terça-feira, 31 de agosto de 2021

Área técnica da Anatel incorpora ao edital do 5G determinações do TCU

Além das determinações do Tribunal de Contas da União que envolveram um recálculo do valor presente líquido das faixas de 3,5 GHz, 2,3 GHz e 700 MHz, a área técnica da Anatel, conforme evidenciado pelo parecer da Procuradoria Federal Especializada da agência, também incorporou ajustes relacionados a compromissos de execução e previsão de regras para o caso de não haver interessados. Questões referentes a possíveis sobras de recursos também foram endereçadas, mas a previsão de sanções em caso de descumprimento foram consideradas desnecessárias pela PFE, uma vez que poderiam se configurar em processos administrativos.

O TCU determinou que a Anatel exclua o item 12.5 da minuta do edital que continha possibilidade de outorga sem licitação ou chamamento público no caso de não haver interessados durante o certame. A Procuradoria Federal da Anatel entendeu que a determinação do Tribunal já foi devidamente cumprida.

Contudo, a PFE pontuou que o Acórdão demanda que o edital tenha regra específica para o caso, prevendo atualização de plano de negócios e realização de chamamento público, além de adotar regras de mitigação de riscos. Como isso traria a necessidade de maior avaliação técnica, a área técnica sugeriu que a análise seja adotada em um futuro leilão.

Na exigência para que a Anatel instaure mecanismo de garantias de execução, que envolveria inclusive os compromissos da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz na desocupação da banda C estendida (3.625-3.700 MHz), na rede privativa e no PAIS, a Procuradoria entendeu não ser razoável prever garantias para pagamento e execução, por serem o mesmo valor e etapas subsequentes para operacionalizar os projetos.

Dessa forma, foi criada uma nova previsão específica para "compromisso de execução", vinculada a uma nova tabela, no Anexo II do edital. Ambas as finalidades – garantia de aporte e de execução dos projetos pela EAF constam em apenas um instrumento. As operadoras podem optar por garantias separadas, mas isso dobraria o valor. E não há possibilidade de resgate, ainda que parcial, desses valores. Vale lembrar que coube à EAF também a operacionalização dos investimentos para conectividade em escolas.

Seguindo determinações do TCU, a PFE colocou a previsão de que o controle de espectro ocorra durante a sessão de abertura, análise e julgamento das propostas de preço, além da abertura dos documentos de habilitação para as outorgas. Isso implica na exclusão do item 2,1 da minuta, que exigia que as operadoras que excedessem os limites deveriam ser renunciadas até 30 dias antes da assinatura do termo.
Saldos e sanções

O TCU determinou que fossem feitos ajustes para que os saldos remanescentes dos recursos aportados na EAF, incluindo referentes à rede privativa e PAIS, fossem destinados a compromissos de abrangência. A PFE se mostrou contrária inicialmente ao considerar "óbvio" que os recursos seriam revertidos à União. No entanto, deixou clara a destinação na redação do edital, com o conselho diretor da Anatel decidindo com base em critérios a serem propostos pelo Gaispi e nos termos da Portaria nº 1.924/2021. Da mesma forma, o remanejamento dos recursos geridos pela EAF também foram colocados de forma mais explicita.

Em relação à determinação de que fossem previstas no edital sanções de obrigação de fazer pelo descumprimento de obrigações, a PFE entende que não seria o caso de alteração no edital, mas sim de providências toadas pela Anatel na hora de julgar os processos administrativos (Pados).

Uma determinação mais simplória, para que a Anatel não precise encaminhar ao Tribunal estudos de viabilidade técnica, econômico financeira e ambiental, foi acolhida também no parecer da Procuradoria.

Fonte: Teletime News de 30 de agosto de 2021, por Bruno do Amaral.

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