A decisão sobre o futuro da utilização das faixas de 806 a 902 MHz, chamadas bandas A e B de celular, também foi adiada na reunião do Conselho Diretor da Anatel nesta quinta, 17. O relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino, apresentou proposta para que a área técnica trate os pedidos de prorrogação das autorizações atuais em caráter primário até 29 de novembro de 2028. Além disso, que a fosse estabelecido uma proposta de fórmula de cálculo para o preço público da prorrogação, que seria convertido em compromissos de investimento.
Aquino também propôs que a proposta de reorganização da faixa de 850 MHz, item 36 na agenda regulatória do biênio 2019-2020, seja remanejada. Ele entende que os estudos deveriam abranger todo o espectro entre 806 e 902 MHz, deixando a proposta para o biênio 2021-2022.
Em resposta, o presidente do Conselho, Leonardo Euler, solicitou vista justificando ter dúvidas sobre a prorrogação. "Considerando a premência, devo trazer de volta muito em breve", concluiu logo depois.
O prazo é muito apertado. Algumas das outorgas da banda A têm vencimento já no dia 29 de novembro deste ano, enquanto outras vencem até 2024. Na banda B, os prazos são entre 2027 e 2028. Considerando o Serviço Móvel Especializado (SME), as faixas vencem também entre 2020 e 2024. A próxima reunião ordinária do Conselho ocorrerá no dia 7 de outubro, mas Euler pode solicitar uma reunião extraordinária antes, se achar necessário.
Histórico
No relatório, Vicente Aquino lembrou do histórico das faixas, as primeiras a serem utilizadas na telefonia celular (1G) – a banda A ainda no âmbito do Sistema Telebrás, e a banda B após a privatização, em 1997. As autorizações já haviam sido prorrogadas em 2005, com exceção da Claro na subfaixa A – a empresa adquiriu em 2011 o direito para uso nos estados do Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima.
No total, as operadoras utilizam 80 MHz nas duas bandas, embora pudessem chegar a 96 MHz considerando todas as atribuições. Segundo o conselheiro, ainda são faixas muito usadas por conta das características de propagação.
Proposta
Aquino argumenta que a prorrogação deveria ser até 2028 para permitir a operação, e por não haver necessidade de mudança de destinação. "A prorrogação por mais 15 anos deverá ser descartada porque manteria a fragmentação espectral, temporal e geográfica, além de que limitaria a evolução e perpetuaria o duopólio", destacou o conselheiro, referindo-se à distribuição das faixas que ainda teria resquícios da época da privatização. A Superintendência de Outorgas (SOR) trataria da prorrogação das autorizações atuais das bandas A e B em caráter primário.
Por sua vez, para considerar o preço da prorrogação, conforme determina a LGT, destacou relatório da Procuradoria-Federal Especializada (PFE), que entendeu não haver ainda um regramento próprio para disciplinar preço público em caso de segundo prorrogação, já que essa possibilidade não existia antes da aprovação da Lei nº 13.879/2019 e do decreto regulamentador.
Por isso, considera que caberá à área técnica considerar se o regramento atual é suficiente ou se será necessária outra metodologia. O que não impede que isso seja definido caso a caso, ressalta o conselheiro. Essa valoração poderia se converter em compromissos de investimento, aplicáveis alternativamente para todo ou parte do preço. Aquino entende que as superintendências de Planejamento e Regulamentação (SPR) e de Competição (SCP) deverão propor os compromissos com juízo de viabilidade ou inviabilidade, "e não apenas conveniência".
Fonte: Teletime News de 17 de setembro de 2020, por Bruno do Amaral.
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