Durante os últimos dias, a juíza em exercício da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fabelisa Gomes, promoveu uma série de despachos indeferindo vários recursos e embargos de bancos credores da Oi. Em decisão datada da quinta-feira, 3, a juíza voltou a rejeitar mais uma petição, desta vez da Caixa Econômica e do Itaú, que tentavam impedir a participação de bondholders, que já haviam recebido a integralidade dos créditos, da assembleia geral de credores no próximo dia 8.
Os bancos afirmam que, por já terem quitação integral dos créditos, os bondholders deveriam ser removidos da lista de credores aptos apresentada pelo administrador da RJ, o Escritório Arnoldo Wald. Também pediam uma eventual possibilidade de votação em separado desses bondholders.
A decisão entrou em consonância com as que a justiça carioca tem proferido desde a apresentação da primeira proposta de aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi. A juíza reiterou: a cláusula 11.8 do plano original prevê o direito a voto "independentemente da conversão dos Créditos Quirografários Bondholders Qualificados em novas Ações Ordinárias – I e respectiva quitação". Ou seja: independente do que os bancos afirmam atualmente, o plano homologado e aprovado anteriormente assegura esse direito.
"A exceção contratualmente estipulada e homologada, está permeada pela boa-fé, haja vista ter sido inserida para salvaguardar aqueles, que embora tenham tido seus créditos ou parte deles dados como 'quitados' na forma do Plano, ainda assim permanecem integralmente ligados e interessados no procedimento de soerguimento da Recuperandas, pois protraíram a satisfação dos seus créditos por meio de novos títulos com vencimento futuro, como por exemplo no caso dos recebimento por meio dos 'Notes', cujo pagamento somente ocorrerá no prazo de sete anos contados de sua emissão", declarou Leal na decisão.
A magistrada coloca ainda que foram criadas duas subclasses entre os bondholders (qualificados e não qualificados). Os não qualificados, que já receberam seus créditos integralmente, mas mantêm a inserção no direito de voto, totalizariam 3 mil credores, segundo informações do administrador judicial.
Despacho
Em um novo despacho, proferido nesta sexta-feira, 4, a juíza Fabelise Leal negou outra petição. Desta vez, junto do Itaú estava o Banco do Brasil. A magistrada não entra em detalhes do que foi alegado, mas os bancos desejavam suspender ou prorrogar a AGC. Leal afirma que não cabe ao Juízo "se imiscuir sobre o conteúdo e ponderações de conteúdo econômico-financeira apresentada nas objeções em face ao Aditivo do PRJ".
Fonte: Teletime News de 4 de setembro de 2020, por Bruno do Amaral.
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