Além de regulamentar a Lei das Antenas (Lei nº 13.116/2015), o decreto assinado nesta terça-feira, 1º, pretende estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações. Para tanto, além de prever o silêncio positivo e as definições para small cells, o texto também consolida as regras do direito de passagem.
O decreto, ao qual TELETIME teve acesso, estabelece o direito de passagem em obras mesmo que sejam de concessão. Especificamente no parágrafo 3º do Art. 9º, há a clara referência de que o direito se aplica às áreas urbanas e rurais.
O entendimento anterior do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) era de que a Lei das Antenas não traria a previsão de cobertura em áreas rurais. Mesmo que a resolução do DNIT publicada em agosto já traga esse entendimento, o decreto reforça o posicionamento de que se trata também dessas zonas, além da urbana.
Prazos
O prazo para a expedição das licenças é de no máximo 60 dias a partir do recebimento do pedido. Em caso de exigência de esclarecimentos ou alterações no projeto, esse prazo ficará suspenso. Caso seja requisitado consulta ou audiência pública, não poderá haver prorrogação superior a 15 dias. Os recursos administrativos, no caso de indeferimento por parte do órgão, será de mais 60 dias.
A vedação do art. 12 da lei original é referente às concessões, às permissões ou às autorizações de exploração em obras de infraestrutura de interesse público, como rodovias, ferrovias, sistemas de transporte público, linhas de transmissão de energia, gasodutos e redes de esgoto e que não tenham sido outorgadas por meio de licitação até a data em que aquela legislação entrou em vigor, em 22 de abril de 2015.
O decreto prevê também a resolução de conflito por submissão à resolução administrativa, por meio de requerimento digital à Anatel, ao órgão ou à entidade gestora. Essa resolução não exclui a adoção de outros mecanismos extrajudiciais.
Questionamentos
O artigo da Lei das Antenas que trata desse ponto está tendo sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela PGR. O Ministério das Comunicações havia afirmado no último dia 25 que estava trabalhando com a Advocacia-Geral da União (AGU) para conferir a segurança jurídica do decreto no contexto da ADI.
Fonte: Teletime News de 1 de setembro de 2020, por Bruno do Amaral.
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