para apreciação no Senado.

Na prática, a Câmara está aprovando a estrutura na qual o Minicom já funciona atualmente, após a recriação em junho, quando foi anunciado o nome de Fábio Faria como ministro. A pasta tem três secretarias subordinas: Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), que antes era da Presidência; e as de Radiodifusão e Telecomunicações. 

Pelo Twitter, o ministro comemorou a aprovação.
Agradeço aos colegas deputados que aprovaram hoje a MP 980, que recria o Ministério das Comunicações, matéria relatada de forma brilhante pelo deputado @CacaLeao. Proposta segue agora para análise do Senado Federal.

Faria comanda a Secom, enquanto a Radiodifusão está sob comando do veterano do Ministério, Maximiliano Martinhão. Vitor Menezes deve ser o secretário-executivo da pasta; e Artur Coimbra deverá ser oficializado como secretário de telecomunicações, após ocupar cargo de diretor de banda larga no MCTIC. 

O texto aprovado para a MP, do deputado Cacá Leão (PP-BA), em vez da transformação do cargo de natureza especial do secretário de Comunicação Social no cargo de secretario-executivo do novo ministério, ele será obtido com a extinção de 145 funções gratificadas (FG) do Ministério da Economia. Com essa extinção de cargos, serão criados ainda um cargo DAS-6 e dois cargos DAS-4. A MP transfere cinco cargos do do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) que eram da Secom.
PPI

O texto do deputado Cacá Leão retomou dispositivo da MP 922/2020 (que perdeu vigência sem ser votada) para tornar irrecusável a requisição de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia. Também será irrecusável a requisição de servidores para a pasta, mas com data limite até 30 de junho de 2023, em vez de 31 de dezembro de 2021. 
Votação

A votação foi alvo de críticas da oposição, que colocou que a criação do Minicom teria relação com acordo político para garantir base parlamentar ao presidente Jair Bolsonaro. Também foi argumentado que a nomeação de Fábio Faria "não seria pertinente" por conta de ele ser genro do empresário de radiodifusão e dono do canal SBT, Sílvio Santos. Outro ponto levantado foi a migração da Secom. 

Assim, a MP esteve em vias de não ser votada nesta segunda-feira. Porém, Leão desistiu de incluir no texto autorização para o Ministério da Educação mudar, por portaria, a distribuição e os quantitativos dos cargos em comissão e das funções de confiança das universidades federais. Foram retirados os destaques do PT e do PDT, que pretendiam manter a Secom na Presidência; e emenda do deputado Enio Verri (PT-PR), que pretendia criar o Conselho Multissetorial de Acompanhamento de Políticas Públicas em Comunicações, que seria vinculado ao Minicom e com representantes da sociedade civil e governo. 

Fonte: Teletime News de 21 de setembro de 2020, por Bruno do Amaral.(Com informações da Agência Câmara)

Android impacta economia brasileira em R$ 136 bilhões em 2019

A receita acumulada gerada pelas empresas diretamente envolvidas com o desenvolvimento de produtos Android foi de R$ 136 bilhões em 2019, o valor representa 2% do PIB nacional no último ano. A análise da Bain & Company, encomendada pelo Google, estima ainda 630 mil pessoas trabalhando diretamente com o sistema operacional móvel, ou seja, 35% da indústria TIC brasileira.

A análise de impacto social e econômico do Android no País, divulgada nesta segunda-feira, 21, tem como fontes: Ministério da Economia, IDC, Cetic, GSM, Anatel, além das pesquisas de Mobile Time/Opinion Box. E o estudo sobre inclusão digital ouviu 4,6 mil pessoas na pesquisa. O período das entrevistas foi de fevereiro a abril deste ano.

"Fizemos esse estudo sabendo que o Brasil é um dos cinco maiores mercados do Android no mundo. Essa é a constatação direta do ecossistema Android na geração de emprego e renda. Assim como na área de desenvolvimento de apps", disse Maia Mau, head de marketing do Android para América Latina no Google.

Para Fernanda Batista, gerente sênior da Bain & Company, o estudo demonstra que o Android trouxe relevância para a inclusão digital no Brasil. Em especial com a ampla gama de fabricantes oferecendo dispositivos baratos (valor médio de R$ 1,1 mil ante R$ 2,5 mil da Apple), além de trazer um ambiente de inovação para a sociedade, que colaborou para a geração de emprego e receita no Brasil.
Democratização

Outro dado da pesquisa mostra que 80% das classes D e E pagam menos de R$ 1 mil pelo smartphone. Nota-se que 55% da classe D e E trocam o celular por roubo ou defeito. E que 24 milhões de brasileiros tiveram acesso à Internet pela primeira vez por meio de um handset Android nos últimos 10 anos.

"Um dos principais resultados é que vemos essa democratização (por meio do OS) como uma forma de dar acesso universal à Internet. E o Android é um dos possibilitadores dentro desse ecossistema. A importância do Android deixa a gente mais confiante", afirmou Mau.

Questionada sobre como atrair mais a classe D e E no ecossistema do OS, a executiva do Google disse que tem um caminho importante adiante, mas vê com positividade os avanços que a pesquisa mostrou. Mau citou ainda a pesquisa TIC Domicílios que mostrou um crescimento em conectividade na camada mais pobre da população nos últimos anos: "Em 2010 eram 13% (conectados), em 2018, subiu para 48%. Falta metade para conectar. Tem um caminho pela frente, mas é positivo".

