sábado, 5 de setembro de 2020

Novas regras de licenciamento passam a vigorar na Anatel

Além da regulamentação da Lei das Antenas, por meio do Decreto 14.080/2020, a Anatel também implantou novas regras para agilizar o licenciamento. Como parte do movimento de simplificação regulatória, a agência anunciou nesta quinta-feira, 3, que as regras do Licenciamento 4.0 passaram a vigorar desde o dia 31 de agosto. Isso inclui prazos e o instrumento do silêncio positivo.

Conforme diz a Anatel, as regras do Licenciamento 4.0 "repercutirão em diversas matérias e procedimentos, que contarão com prazos máximos de exame pelas autoridades competentes, sujeitos a aprovação tácita caso sejam excedidos os períodos pré-estabelecidos". Trata-se de princípio semelhante ao da regulamentação da Lei das Antenas, que promove a aprovação tácita depois de 60 dias do "silêncio" da administração pública – no caso da legislação, a cassação após a instalação pode ocorrer em caso de irregularidades.

A proposta do programa de aplicar a pela Lei nº 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica (LLE), regulamentada pelo Decreto nº 10.178/2019, foi enviada pela área técnica da Anatel e aprovada por unanimidade em abril pelo conselho diretor. A decisão foi publicada no acórdão nº 145, de 6 de abril de 2020, que visa:
aprovar a lista dos atos públicos de liberação de atividade econômica efetuados pela Anatel, com a definição de seus respectivos prazos máximos para decisão administrativa e dos riscos das atividades econômicas da Anatel; e,
aprovar a lista com a indicação dos casos que não se sujeitam à aprovação tácita após o decurso de prazo.
Lei da Liberdade Econômica

O programa Licenciamento 4.0 foi instituído pela LLE, pela Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e pela Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia. A Anatel diz que o programa "visa implementar um novo regime para a realização de atos públicos de liberação de atividades econômicas, a fim de conferir maior celeridade à maneira como a União, suas autarquias e fundações, prestam serviços aos cidadãos e às empresas". 

previu a classificação das atividades dependentes de atos públicos de liberação, conforme o grau de risco;
definiu atividades de baixo, médio e alto riscos;
operacionalizou a regra geral da Lei da Liberdade Econômica para que, em situações consideradas de baixo risco, seja dispensada a necessidade de qualquer ato público de liberação;
previu a definição de prazos para a decisão do ente público acerca do ato de liberação; e
estabeleceu o regramento geral na União quanto ao instituto da aprovação tácita.

Fonte: Teletime News de 3 de setembro de 2020, por Bruno do Amaral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário