A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 11, o parecer substitutivo do Projeto de Lei 3.420/2019, que altera o critério da multa aplicada às entidades de direito privado em caso de vazamento de dados pessoais por empresas.
O texto aprovado, apresentado pelo relator da matéria, deputado Luis Miranda (DEM-DF), prevê que o valor da multa seja o dobro dos previstos na LGPD no caso de reiteradas infrações cometidas. Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
No substitutivo, Luis Miranda incluiu um parágrafo 8º no art. 52, que diz que, em caso de reincidência, a multa aplicada será dobrada, observado o limite total de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões.
Sobre o projeto de lei 6.149, de 2019, apensado ao PL 3.420/2019, que também busca implementar alteração à LGPD, mas com o viés de estabelecer uma progressividade temporal no valor das multas a serem aplicadas, o parecer do deputado Luís Miranda optou pela rejeição.
Fonte: Teletime News de 12 de agosto de 2021, por Marcos Urupá.
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