Fonte: Teletime News de 21 de setembro de 2020, por Henrique Medeiros.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Ancine decide que serviço de conteúdo linear pela Internet não é SeAC

Para a diretoria colegiada da Ancine, o Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet não se caracteriza como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) ou como serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura e, portanto, não estão submetido ao regime jurídico da Lei n.º 12.485/2011. É o que aponta deliberação da diretoria em reunião no último dia 15 aprovada pelos diretores Alex Braga (presidente), Vinícius Clay e Edilásio Barra.

A decisão da diretoria colegiada da Ancine pelo não enquadramento do Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet como SeAC foi unânime entre os participantes da reunião e confirma tendência apontada pela Secretaria Executiva da agência na exposição do assunto encaminhada à diretoria. A decisão vai ao encontro da decisão da Anatel no mesmo sentido.

De acordo com o comando da Ancine, o que define o SeAC não é a linearidade, mas a distribuição de conteúdo audiovisual diretamente por um serviço de telecomunicação. "Além disso, a possível concorrência entre serviços, por si só, não legitima a criação de barreiras regulatórias que impeçam a inovação".

A decisão da diretoria colegiada não só não considera aplicáveis as obrigações, restrições e sanções descritas na Lei n.º 12.485/11 na modalidade de distribuição pela Internet, como não se considera o órgão competente a regular e fiscalizar tal modalidade. "As competências de regulação e fiscalização de que tratam o parágrafo único do art. 9º da Lei n.º 12.485/2011 também não alcançam o Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet, muito embora afigure-se evidente o exercício das atividades de programação e empacotamento neste novo segmento de mercado audiovisual", diz o documento. O Artigo 9º da Lei do SeAC diz que:

As atividades de produção, programação e empacotamento são livres para empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

Parágrafo único. As atividades de programação e de empacotamento serão objeto de regulação e fiscalização pela Agência Nacional do Cinema – Ancine no âmbito das competências atribuídas a ela pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Na decisão, o comando da Ancine aponta a urgência do tratamento da assimetria regulatória entre as modalidades de distribuição de conteúdo audiovisual por assinatura, "bem como de um regramento específico, por lei, que garanta o desenvolvimento setorial e a concorrência equilibrada, o que tende a resultar no aumento da oferta de opções e na melhoria das condições de acesso e de consumo de conteúdo audiovisual, inclusive em termos de preço e bem-estar". Apesar de concorrerem, as modalidades de distribuição pela Internet, aponta a Ancine, têm tratamento regulatório muito diferente daquele dispensado ao SeAC. "Essa situação, além de criar desequilíbrios competitivos, cria gargalos ao alcance e eficiência da regulação setorial.

CSC

A decisão da diretoria determina o encaminhamento da matéria ao Conselho Superior de Cinema (CSC), colegiado responsável por definir diretrizes para a política audiovisual, para a deliberação sobre a atualização da legislação relacionada ao desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira.

Para o curto prazo, determina à Secretaria Executiva (SEC) da Ancine a elaboração de propostas com vistas "à remoção dos comandos presentes na legislação atual que não são consistentes com os novos paradigmas tecnológicos do ecossistema do audiovisual", bem como o monitoramento e acompanhamento das práticas de mercado do Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet, com vistas à realização de estudos e análises técnicas acerca do novo segmento, de modo a subsidiar não apenas a Diretoria Colegiada da Ancine nos processos de tomada de decisão, mas também os demais órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.

No Conselho Superior de Cinema, a regulamentação da distribuição de Video Sob Demanda é discutida desde 2018. A decisão mais recente de um Grupo de Trabalho criado para tratar do assunto propôs a incidência de Condecine sobre o faturamento, mas adotando uma alternativa de fomento direto à produção independente, em modelo semelhante ao adotado na TV por assinatura com o Artigo 39 da Lei que criou a Ancine.

Legislativo

O Poder Legislativo já vem discutindo o tema e conta uma série de projetos de lei, atualmente apensados ao PL 4.292/2019, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que propõe alterações na Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) igualando os serviços prestados por streaming à TV por assinatura tradicional em relação às obrigações.

Além do PL, Paulo Teixeira, apresentou nesta quinta-feira, 17, um Projeto de Decreto Legislativo para suspender a decisão da Anatel que reconheceu que a oferta de canais lineares pela Internet não se trata de SeAC, mas sim um Serviço de Valor Adicionado (SVA). O parlamentar entende que a decisão do Conselho Diretor da Anatel ao não enquadrar os serviços over-the-top como SeAC exorbitou o poder regulamentar da agência.

Fonte: Teletime News de 18 de setembro de 2020, por Fernando Launterjung.

Publicada lei que garante início da vigência da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começa a valer a partir desta sexta-feira, 18, com a publicação no Diário Oficial da Lei 14.058/2020. A nova legislação é fruto da Medida Provisória 959/2020, que dentre outros temas, tratava de adiar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021. Como o dispositivo que tratava da LGPD foi retirado nos debates no Senado, a legislação de dados brasileira já entra em vigor imediatamente.

Apenas as sanções da LGPD ficam para 2021. Com a aprovação do PL 1.179/2020, que se converteu na Lei 14.010/2020, as sanções só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Os artigos referentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP) já estão em vigor desde o dia 28 de dezembro de 2018, por força da alteração legal feita também pela Lei 13.853/2019.

Necessidade da ANPD

Acontece que o Decreto 10.474/2020, que apresenta a estrutura da ANPD, ainda não está em vigor, já que ele começa a ter vigência somente após a nomeação do diretor-presidente da Autoridade. Isso significa que a instalação da ANPD pode demorar mais do que se imagina e, como já apontado por diversos setores econômicos, ter a LGPD em vigência sem a Autoridade implementada pode causar um cenário de incertezas e segurança jurídica.

Fonte: Teletime News de 18 de setembro de 2020, por Marcos Urupá.